04/06/2026
O STJ e o alerta sobre patrimônio e dívida tributária 🚨
A 2ª Turma do STJ, no REsp 2.173.311, decidiu que a venda de imóvel realizada após a inscrição do débito tributário em dívida ativa caracteriza fraude à execução, nos termos do art. 185 do CTN, com a redação dada pela LC 118/2005. Nessa situação, a fraude é presumida de forma absoluta, independentemente da boa-fé do comprador.
No caso, o imóvel foi vendido por um empresário individual cujo CPF só foi incluído na execução fiscal anos depois. Ainda assim, o STJ entendeu que, por não existir separação patrimonial entre o empresário individual e sua atividade empresarial, o patrimônio pessoal já respondia pela dívida desde a inscrição original do débito.
A decisão reforça a importância do planejamento patrimonial preventivo, pois riscos tributários e empresariais podem atingir diretamente o patrimônio da família quando não há uma estrutura patrimonial adequada e organizada previamente.
Fonte:
http://www.migalhas.com.br/quentes/455782/stj-reconhece-fraude-a-execucao-em-venda-de-imovel-apos-divida-ativa