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25/09/2026

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) divide com clareza os custos da locação, e muitos proprietários tentam repassar despesas que são de obrigação exclusiva do dono:

Despesas extraordinárias de condomínio (art. 22, X): O inquilino só paga o condomínio ordinário (limpeza, portaria, água e luz comuns). Obras estruturais no prédio, pintura de fachada, reformas nas áreas sociais e instalação de equipamentos são contas do proprietário.

Fundo de reserva condominial: A contribuição mensal para o fundo de reserva do condomínio é patrimonial e visa valorizar o imóvel como um todo. O locatário não é obrigado a pagar essa cota, exceto se o fundo for utilizado emergencialmente para cobrir despesas do dia a dia do prédio.

Consertos de desgaste natural e estrutura do imóvel: Danos provocados pela ação do tempo, como infiltrações de telhado, problemas na fiação elétrica antiga ou tubulações oxidadas, devem ser arcados inteiramente pelo locador. O inquilino só responde por estragos que ele próprio provocou por mau uso.

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24/09/2026

Circulam boatos de que os beneficiários do Bolsa Família serão obrigados a sacar o benefício apenas em dinheiro físico. Entenda o que diz a regra real:

Movimentação digital continua garantida: O benefício segue sendo pago prioritariamente pela poupança social digital no aplicativo Caixa Tem, sem qualquer proibição ao uso do Pix, transferências, débito ou pagamento de contas pelo celular.

Projetos contra apostas e bets: As discussões e medidas no Congresso e no Governo visam restringir o uso do dinheiro do programa em casas de apostas online e jogos virtuais, e não barrar a tecnologia ou complicar a rotina das famílias.

Liberdade de saque: O saque presencial na boca do caixa, lotéricas ou terminais de autoatendimento permanece como uma opção e direito do beneficiário que preferir cédulas, nunca uma imposição obrigatória.

Você prefere movimentar seu dinheiro direto pelo aplicativo no celular ou ainda faz questão de sacar as notas no caixa? Comente aqui embaixo! 👇

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23/09/2026

Avisar com antecedência que não comparecerá ao trabalho demonstra boa-fé e permite que a empresa se reorganize, mas apenas a comunicação prévia não é suficiente para abonar o dia de serviço perante a CLT. Para que a falta não gere desconto no salário nem perda do descanso semanal remunerado (DSR), a ausência precisa estar fundamentada em justificativa legalmente prevista — como apresentação de atestado médico idôneo emitido por profissional habilitado ou enquadramento em uma das hipóteses de faltas justificadas do artigo 473 da CLT (como falecimento de familiar direto, casamento, nascimento de filho ou doação de sangue). Se não houver documento comprobatório ou previsão expressa na convenção coletiva da categoria, a empresa tem o direito de descontar o dia e aplicar sanções disciplinares graduais em caso de reincidência.

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21/09/2026

Quem planeja se aposentar pelo INSS precisa ficar atento ao calendário estabelecido pela Reforma da Previdência, pois o ano de 2027 traz marcos decisivos nas regras de transição. Na regra da idade mínima progressiva, a exigência para as mulheres sobe para 60 anos (com 30 anos de contribuição), enquanto para os homens a idade atinge o teto definitivo da transição: 65 anos de idade (com 35 anos de contribuição). Já na regra por pontos (soma da idade com o tempo de contribuição), a pontuação exigida sobe para 94 pontos para mulheres e 104 pontos para homens. Quem completa os requisitos até o final do ano anterior garante o direito adquirido às regras anteriores, tornando o planejamento previdenciário indispensável para não adiar o benefício sem necessidade. Créditos:

18/09/2026

Receber a remuneração em dia é o dever básico de qualquer empregador, e a CLT determina que o pagamento mensal deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O atraso reiterado no pagamento de salário não gera apenas correção monetária e juros: trata-se de descumprimento grave do contrato de trabalho, gerando danos diretos à subsistência e às contas do trabalhador. Diante desse cenário de inadimplência frequente, o colaborador pode requerer na Justiça a rescisão indireta do contrato — a "justa causa no patrão" —, saindo da empresa com o recebimento de todas as verbas rescisórias integrais, saque do FGTS com a multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.

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17/09/2026

Conhecer a legislação trabalhista é a ferramenta mais poderosa para evitar abusos no dia a dia profissional. Situações como horas extras não pagas, desvio de função, atraso reiterado de salário, falta de depósito do FGTS e assédio moral não devem ser normalizadas. O trabalhador informado sabe exatamente onde terminam os deveres do cargo e onde começam os limites que a empresa é obrigada a respeitar por lei. Fique atento às suas condições de trabalho e faça valer as garantias previstas na CLT.

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16/09/2026

ENTREGA ALÉM DO COMBINADO E NUNCA É RECONHECIDO?

Vestir a camisa da empresa é importante, mas assumir funções extras sem a devida valorização traz implicações legais:

Acúmulo e desvio de função: Realizar tarefas de maior complexidade ou responsabilidade que não constam no seu contrato pode dar direito a um adicional salarial na Justiça.

Sobrecarga de trabalho: Entregar mais metas sem remuneração correspondente ou sem suporte adequado afeta a saúde mental e pode caracterizar abuso do poder diretivo.

Rescisão indireta: A exigência rotineira de serviços alheios ao contrato e além das forças do empregado permite a rescisão indireta ("justa causa no empregador"), garantindo todos os direitos rescisórios.

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15/09/2026

EMPRESA PODE DESCONTAR VALE-ALIMENTAÇÃO POR FALTA?

Faltou e viu o saldo cair? Entenda o que a lei e as regras coletivas definem sobre o benefício:

Regra da Convenção Coletiva: O vale-alimentação não é obrigação direta da CLT; as normas sobre descontos dependem do acordo coletivo da categoria ou do programa da empresa (PAT).

Faltas injustificadas: Podem gerar o desconto proporcional caso previsto no regulamento interno ou na convenção.

Falta com atestado: Ausências justificadas por lei geralmente não devem gerar cortes no benefício mensal.

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10/09/2026

Nunca assine o termo de rescisão contratual se o dinheiro das suas verbas rescisórias ainda não caiu na sua conta bancária.

Ao assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), você declara perante a lei que já recebeu todos os valores ali descritos, tornando muito mais difícil provar depois que a empresa não pagou:

Quitação enganosa: assinar o documento sem o dinheiro na conta tira sua maior garantia de recebimento e abre margem para calotes.

Prazo legal da empresa: o patrão tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias.

Multa por atraso: se o pagamento não for feito dentro desse prazo legal, a empresa é obrigada a pagar a multa do artigo 477 da CLT, que equivale a um salário integral a mais para o trabalhador.

O que fazer: só coloque a sua assinatura no papel após conferir o extrato bancário e confirmar que o valor exato já está disponível para saque.

Não caia na promessa de que o dinheiro "vai cair mais tarde". Defenda seus direitos com cautela.

Créditos:

Endereço

Ed. Automóvel Club, Rua Voluntários De São Paulo, N 3066, Sala 510, Centro
São José Do Rio Prêto, SP

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