29/07/2025
Isso mesmo, fibromialgia pode ser equiparada à deficiência!
Foi sancionada a Lei n°15.176 de 23 de julho de 2025, e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho, e terá sua vigência após 180 ( cento e oitenta) dias, isto é, em janeiro de 2026.
De acordo com a lei supramencionada, a fibromialgia poderá ser equiparada à deficiência, conforme art. 1° C , "Desde que ocorra a comprovação por meio de uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades, nos termos do artigo 2° da Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015( Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Após a comprovação, o segurado será considerado um ( PcD), pessoa com deficiência, obtendo benefícios em:
• cotas em concursos públicos;
• isenção de IPI, IOF, ICMS, em carros adaptados;
• benefício de prestação continuada (BPC), conhecido popularmente como LOAS;
• aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária, mediante perícia médica e preenchimentos de demais requisitos.
Sendo assim, com a nova legislação, poderá ocorrer o reconhecimento da deficiência, todavia, é imprescindível que seu pedido de benefício seja solicitado por um(a) advogado(a) especializado(a) em previdenciário com precisão e estratégia jurídica.😉
Fonte: Diário Oficial da União, Senado Federal.