Madeira Advogado Criminalista

Madeira Advogado Criminalista Desde 2009 construindo uma base solida de experiencia e estratégia na advocacia criminal.

25/08/2026

🥋 EM UMA LUTA, ATÉ ONDE VAI O RISCO PERMITIDO?

O caso ocorrido em um campeonato de jiu-jítsu em Londrina/PR levanta uma questão importante para o Direito Penal.

Em esportes de combate, lesões podem acontecer. Quando o atleta atua dentro das regras e dos limites próprios da modalidade, a doutrina tradicionalmente analisa a situação sob o exercício regular de direito, previsto no art. 23, III, do Código Penal, além da ideia de risco permitido.

Mas essa proteção não é ilimitada.

Segundo as informações divulgadas sobre o caso, há discussão sobre a utilização de um golpe proibido, após o qual o adversário sofreu grave lesão na coluna cervical.

E aí surge a questão jurídica:

⚖️ Se o atleta ultrapassa deliberadamente as regras da modalidade, ainda podemos falar em exercício regular de direito?

O próprio art. 23 do Código Penal estabelece que o agente pode responder pelo excesso doloso ou culposo.

O caso já provocou atuação do Ministério Público, com solicitação de instauração de inquérito policial para apuração das circunstâncias. Entre as questões que deverão ser esclarecidas estão o movimento efetivamente realizado, as regras aplicáveis à competição, o conhecimento do atleta sobre a proibição e o elemento subjetivo de sua conduta.

Dependendo das provas, poderá existir discussão sobre lesão corporal e até sobre dolo eventual. Mas investigação não significa condenação: será necessário reconstruir tecnicamente o que aconteceu.

📌 Uma coisa é assumir os riscos normais de uma luta. Outra é saber se houve um excesso capaz de ultrapassar os limites da prática esportiva.

💬 E você: foi um acidente próprio do esporte ou houve um excesso que merece resposta penal?

⚠️ Conteúdo apresentado exclusivamente para fins educativos e de análise jurídica.

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24/08/2026

⚖️ EM CASOS COMPLEXOS, A DEFESA COMEÇA MUITO ANTES DA AUDIÊNCIA.

Advocacia criminal não é apenas comparecer ao processo e apresentar uma petição.

Quando o cliente está preso, muitas vezes é necessário ir até a unidade prisional, conversar pessoalmente e de forma reservada, compreender sua versão dos fatos e prepará-lo para aquilo que acontecerá na audiência.

É preciso conhecer o processo, estudar as provas, identificar contradições, antecipar os possíveis questionamentos e definir uma estratégia.

Uma audiência importante não pode ser tratada como improviso.

Cada resposta pode ter consequências. Cada prova precisa ser compreendida dentro do conjunto do processo. E cada decisão defensiva deve ter uma razão.

Por isso, especialmente nos casos mais complexos, presença, preparação e estratégia fazem parte da defesa.

Advocacia criminal exige atuação onde o cliente estiver.

⚠️ Conteúdo apresentado para fins informativos sobre a atuação profissional na advocacia criminal.

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23/08/2026

⚠️ UMA CRIANÇA É ATACADA NA RUA. O QUE VOCÊ FARIA?

Uma família caminhava com seus filhos quando uma mulher se aproxima e, aparentemente utilizando uma faca ou objeto semelhante, atinge uma das crianças no rosto.

Pelas imagens, não é possível determinar a existência nem a gravidade de eventual lesão, mas a conduta chama atenção principalmente porque, momentos depois, ela parece tentar atingir também a outra criança.

⚖️ Juridicamente, a análise não depende apenas do resultado visível no vídeo. É preciso verificar o instrumento utilizado, a região atingida, a intensidade dos golpes e, principalmente, qual era a intenção da autora.

Poderíamos estar diante de lesão corporal? Dependendo das circunstâncias, seria possível discutir um crime mais grave, ainda que o resultado pretendido não tenha ocorrido?

E há uma pergunta ainda mais imediata:

💬 Se você estivesse no lugar desses pais, o que faria naquele momento?

⚠️ Conteúdo exclusivamente para análise jurídica. As imagens, isoladamente, não permitem uma conclusão definitiva sobre a ocorrência ou classificação de eventual crime.

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22/08/2026

⚖️ BRINCADEIRA OU HUMILHAÇÃO? O QUE VOCÊ VÊ NESSAS IMAGENS?

O vídeo mostra uma pessoa idosa, aparentemente em situação de vulnerabilidade social, que aceita ter o cabelo e a barba pintados em troca da promessa de receber R$ 50.

A situação é filmada, outras pessoas riem e o conteúdo acaba sendo divulgado.

