17/09/2026
TEMA 1348: O ITBI PODE ESTAR DIANTE DE UMA MUDANÇA HISTÓRICA PARA AS HOLDINGS PATRIMONIAIS.
O STF retomou o julgamento do Tema 1.348 e, neste momento, o placar está 5 votos a 2 em favor da tese de que a imunidade do ITBI na integralização de capital não depende da atividade preponderante da empresa.
Em outras palavras: a tese em discussão é que a imunidade constitucional alcançaria a integralização de imóveis no capital social mesmo quando a sociedade tenha atividade imobiliária preponderante, como compra e venda ou locação de imóveis.
O julgamento, porém, ainda não terminou.
Nesta quarta-feira, 16/09, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, suspendendo novamente a análise do RE 1.495.108.
E aqui está o ponto que merece atenção de quem trabalha com planejamento patrimonial:
👉 Se a tese for confirmada nesses termos, a existência ou não de atividade imobiliária preponderante deixará de ser, para a integralização de capital, o fator determinante para o reconhecimento da imunidade do ITBI.
Isso pode ter impacto direto na estruturação de Holdings Familiares, Patrimoniais e Empresariais, especialmente para famílias que possuem imóveis destinados à locação ou outros ativos imobiliários.
Mas atenção: 5 x 2 não é decisão definitiva. O julgamento ainda será concluído e a tese final do STF é que definirá o alcance da imunidade.
Além disso, permanece relevante o entendimento do Tema 796, segundo o qual a imunidade não alcança eventual parcela do valor dos imóveis que exceda o capital social efetivamente integralizado.
📌 Por isso, este é um momento de acompanhamento jurídico, não de improvisação.
Quem está constituindo uma holding ou planejando a transferência de imóveis precisa conhecer o cenário atual, o risco tributário e os possíveis efeitos da decisão do STF antes de tomar uma decisão patrimonial.
O Tema 1348 pode redefinir uma das questões mais importantes da estruturação de holdings no Brasil.
E nós estamos acompanhando cada movimento desse julgamento. Siga esse perfil para mais informações.
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