25/04/2026
Nem todo resultado adverso em um tratamento configura erro médico indenizável.
Para que exista o dever de indenizar, é necessário verificar, em conjunto:
• falha na conduta profissional (ação ou omissão)
• ocorrência de dano ao paciente
• relação direta entre a conduta e o prejuízo sofrido
A ausência de qualquer um desses elementos pode afastar a responsabilidade civil.
Por isso, a análise não é simples e exige avaliação técnica de documentos como prontuário médico, exames e evolução clínica.
Cada caso deve ser analisado de forma individual.