Dra. Carolina Faria

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06/08/2026

Você sabia que ainda é possível pedir o auxílio acidente mesmo que o acidente tenha acontecido há vários anos?

Muitas pessoas acreditam que perderam o direito por causa do tempo, mas isso nem sempre é verdade. Se o acidente deixou sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho, é possível analisar o seu caso e verificar se você tem direito ao benefício.

Cada situação precisa ser avaliada de forma individual, com base nos documentos e na legislação.

Se você sofreu um acidente, voltou a trabalhar, mas ficou com alguma limitação, não deixe de buscar orientação. Você pode estar abrindo mão de um direito.

Sim, a mãe pode ter direito à pensão por m0rte do filho.Mas atenção: esse benefício não é automático.A mãe precisa compr...
08/07/2026

Sim, a mãe pode ter direito à pensão por m0rte do filho.

Mas atenção: esse benefício não é automático.

A mãe precisa comprovar a dependência econômica em relação ao filho falecid0 e também cumprir os demais requisitos exigidos pela legislação previdenciária.

Alguns documentos que podem ajudar na comprovação:

✅ Transferências bancárias ou PIX realizados pelo filho;
✅ Contas pagas pelo filho, como água, luz, aluguel e medicamentos;
✅ Comprovantes de despesas custeadas pelo falecido;
✅ Declaração de Imposto de Renda;
✅ Outros documentos que demonstrem que o filho contribuía para o sustento da mãe.

Cada caso deve ser analisado de forma individual, pois a comprovação da dependência econômica é fundamental para o reconhecimento do direito.

Procure orientação especializada para avaliar a documentação e as possibilidades do benefício.

Você sabia que nem todo trabalhador tem direito ao auxílio-acidente?Muita gente acredita que, após sofrer um acidente e ...
07/07/2026

Você sabia que nem todo trabalhador tem direito ao auxílio-acidente?

Muita gente acredita que, após sofrer um acidente e ficar com sequelas, o benefício é garantido. Mas isso não é verdade.

Quem trabalha como autônomo, contribuinte individual ou MEI não tem direito ao auxílio-acidente, mesmo que tenha recebido auxílio por incapacidade temporária durante o tratamento.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório destinado apenas às categorias previstas em lei, como o empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial.

Cada caso deve ser analisado individualmente. Antes de fazer um pedido ao INSS, busque orientação para saber quais são os seus direitos.

Salve este post para consultar depois e compartilhe com quem precisa dessa informação.

Mesmo que o INSS tenha negado seu benefício há mais de um ano, ainda pode ser possível entrar com uma ação judicial e bu...
30/06/2026

Mesmo que o INSS tenha negado seu benefício há mais de um ano, ainda pode ser possível entrar com uma ação judicial e buscar o pagamento dos valores atrasados desde o requerimento administrativo.

Isso vale para diversos benefícios do INSS, desde que o processo administrativo tenha sido bem instruído e preenchesse os requisitos legais.

No caso desta cliente, que trabalha como cozinheira, o pedido administrativo foi realizado em julho de 2025. Agora, após a análise completa da documentação, vamos ajuizar a ação para buscar o reconhecimento do direito e o pagamento dos valores devidos.

Você sabia que nem só quem sofre um acidente tem direito ao auxílio-acidente?Quem desenvolve uma doença ocupacional, cau...
25/06/2026

Você sabia que nem só quem sofre um acidente tem direito ao auxílio-acidente?

Quem desenvolve uma doença ocupacional, causada pelas atividades exercidas no trabalho, também pode ter esse direito, desde que permaneçam sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho.

Neste caso, nossa cliente foi diagnosticada com Epicondilite Lateral (CID M77.1). Ela recebeu benefício por incapacidade temporária acidentário, mas, após a alta, o INSS deixou de conceder o auxílio-acidente, mesmo diante das limitações permanentes decorrentes da doença.

Por isso, foi necessário buscar o reconhecimento desse direito na Justiça.

Cada caso deve ser analisado individualmente. Se você ficou com sequelas após um acidente ou uma doença relacionada ao trabalho, pode ter direito ao auxílio-acidente.

23/06/2026

Você sofreu um acidente e ficou com alguma sequela? Talvez tenha direito ao Auxílio-Acidente do INSS.

Mas atenção: um laudo médico incompleto pode dificultar o reconhecimento do seu direito. É importante que o documento informe a lesão sofrida, as sequelas permanentes e as limitações que permaneceram após o acidente.

Muitas pessoas têm o benefício negado simplesmente porque o relatório médico não contém as informações necessárias.

Tem dúvidas sobre o seu caso? Procure orientação especializada.

Você tem pinos na perna por causa de um acidente?Muitas pessoas não sabem, mas dependendo das sequelas que ficaram após ...
22/06/2026

Você tem pinos na perna por causa de um acidente?

Muitas pessoas não sabem, mas dependendo das sequelas que ficaram após o acidente, pode existir direito ao auxílio-acidente do INSS.

Esse benefício tem caráter indenizatório e pode ser pago mesmo para quem já voltou a trabalhar.

Se após a recuperação você ficou com dores, dificuldade para caminhar, ficar muito tempo em pé, subir escadas ou realizar atividades que fazia antes, vale a pena analisar seu caso.

Cada situação precisa ser avaliada individualmente, mas conhecer seus direitos é o primeiro passo para não deixar nenhum benefício para trás.

14/02/2026

Você já deve ter ouvido isso: “na mesma família só uma pessoa pode receber o BPC”.

Isso não é verdade. O BPC é um benefício individual, destinado à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência que comprove impedimento de longo prazo e situação de vulnerabilidade.

A análise é feita caso a caso, considerando a renda do grupo familiar e a realidade daquela casa. Não existe regra que limite automaticamente a apenas um benefício por família.

Antes de aceitar a negativa, é essencial analisar se os requisitos realmente não foram preenchidos. Informação correta faz toda a diferença.

13/02/2026

Se o seu salário-maternidade foi negado no passado por falta de carência, isso pode mudar agora.

O STF firmou entendimento afastando a exigência de 10 contribuições para algumas seguradas, reconhecendo que não se pode impor carência superior à prevista para empregadas. Com isso, em muitos casos, uma única contribuição válida antes do parto já pode garantir o direito, desde que exista qualidade de segurada.

Isso significa que negativas antigas podem ser revistas, inclusive judicialmente, observando o prazo de 5 anos para cobrança das parcelas em atraso.

Se o seu pedido foi indeferido por carência, vale a pena reavaliar o caso com base na nova tese. Cada situação precisa ser analisada de forma individual.

Endereço

São Bernardo Do Campo, SP

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