22/05/2026
Bancos podem ser responsabilizados por golpes se não monitorarem contas suspeitas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bancos podem ser responsabilizados por golpes quando não monitoram e não impedem movimentações suspeitas em contas usadas de forma repetida por criminosos.
De acordo com o tribunal, as instituições financeiras têm o dever de fiscalizar as contas que administram.
Se deixarem de agir diante de indícios de fraude, podem ser obrigadas a indenizar as vítimas pelos prejuízos sofridos.
Mesmo com o aumento dos crimes digitais, ainda há falhas na prevenção por parte dos bancos.
O STJ explicou que o banco pode ser responsabilizado se permitir a abertura de uma conta com documentos falsos ou extraviados, sem confirmar corretamente a identidade do verdadeiro titular. Isso é considerado uma falha ligada ao próprio risco da atividade bancária.
Por outro lado, se a conta foi aberta de forma regular, mas usada por terceiros para movimentar valores de golpes, a responsabilidade do banco deve ser afastada, desde que ele tenha feito o monitoramento e adotado medidas de segurança adequadas.
No caso analisado, a pessoa enganada acreditava participar de um leilão verdadeiro e transferiu dinheiro para uma conta usada em golpes.
Como não houve provas de falha direta do banco nem pedido para que ele apresentasse suas medidas de segurança, a instituição não foi condenada.
REsp 2.222.137.
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