Mas a pergunta aqui não é afirmar que alguém praticou um crime.

A proposta é outra: analisar juridicamente as imagens.

O art. 96, § 1º, do Estatuto da Pessoa Idosa prevê punição para quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

Será que aquilo que aparece no vídeo poderia se enquadrar nessa previsão?

O pagamento prometido e a aparente concordância do idoso afastariam qualquer discussão criminal? Ou a situação de vulnerabilidade, a exposição e a maneira como ele é tratado também precisam ser consideradas?

Existe diferença entre ajudar alguém e utilizar sua vulnerabilidade para produzir entretenimento?

São as circunstâncias concretas e as provas que permitiriam uma conclusão jurídica.

Por isso, deixo a pergunta:

💬 Assistindo ao vídeo, você entende que houve apenas uma brincadeira consentida ou identifica elementos de humilhação ou menosprezo à pessoa idosa?

⚠️ Conteúdo apresentado exclusivamente para fins educativos e de análise jurídica. A publicação não atribui a prática de crime às pessoas retratadas, mas propõe discussão jurídica a partir das imagens.

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21/08/2026

⚖️ MEDIDAS PROTETIVAS PARA ALÉM DO AMBIENTE DOMÉSTICO

O STF ampliou o alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha. A decisão foi tomada no Tema 1.412 da repercussão geral (ARE 1.537.713).

Agora, elas podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando não exista relação doméstica, familiar ou afetiva entre agressor e vítima.

Isso significa que a proteção pode alcançar situações ocorridas no ambiente profissional, social, comunitário, institucional ou político.

A decisão é importante porque a violência de gênero não acontece apenas dentro de casa.

Apesar dos avanços e da crescente presença das mulheres em todos os espaços da sociedade, os números de violência e feminicídio mostram que mecanismos de proteção continuam sendo necessários.

📌 Se a violência ocorre em razão da condição de mulher, a proteção não deve depender de onde aconteceu ou da existência de relacionamento com o agressor.

💬 O que você achou dessa ampliação?

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20/08/2026

🥊 PEDIU O CONTATO… E O CONTATO VEIO. MAS E JURIDICAMENTE?

O vídeo mostra uma discussão entre um motociclista e um policial fardado. Em determinado momento, o motociclista aparentemente desafia o policial para uma briga. O policial aceita e, quando o homem se vira, desfere um soco que o deixa sangrando.

Mas existe uma questão importante: aceitar uma provocação para “sair na mão” não transforma automaticamente a agressão em legítima defesa.

⚖️ A legítima defesa exige uma agressão injusta, atual ou iminente, além do uso moderado dos meios necessários para repeli-la. Uma provocação verbal ou um desafio para brigar, isoladamente, não necessariamente preenche esses requisitos.

E há outro ponto: o homem estava diante de um policial fardado. Se o agente estava em serviço ou atuando em razão da função, a análise pode envolver não apenas eventual lesão corporal, mas também os deveres funcionais, a proporcionalidade do uso da força e, conforme as circunstâncias concretas, eventual abuso de autoridade.

Por outro lado, o contexto completo importa: o que aconteceu antes? Houve ameaça concreta? Tentativa de agressão? O policial estava em serviço? O vídeo mostra toda a ocorrência?

📌 Uma gravação de poucos segundos pode mostrar o soco, mas não necessariamente tudo o que juridicamente explica o episódio.

💬 Pediu o contato e o contato veio. Mas será que o policial conseguiu um problema com isso?

Comente o que você acha.

⚠️ Conteúdo apresentado exclusivamente para fins educativos e de análise jurídica.

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19/08/2026

😂 ELE É TÃO BOM QUE PASSOU EM DOIS CONCURSOS E ASSUMIU OS DOIS!

Em uma feira, após aparentemente se envolver em uma discussão, um homem começa a destruir produtos de uma barraca. Quando a comerciante diz que chamará a polícia, ele responde que é da fiscalização, da Polícia Civil e até da Polícia Federal.

Mas há outro detalhe interessante no vídeo: em determinado momento, ele afirma que está pagando pelo produto.

⚖️ E aí surge a questão jurídica:

Pagar pelo que está destruindo dá a alguém o direito de agir dessa forma?

Não necessariamente.

Dependendo das circunstâncias, a conduta pode envolver questões que vão além do simples prejuízo patrimonial. É preciso analisar de quem era o produto no momento da destruição, se houve efetivamente aquisição, a existência de dolo, eventual dano a outros bens, ameaças ou outras condutas praticadas durante a confusão.

