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Olympus olim ibi fuit, ubi hodie Brasilia, caput Brasiliae, sita est. Ibi, in semicirculo, dii congregabantur, Iove ante...
16/09/2026

Olympus olim ibi fuit, ubi hodie Brasilia, caput Brasiliae, sita est. Ibi, in semicirculo, dii congregabantur, Iove ante omnes posito. Hodie iam non adsunt: expulsi sunt et, ut verisimile est, numquam amplius videbuntur. Typhon, imago irae populi, deos Olympios ultus expulit; illi autem pavidi in Aegyptum fugerunt, in animalia mutati ut furori eius effugerent.
Auctore Daniel Viso.

Agora, sabe-se qual a origem das pragas do Egito

Olympus ibi stabat, ubi hodie Brasilia, caput Brasiliae, sita est. Ibi, in semicirculo, dii conveniebant, Iove ante omne...
16/09/2026

Olympus ibi stabat, ubi hodie Brasilia, caput Brasiliae, sita est. Ibi, in semicirculo, dii conveniebant, Iove ante omnes posito. Hodie iam non exsistunt: expulsi sunt et, ut verisimile est, numquam amplius videbuntur.

16/09/2026

O STF É MAIOR DO QUE SEUS MINISTROS

O que o país assistiu no plenário do Supremo foi lamentável. Divergências jurídicas são naturais e até necessárias em um tribunal.

O problema começa quando argumentos dão lugar a acusações pessoais, interrupções e confrontos incompatíveis com a responsabilidade do cargo.

É importante esclarecer: ninguém estava sendo condenado. Discutia-se a necessidade de investigar fatos e definir o procedimento adequado.

Investigação não significa culpa, serve para esclarecer se uma acusação é verdadeira, falsa ou simplesmente desprovida de provas.

Também não se pode confundir a defesa do STF com a proteção pessoal de seus integrantes.

O Supremo é uma instituição permanente da República; seus ministros são ocupantes temporários de funções públicas.

Questionar a conduta de um ministro não significa atacar a democracia. Da mesma forma, suspeitas não autorizam condenações antecipadas.

Quando um magistrado é diretamente mencionado nos fatos analisados, sua participação exige cautela.

Não basta que o julgamento seja juridicamente imparcial, é necessário que a sociedade também reconheça essa imparcialidade.

A Constituição oferece os caminhos: apuração regular, preservação das provas, respeito ao contraditório, definição objetiva da competência e decisões fundamentadas.

Se as acusações forem falsas, a investigação demonstrará, se forem verdadeiras, deverá haver responsabilização.

O que não pode prevalecer é a impressão de que as regras mudam conforme o nome, a influência ou a maioria formada dentro do Tribunal.

Uma Suprema Corte não preserva sua autoridade aumentando o tom de voz, preserva-a mostrando que ninguém está acima da Constituição.

Nem mesmo aqueles encarregados de guardá-la.

Por Dr. Daniel Viso
Advogado,
Administrador e Contabilista
Daniel Viso | advogado

16/09/2026

O STF É MAIOR DO QUE SEUS MINISTROS

O que o país assistiu no plenário do Supremo foi lamentável. Divergências jurídicas são naturais e até necessárias em um tribunal.

O problema começa quando argumentos dão lugar a acusações pessoais, interrupções e confrontos incompatíveis com a responsabilidade do cargo.

É importante esclarecer: ninguém estava sendo condenado. Discutia-se a necessidade de investigar fatos e definir o procedimento adequado.

Investigação não significa culpa, serve para esclarecer se uma acusação é verdadeira, falsa ou simplesmente desprovida de provas.

Também não se pode confundir a defesa do STF com a proteção pessoal de seus integrantes.

O Supremo é uma instituição permanente da República; seus ministros são ocupantes temporários de funções públicas.

Questionar a conduta de um ministro não significa atacar a democracia. Da mesma forma, suspeitas não autorizam condenações antecipadas.

Quando um magistrado é diretamente mencionado nos fatos analisados, sua participação exige cautela.

Uma Suprema Corte não preserva sua autoridade aumentando o tom de voz, preserva-a mostrando que ninguém está acima da Constituição.

Nem mesmo aqueles encarregados de guardá-la.

