28/08/2026
Infelizmente, essa é a verdade.
O consumidor de serviços bancários enfrenta uma verdadeira “via crucis” (Resp 1634851/STJ) para conseguir o básico: acessar informações sobre seus direitos, sobretudo quando se trata de cópias de contratos com indícios claros de fraudes ou DED (descritivo de evolução de dívida).
O que eu preciso que você saiba é que a informação é um direito seu como consumidor (art. 6º, III, CDC) e para exercê-lo, você pode contar com a ajuda de algumas plataformas on-line (Consumidor.gov ou Reclame.Aqui), com as unidades físicas do PROCON e em último caso, quando realmente não foi resolvida a questão administrativamente, com a ajuda de advogados especializados.
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Com carinho,
Advogada Ingryd Silvério