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21/05/2026

🚨Fiquem atentos ao prazo da Declaração do IRPF( Imposto de Renda Pessoa Física) termina em 29 de maio.

As consequências pelo atraso na entrega:

📍multa de 1% ao mês sobre o imposto devido;
📍pendência em seu CPF;
📍 restrição em operações financeiras;
📍 restrição em emissão de certidões.

E você ainda estará sujeito à multa mínima de r$ 165,74 pelo atraso.

Não sabe se precisa declarar?
As exigências estão no vídeo, então curta, compartilhe e manda para seu amigo.😉

Depende do caso apresentado e suas particularidades e análise de vários aspectos da Lei Complementar 214/25, que regulam...
07/11/2025

Depende do caso apresentado e suas particularidades e análise de vários aspectos da Lei Complementar 214/25, que regulamentou a reforma tributária, e instituiu o IBS ( Imposto sobre Bens e Serviços), e a CBS ( Contribuição Social sobre Bens e Serviços).

Contudo, quem já pagava o IRPF ( Imposto de Renda Pessoa Física), com tabela progressiva com a margem de 27,5% de imposto apenas sobre o lucro com até 03 ( três) aluguéis e não excederem ao valor superior à R$ 240,000.00 ( duzentos e quarenta mil reais) continuará com a cobrança somente do IRPF, declarando ao carnê leão ou por Declaração de Ajuste Anual.

Quer entender um pouco mais??

Acesse nosso site : www.vivianelimaadv.com.br/a-reforma-tributaria-ira-impactar-nos-meus-alugueis/

A reforma tributária trouxe impactos significativos também no setor imobiliário, acredite você 🫵 necessita de um acompanhamento de um(a) advogado(a) especializado(a) na área tributária e imobiliária, onde irá reaver seus contratos imobiliários, bem como as nuances da sua empresa.

Isso mesmo, fibromialgia pode ser equiparada à deficiência!Foi sancionada a Lei n°15.176 de 23 de julho de 2025, e publi...
29/07/2025

Isso mesmo, fibromialgia pode ser equiparada à deficiência!

Foi sancionada a Lei n°15.176 de 23 de julho de 2025, e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho, e terá sua vigência após 180 ( cento e oitenta) dias, isto é, em janeiro de 2026.

De acordo com a lei supramencionada, a fibromialgia poderá ser equiparada à deficiência, conforme art. 1° C , "Desde que ocorra a comprovação por meio de uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades, nos termos do artigo 2° da Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015( Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Após a comprovação, o segurado será considerado um ( PcD), pessoa com deficiência, obtendo benefícios em:

• cotas em concursos públicos;
• isenção de IPI, IOF, ICMS, em carros adaptados;
• benefício de prestação continuada (BPC), conhecido popularmente como LOAS;
• aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária, mediante perícia médica e preenchimentos de demais requisitos.

Sendo assim, com a nova legislação, poderá ocorrer o reconhecimento da deficiência, todavia, é imprescindível que seu pedido de benefício seja solicitado por um(a) advogado(a) especializado(a) em previdenciário com precisão e estratégia jurídica.😉

Fonte: Diário Oficial da União, Senado Federal.

🚨🚨🚨 Isso mesmo??? Sim.Ontem dia 21/03, em plenário o STF( Supremo Tribunal Federal) desaprovou a " revisão da vida toda"...
22/03/2024

🚨🚨🚨 Isso mesmo??? Sim.

Ontem dia 21/03, em plenário o STF( Supremo Tribunal Federal) desaprovou a " revisão da vida toda", mudando o entendimento firmado em dezembro de 2022.

Fixando a seguinte tese " A declaração da constitucionalidade do artigo 3° da Lei 9.876/99 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma congente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção.
O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei n° 8213, independentemente de lhe ser mais favorável".

No início de novembro foi publicada a Lei n° 17.843 de 07 de novembro de 2023, que regulará o " Acordo Paulista" ou " Tr...
30/11/2023

No início de novembro foi publicada a Lei n° 17.843 de 07 de novembro de 2023, que regulará o " Acordo Paulista" ou " Transaciona SP" isto é, a forma de transacionar dívida ativa no Estado de São Paulo.

Todavia, essa lei só entrará em vigor após 90 dias, e em sua modalidade transação por adesão, portanto a mesma lei depende de sua publicação em editais da Fazenda Pública Estadual para que os contribuintes, regularizarem suas dívidas tributárias.



Hoje foi publicada em Diário Oficial da União a Portaria INSS/ DIRBEN N° 1176 alterando o Livro II das Normas Procedimen...
17/11/2023

Hoje foi publicada em Diário Oficial da União a Portaria INSS/ DIRBEN N° 1176 alterando o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência Social ( RGPS) no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/ INSS N° 991/22.

Dentre várias alterações destacamos:

o " artigo 7° B " O ex- cônjuge ou ex- companheiro, se recebedor de pensão alimentícia ou de ajuda econômica ou financeira sob qualquer forma, poderá fazer jus à pensão por morte em igualdade de condições com os dependentes relacionados no inciso I do art.°1."

Post meramente informativo, necessitando de uma análise a cada caso concreto.

Em sessão virtual, por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal ( STF) validou alguns dispositivos legais ampliando a...
14/09/2023

Em sessão virtual, por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal ( STF) validou alguns dispositivos legais ampliando a margem de crédito consignado e autorizando a realização desta modalidade de empréstimo para beneficiários que recebem o Benefício de Prestação Continuada( BPC) conhecido popularmente como LOAS.

No caso específico o PDT questionava os dispositivos da Lei 14.431/2022 que ampliaram a margem de crédito consignado para trabalhadores de carteira assinada, aposentados e pensionista e expandiram essa modalidade de empréstimo aos beneficiários do BPC e programas federais de transferência de renda.

Segundo o partido, isso poderia proporcionar alívio financeiro imediato, portanto poderia resultar em superendividamento de pessoas vulneráveis.

Já na avaliação do Ministro Nunes Marques, a alegada vulnerabilidade do público- alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio, uma vez que o valor existencial de sua dignidade lhes dá liberdade e responsabilidades pelas próprias escolhas.

Assim concluiu: " Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais apontados pelo autor da ação".

Fonte: Supremo Tribunal Federal STF


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