E há ainda outra questão: afirmar falsamente ser policial, por si só, precisa ser analisado dentro do contexto em que a declaração foi feita. Se a falsa condição funcional for utilizada para praticar atos próprios de autoridade, intimidar pessoas ou obter alguma vantagem, outros enquadramentos jurídicos podem entrar em discussão.

Por isso, no Direito Penal, uma cena aparentemente simples pode exigir a análise de vários comportamentos separadamente.

💬 E você? Acha que, se ele realmente estava pagando pelos produtos, poderia fazer o que fez? E o que você acha de se apresentar como policial nessa situação?

⚠️ Conteúdo apresentado exclusivamente para fins educativos e de análise jurídica.

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19/08/2026

⚖️ A DEFESA COMEÇA NO PRIMEIRO CONTATO COM O CLIENTE.

O momento inicial entre advogado e cliente é fundamental para estabelecer os limites da atuação e deixar claro qual é o verdadeiro papel da defesa criminal.

Advogado criminalista não defende o crime, não legitima condutas ilícitas e não está ali para defender a personalidade de quem é investigado ou acusado.

Defendemos o direito de qualquer pessoa ser submetida a uma persecução penal constitucional e processualmente legítima, com respeito às regras do jogo.

E isso não significa uma defesa passiva.

A defesa deve ser estratégica e atuante: compreender o cenário da investigação, analisar os elementos existentes, produzir provas defensivas quando necessário, questionar ilegalidades e construir sua própria estratégia.

Ao mesmo tempo, não podemos permitir uma inversão fundamental: é da acusação o ônus de demonstrar aquilo que imputa ao acusado.

Defender alguém é exigir que o Estado, antes de condenar, prove a acusação dentro das regras estabelecidas pela Constituição e pelo processo penal.

Esse entendimento precisa estar claro para o cliente desde a primeira conversa.

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18/08/2026

⚠️ USO DA FORÇA E ALGEMAS: ERA REALMENTE NECESSÁRIO?

No vídeo, dois policiais tentam algemar uma senhora idosa. Durante a abordagem, são utilizados socos, chutes e joelhadas.

Aqui, não estou analisando o que ela teria feito anteriormente nem se existiam motivos para sua prisão. A discussão é outra:

⚖️ Era realmente necessário algemá-la? E a força empregada foi proporcional?

A Súmula Vinculante nº 11 do STF estabelece que o uso de algemas é excepcional, sendo admitido em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, devendo a excepcionalidade ser justificada.

Portanto, existem duas análises distintas.

Primeiro: havia, naquele caso concreto, necessidade de utilização das algemas?

Segundo: ainda que as algemas fossem necessárias, socos, chutes e joelhadas eram indispensáveis e proporcionais para realizar a contenção?

A legitimidade da prisão não torna automaticamente legítimo qualquer meio utilizado para executá-la. O uso da força deve observar necessidade, adequação e proporcionalidade.

Considerando a idade da mulher, sua condição física, o número de policiais e a intensidade da intervenção mostrada nas imagens:

Você entende que havia necessidade de algemá-la? E houve uso legítimo da força ou excesso na atuação policial?

💬 Deixe sua opinião nos comentários.

⚠️ Conteúdo apresentado exclusivamente para fins educativos e de análise jurídica.

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17/08/2026

🚗💥 DESTRUIU O PORTÃO, ATRAVESSOU A RUA E ATINGIU UMA CASA. ISSO É CRIME DE DANO?

O Código Penal realmente prevê o crime de dano, no art. 163:

“Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.”

Mas existe um detalhe fundamental: o crime de dano exige dolo.

No caso mostrado no vídeo, aparentemente o motorista perde o controle do veículo ao sair de ré da garagem e acaba provocando grandes danos ao imóvel do outro lado da rua.

Se efetivamente estamos diante de um acidente, sem intenção de causar o dano, em regra não haverá crime de dano.

Isso porque o Código Penal não prevê a modalidade culposa do crime de dano. Ou seja: causar um prejuízo por imprudência, negligência ou imperícia não transforma automaticamente o fato em crime.

⚖️ Isso significa que o proprietário ficará no prejuízo? Não.

A ausência de crime não elimina a possível responsabilidade civil. O responsável poderá ser obrigado a reparar os prejuízos materiais causados, conforme as circunstâncias do caso.

E o proprietário pode procurar a polícia e relatar o ocorrido? Sim. O que não significa que a existência de um grande prejuízo seja suficiente, por si só, para caracterizar o crime do art. 163.

📌 Nem todo dano material é crime de dano.

No Direito Penal, não basta olhar para o resultado. É preciso analisar como ele aconteceu e qual era a vontade do agente.

💬 Você sabia que o Código Penal não prevê o crime de dano culposo?

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São José, SC

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