10/06/2026
Por Dr. Daniel Viso
Enquanto o Congresso Nacional volta a discutir a redução da maioridade penal para 16 anos, uma questão talvez ainda mais relevante permanece sem resposta: o problema está na idade do infrator ou na gravidade do crime praticado?
O debate sobre segurança pública costuma dividir opiniões entre aqueles que defendem maior rigor penal e os que sustentam a manutenção integral das garantias previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. No entanto, entre esses dois extremos, existe um espaço para uma reflexão jurídica mais profunda e menos ideológica.
*É nesse contexto que surge a proposta apresentada pelo Dr Daniel Viso que a denominou como Antecipação Penal Extraordinária".*
O conceito parte de uma premissa simples: nem toda infração cometida por um adolescente possui a mesma dimensão social, moral e jurídica.
A proposta não busca reduzir genericamente a maioridade penal nem retirar direitos dos adolescentes. Tampouco pretende enfraquecer os princípios fundamentais de proteção à infância e à juventude, mas identificar na conduta hedionda os casos em que a extrema gravidade da conduta, o planejamento do ato criminoso, a consciência das consequências e o elevado potencial de dano social possam justificar uma resposta jurídica diferenciada.
Um sistema concebido para proteger jovens em situação de vulnerabilidade acaba, em determinados contextos, sendo explorado por estruturas criminosas altamente organizadas que utilizam menores como instrumentos de suas atividades ilícitas.
A Antecipação Penal Extraordinária proposta, busca enfrentar exatamente esse dilema. A proposta sugerida pelo Dr. Daniel Viso também parte do reconhecimento de que a imensa maioria dos adolescentes brasileiros jamais ingressará no mundo do crime e continuará merecendo a proteção integral assegurada pela Constituição Federal.
Contudo, o avanço da criminalidade organizada exige que o país discuta se determinadas condutas excepcionalmente graves podem continuar recebendo exatamente o mesmo tratamento jurídico conferido a atos infracionais de menor potencial ofensivo.
Trata-se de um debate complexo, sensível e inevitavelmente cercado por desafios constitucionais, mas também se trata de uma discussão legítima.
Toda sociedade possui o dever de proteger suas crianças e adolescentes.
Da mesma forma, possui o dever de proteger suas famílias, suas comunidades e as futuras vítimas da violência extrema.
O desafio não está em escolher entre proteger ou responsabilizar.
O verdadeiro desafio consiste em encontrar o equilíbrio entre a proteção integral garantida pela Constituição e a responsabilidade proporcional exigida pela gravidade de determinados atos.
Talvez seja justamente nesse ponto que a discussão sobre a Antecipação Penal Extraordinária proposta pelo Dr Daniel Viso mereça ser iniciada
Sem paixões ideológicas.
Sem radicalismos.
E, sobretudo, sem ignorar a realidade enfrentada diariamente pela sociedade brasileira.
CRIME HEDIONDO TEM IDADE?
A discussão sobre a maioridade penal pode estar focada na pergunta errada.