Dumani & Motta

Dumani & Motta Advogados Associados

27/10/2017
Reforma Trabalhista
26/08/2017

Reforma Trabalhista

Para sanar as duvidas dos trabalhadores quanto a aposentadoria, o Sindipetro Caxias junto com o escritório Dumani&Motta ...
04/07/2016

Para sanar as duvidas dos trabalhadores quanto a aposentadoria, o Sindipetro Caxias junto com o escritório Dumani&Motta realizaram a semana previdenciária na porta da Reduc. As advogadas estiveram presentes do dia 30/05/16 ao dia 03/06/16 e foram atendidos uma média de 100 trabalhadores. O objetivo da atividade foi de informar aos associados do Sindicato sobre aposentadoria, aposentadoria especial, revisão de pensão e fundo de pensão Petros, e ainda sobre o PIDV. Foram recolhidos documentos para ingressar com ações judiciais, fornecimento de dados para pedido de aposentadoria, andamento processual, andamento de processo administrativo, dentre outras dúvidas.
O escritório agradece a todos aqueles que participaram.

ADICIONAL DE 25% POR INVALIDEZ NÃO PODE SER ESTENDIDO A APOSENTADOS POR IDADEA Segunda Turma do Superior Tribunal de Jus...
30/05/2016

ADICIONAL DE 25% POR INVALIDEZ NÃO PODE SER ESTENDIDO A APOSENTADOS POR IDADE

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), que questionava sentença favorável a estender adicional de 25% a uma aposentadoria concedida por idade.

Com a decisão, o adicional não será mais pago. Os ministros do STJ entenderam que o adicional previsto na Lei 8.213/91 é específico para as aposentadorias por invalidez, nos casos em que o beneficiado necessita de assistência permanente de outra pessoa.

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que o benefício não pode ser estendido a outros aposentados sob a alegação de tratamento isonômico, já que a lei prevê expressamente a concessão apenas para os casos de aposentadoria por invalidez.

“Se fosse da vontade do Legislador acrescer 25% a todo e qualquer benefício previdenciário concedido a segurado que necessitasse dessa assistência, incluiria a norma em capítulo distinto e geral. Todavia, incluiu esse direito na Subseção I da Seção V, dedicada exclusivamente à aposentadoria por invalidez”, argumenta o ministro.

Contrapartida

Campbell destacou também que a Constituição Federal é clara ao citar a necessidade de contrapartida orçamentária em todos os benefícios previdenciários e de assistência social concedidos. Ele lembra que norma constitucional limita a ação do agente público, já que não é possível criar um benefício sem a respectiva fonte de custeio.

Para o ministro, a manutenção do adicional nos moldes concedidos contraria o princípio da contrapartida, e pode comprometer o equilíbrio atuarial e financeiro do regime.

Em seu voto, Campbell cita diversas outras decisões do STJ a respeito do assunto, aplicando a tese da necessidade de previsão legal e contrapartida financeira para concessão do adicional.

No caso analisado, uma mulher titular do benefício de aposentadoria rural por idade ingressou com ação pleiteando o adicional de 25%, com a justificativa de que necessitava de cuidados especiais.

Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi aceito. Após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar o pedido de recurso especial do INSS, a autarquia entrou com um agravo, e no STJ a demanda foi acolhida para análise.
Fonte: STJ

Ministro restabelece pensão a menor dependente de avó servidora pública falecidaO ministro Luís Roberto Barroso, do Supr...
23/05/2016

Ministro restabelece pensão a menor dependente de avó servidora pública falecida
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) 33099 para determinar o restabelecimento de pensão instituída em favor de um menor de idade que vivia sob dependência econômica de sua avó, servidora do Ministério das Comunicações falecida em 2007.
O TCU havia anulado a pensão por considerar irregulares os benefícios concedidos a menores em razão de óbitos ocorridos após a entrada em vigor da Lei 9.717/1998, que teria revogado o artigo 217, inciso II, alínea "d", da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). Em agosto de 2014, o relator deferiu o pedido de liminar para restabelecer o pagamento da pensão até a análise do mérito.

Conforme explicou o ministro, o TCU havia firmado entendimento de que as pensões civis estatutárias atribuíveis, anteriormente atribuíveis a filho emancipado e não inválido, a irmão emancipado e não inválido, a menor sob guarda e a pessoa designada, por entender que tais pessoas teriam sido excluídas do rol de beneficiários do regime geral de previdência. Contudo, Barroso constatou que a corte de contas revisou sua jurisprudência sobre a matéria, passando a admitir o registro de tais pensões, desde que emitidas até a edição da Medida Provisória (MP) 664/2014, já convertida na Lei 13.135/2015.

