23/06/2022
Até a EC 66/2010, a separação era requisito para dar entrada no processo de divórcio e era preciso aguardar o prazo de um ano, em caso de separação judicial, para realizar o divórcio por conversão ou dois anos, em caso de separação de fato, para o divórcio.
A diferença entre os institutos está no fato de que a separação não coloca fim ao vínculo matrimonial, mas conforme previsão do art. 3º, da Lei do Divórcio, "[...] põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido."
Ao contrário do divórcio que põe fim ao casamento, nos termos do Art. 2º, p.u., da Lei do Divórcio, bem como art. 226, § 6º, da Constituição.
Atualmente é permitido o divórcio direto e não há mais que se falar em prazos para seu requerimento, nem em culpa pelo fim do casamento, possibilitando aos ex-consortes estabelecer um novo relacionamento.
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Gisleine Franciele Schweitzer
Advogada - OAB/SC 64216
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