O STF É MAIOR DO QUE SEUS MINISTROSO que o país assistiu no plenário do Supremo foi lamentável. Divergências jurídicas s...
16/09/2026

O STF É MAIOR DO QUE SEUS MINISTROS

O que o país assistiu no plenário do Supremo foi lamentável. Divergências jurídicas são naturais e até necessárias em um tribunal. O problema começa quando argumentos dão lugar a acusações pessoais, interrupções e confrontos incompatíveis com a responsabilidade do cargo.

É importante esclarecer: ninguém estava sendo condenado. Discutia-se a necessidade de investigar fatos e definir o procedimento adequado. Investigação não significa culpa. Serve para esclarecer se uma acusação é verdadeira, falsa ou simplesmente desprovida de provas.

Também não se pode confundir a defesa do STF com a proteção pessoal de seus integrantes. O Supremo é uma instituição permanente da República; seus ministros são ocupantes temporários de funções públicas. Questionar a conduta de um ministro não significa atacar a democracia. Da mesma forma, suspeitas não autorizam condenações antecipadas.

Quando um magistrado é diretamente mencionado nos fatos analisados, sua participação exige cautela. Não basta que o julgamento seja juridicamente imparcial. É necessário que a sociedade também reconheça essa imparcialidade.

A Constituição oferece os caminhos: apuração regular, preservação das provas, respeito ao contraditório, definição objetiva da competência e decisões fundamentadas. Se as acusações forem falsas, a investigação demonstrará. Se forem verdadeiras, deverá haver responsabilização.

O que não pode prevalecer é a impressão de que as regras mudam conforme o nome, a influência ou a maioria formada dentro do Tribunal.

Uma Suprema Corte não preserva sua autoridade aumentando o tom de voz. Preserva-a mostrando que ninguém está acima da Constituição.

Nem mesmo aqueles encarregados de guardá-la.

Por Dr. Daniel Viso
Advogado,
Administrador e Contabilistaoficial

Daniel Viso

Portaria, monitoramento eletrônico e vigilância patrimonial não são a mesma atividade.A responsabilidade do prestador co...
15/09/2026

Portaria, monitoramento eletrônico e vigilância patrimonial não são a mesma atividade.

A responsabilidade do prestador começa pelo serviço que efetivamente assumiu. Se o contrato prevê identificação de visitantes, funcionamento de câmeras ou acompanhamento de alarmes, o descumprimento dessas obrigações poderá gerar o dever de indenizar.

Da mesma forma, não se pode contratar apenas portaria e, depois do crime, exigir da empresa uma garantia própria de vigilância patrimonial.

O contrato define o dever. A falha comprovada e o nexo causal definem a responsabilidade.

Por Daniel Visooficial


Portaria, monitoramento eletrônico e vigilância patrimonial não são a mesma atividade.A responsabilidade do prestador co...
15/09/2026

Portaria, monitoramento eletrônico e vigilância patrimonial não são a mesma atividade.

A responsabilidade do prestador começa pelo serviço que efetivamente assumiu. Se o contrato prevê identificação de visitantes, funcionamento de câmeras ou acompanhamento de alarmes, o descumprimento dessas obrigações poderá gerar o dever de indenizar.

Da mesma forma, não se pode contratar apenas portaria e, depois do crime, exigir da empresa uma garantia própria de vigilância patrimonial.

O contrato define o dever. A falha comprovada e o nexo causal definem a responsabilidade.

Por Daniel Viso
Daniel Viso | advogado


A administradora não responde automaticamente por todo furto ocorrido no condomínio. Sua responsabilidade depende das at...
15/09/2026

A administradora não responde automaticamente por todo furto ocorrido no condomínio. Sua responsabilidade depende das atribuições assumidas e da existência de falha própria.

Selecionar prestadores, controlar documentos, comunicar irregularidades, acompanhar contratos e registrar providências são deveres que exigem atenção permanente.

Quando uma falha conhecida é ignorada, um equipamento permanece sem manutenção ou uma empresa irregular é mantida no local, a omissão pode produzir consequências jurídicas.

Administrar não é apenas executar rotinas. É gerir riscos com diligência.

Por Daniel Visooficial


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