25/05/2023
Quais são os Direitos do Trabalhador com Depressão, Síndrome de Burnout e Ansiedade:
Estatísticas apontam que os transtornos ligados a saúde mental estão entre as principais causas de afastamento dos trabalhadores de suas funções, e a maioria deles sequer sabe quais são os seus direitos. Vamos a eles.
Além do afastamento remunerado de até 15 dias pela empresa (desde que haja encaminhamento médico), e afastamentos previdenciários como auxílio doença, após o 16º dia de afastamento, o empregado que possui tais doenças e conseguir comprovar sua ligação com o exercício de seu trabalho, tem seu caso classificado como “doença ocupacional”, e como tal, seu quadro na maioria das vezes é tratado juridicamente como acidente de trabalho, e por isso quando de seu retorno às atividades, o obreiro tem direito a estabilidade de 1 ano.
Ademais, o empregado tem direito ainda a indenização por danos materiais e morais, através de Reclamação Trabalhista, pela doença adquirida no exercício de suas funções, como reparação de parte de sua capacidade laborativa perdida, bem como por ter convivido em ambiente de trabalho que desencadeou as referidas moléstias.
Mas atenção: não basta ter o diagnóstico de uma dessas doenças, é preciso que haja nexo causal entre a doença existente e o trabalho, ou seja, o trabalho tem que ter comprovadamente causado o surgimento desta enfermidade ou ter colaborado para o seu agravamento.
O problema desses casos é que o trabalhador costuma procurar auxílio jurídico somente após o término do contrato de trabalho, quando na verdade, o momento mais fácil e propício para a colheita de provas da relação entre a doença e o labor é enquanto o contrato de trabalho ainda está vigente.
Por isso não perca tempo, se você é ou conhece alguém que está passando por doença psicológica ligada as relações de trabalho, procure ajuda de um profissional da área da saúde mental, e entre em contato com um advogado de sua confiança que seja especializado em Direito Trabalhista, esse profissional saberá tirar suas dúvidas e trazer a segurança jurídica necessária à sua situação, tanto preventiva como defensivamente.
Munick Rabuscky Davanzo
*Texto feito para a Coluna do Jornal ABC Repórter