A decisão do órgão de controle, segundo o ministro, além de pautar-se na jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentou-se em argumentos próprios, tais como a ausência de revogação expressa do artigo 217, inciso II, alínea "d", da Lei 8.112/1990; a necessidade da prevalência dos direitos fundamentais; proteção legal da família, da criança e do adolescente e do idoso; impossibilidade de derrogação da Lei 8.112/1990 pela lei geral e a impossibilidade de se punir o cidadão pelo desequilíbrio econômico do sistema.

O TCU, disse o ministro Barroso, “após fixar a nova orientação, possibilitou o reexame de atos julgados ilegais com fundamento no antigo acórdão [do TCU], desde que a pensão tenha sido emitida até a data da publicação da medida provisória. “Assim, a autoridade impetrada acabou por reconhecer a procedência dos argumentos do impetrante”, disse o relator.

O ministro ainda destacou diversos precedentes do Supremo no sentido de reconhecer a não derrogação do dispositivo legal. Assim, ele confirmou a liminar e julgou o mérito do MS para garantir o restabelecimento da pensão e impedir a suspensão ou o fim do pagamento do benefício sob o fundamento da revogação do artigo 217, inciso II, alínea "d", da Lei 8.112/1990.
Fonte: STF

A luta pela regularização do PPPO Sindipetro Caxias foi um dos pioneiros ao começar exigir o PPP - Perfil Previdenciário...
19/05/2016

A luta pela regularização do PPP

O Sindipetro Caxias foi um dos pioneiros ao começar exigir o PPP - Perfil Previdenciário Profissiográfico para fins de homologação. A empresa resistia, mas teve que cumprir a lei. Ocorre que a qualidade do PPP era baixa, pois não retratava os riscos do meio ambiente do trabalho em que o empregado era exposto. Além da baixa qualidade do PPP, a empresa entregava o documento desatualizado e sem o Laudo Técnico.

A assessoria jurídica então ingressou na Justiça para exigir qualidade nos PPP (para que constasse nos documentos a verdade real, com todos os agentes de exposição) e os devidos laudos. Para isso ocorrer foram designados pericias nas ações individuais e nas ações com litisconsórcio (vários autores) para constatar os agentes nocivos no Meio Ambiente do trabalho. Estas perícias, custeadas pelos empregados, demonstram que haviam Riscos Físicos como ruído, temperatura, Riscos Químicos como hidrocarbonetos, benzeno, MIBC, FURFURAL e diversos produtos inibidores de corrosão e aditivos usados na refinaria.

As ações começaram a ter grande repercussão e a REDUC passou a corrigir administrativamente o PPP e o LTCAT, com uma qualidade melhor, antes era tudo realizado sem qualquer referência,não sendo cumprido a entrega ao trabalhador no prazo legal.Inclusive findando assim o DAE que ainda era preenchido pelo próprio empregado, e a empresa fazia o RAE. Sem nem observar o que constava do DAE. Era uma confusão só.

O trabalhador com o PPP e o devido laudo técnico então pode dar entrada em sua aposentadoria, que em condições de risco, lhe renderá a Aposentadoria de forma Especial.

A Aposentadoria Especial permiti reduzir o tempo de exposição de risco do trabalhador diante do Meio Ambiente do trabalho, quando este apresenta situações de enquadramento. Obtivemos também vitórias na concessão da aposentadoria do por tempo de serviço com a conversão do tempo especial. Sendo assim, a cada 1 ano de trabalho exposto aos agentes especiais, vale 1 ano e 4 meses de tempo.

Muitos trabalhadores acabam convertendo o tempo especial para tempo comum para continuar trabalhando, alcançando o aposentadoria por tempo de contribuição,esperando atingir os 55 anos que é limite da PETROS.

Ocorre que, caso o empregado prefira manter a Aposentadoria Especial, sem conversão, o limite de idade da PETROS baixa para 53 anos, porém o empregado não pode trabalhar exposto ao agente agressivo, face a concessão da aposentadoria especial.

Mesmo assim, muitas vezes o pedido administrativo de Aposentadoria na Previdência não é atendido, então, se faz necessário fazer Recurso Administrativo. Se a improcedência se mantiver, o Jurídico ingressa com ação na Justiça Federal para exigir a Aposentadoria. Já vem sendo deferido inclusive, algumas tutelas antecipadas.

Toda esta luta se deu em função da organização do sindicato e o apoio da categoria da REDUC que sempre vislumbrou a vitória nesta luta: Aposentadoria Especial. Mas não podemos esquecer que o apoio da assessoria jurídica Dumani&Motta foi essencial nesta luta e continua sendo, pois no Brasil, há muitos casos em que as leis não são respeitadas e o trabalhador é obrigado a recorrer à justiça e para isso o Sindipetro Caxias tem advogados para socorrer seus associados.

O Sindipetro Caxias através da assessoria jurídica Dumani&Motta continua na luta pela regularização do PPP e LTCAT, sendo no apoio a qualidade dos documentos bem como para exigir a entrega no prazo legal. Continua assessorando os Associados a solicitarem suas Aposentadorias de forma Administrativa e judicial. E continua lutando pelo reconhecimento da Aposentadoria Especial e muitas vezes conquistando a Tutela Antecipada para favorecer o trabalhador que realmente quer se aposentar e se desligar da empresa o seu Direito Social assegurado.

