07/08/2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.316/2026, que altera as regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A principal mudança é que, como regra, o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados dependerá de autorização prevista em convenção coletiva.
A autorização permanente permanece apenas para atividades expressamente previstas no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021, incluindo segmentos considerados essenciais, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, floriculturas, salões de beleza, feiras livres e serviços funerários.
A referida entrou em vigor em 21/07/2026, data da publicação.