13/05/2016

Notícias do TRT/RJ
REFERÊNCIAS A SOBREPESO DE EMPREGADA CONFIGURAM ASSÉDIO MORAL
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Data Publicação: 27/04/2016 10:25 -
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou as empresas Venlog Serviços e Logística Ltda. e Venâncio Produtos Farmacêuticos Ltda. (esta de forma subsidiária) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 25 mil, a uma empregada que sofreu assédio moral em razão de seu sobrepeso. O colegiado, que seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, entendeu ter ficado evidente a prática cotidiana de insultos direcionados à supervisora de telemarketing por parte do seu superior hierárquico.
A rede de drogarias recorreu da sentença sob o argumento de que a funcionária não teria informado à empresa sobre o comportamento do preposto e que o seu depoimento e os das testemunhas foram confusos.
Mesmo com versões contraditórias apresentadas pelas testemunhas da obreira e da empresa terceirizada, a juíza Marcela de Miranda Jordão, em exercício na 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, se convenceu do assédio moral e de que a empresa tinha ciência do fato, com base nos depoimentos e nos e-mails juntados aos autos. Em mensagens eletrônicas direcionadas ao setor de recursos humanos, o superior hierárquico fazia referências ofensivas a empregados com sobrepeso, como: "Para ser perfeita só precisava emagrecer 30 kg, Bobagem!!!. Fora isso, tá tudo bem!!!"; "Obs: Olha o tamanho das crianças das 09 (G), 08 são mulheres. Dos 2 (GG), 01 é mulher..."; e "Tania, a Lídia só admite mulher feia e gorda. A melhorzinha desta leva ela não aprovou. Acredita???".
Em seu voto, o relator do acórdão esclareceu que "a gravidade do assédio moral reside na cruel maquiagem das lesões provocadas. O sofrimento é progressivo, embora muitas vezes lento, fazendo com o que a própria vítima sinta-se culpada pela situação constrangedora por qual é obrigada a conviver. Isoladamente, são fatos até irrelevantes, mas a sua reiteração, sistemática, perversa e intencional, desestrutura emocionalmente qualquer ser humano médio".
Sobre a alegação de desconhecimento do fato por parte da empresa, o magistrado ressaltou que "vale dizer que o empregador deve responder pelo adequado ambiente de trabalho, e isso não se restringe às condições materiais do ambiente, mas também quanto às condições ¿invisíveis', não podendo a reclamada alegar o desconhecimento da situação narrada, como forma de se exonerar da responsabilidade da manutenção de um meio ambiente psicologicamente saudável, pois sua responsabilidade, nesta matéria, é objetiva".
Mantida a condenação, o colegiado apenas adequou o valor da indenização, que em 1º grau havia sido estipulado em R$ 78.800,00.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
FONTE: http://www.trt1.jus.br/web/guest/destaque-completo?nID=41702659
Acesse o site do TRT da 1ª Região para interior teor e acesso ao acórdão

Parabéns advogados trabalhistas!A vida laboral incansável do advogado trabalhista foi premiada com um espaço próprio. Ai...
12/05/2016

Parabéns advogados trabalhistas!
A vida laboral incansável do advogado trabalhista foi premiada com um espaço próprio. Ainda que o espaço tenha sido criado por uma finalidade triste, pois visa receber denúncias contra as prerrogativas do advogado trabalhistas, contudo ainda sim é motivo de comemoração que os mesmo poderão ser ouvidos.
A inauguração feita pela OAB/RJ foi dia 05/05 e a sala funciona na Casa do advogado Paulo Saboya, na Lapa.

A OAB esta requerendo o cancelamento da Súmula 115 do STJ quanto ao recurso, na instancia especial, protocolado sem a pr...
11/05/2016

A OAB esta requerendo o cancelamento da Súmula 115 do STJ quanto ao recurso, na instancia especial, protocolado sem a procuração do advogado sob o fundamento de que a súmula em questão esta baseado no artigo 37 do antigo Código de Processo Civil.
Observando a vigência do novo Código de Processo Civil a Súmula não teria mais fundamentação legal para embasa-la. Ainda mais que o novo Código de Processo Civil prevê a suspensão do processo para fins de regularização da representação.
Tal suspensão já está sendo aplicada na Justiça do Trabalho, pelo menos aqui na primeira Região, pois ocorreu esse procedimento em um processo nosso. A reclamada foi notificada para regularizar a representação processual no prazo de 05 dias quanto ao Recurso Ordinário.
É correto afirmar que se trata de evolução processual, pois a dinâmica do direito e da profissão autônoma que é advocacia, permite na prática que o advogado tenha uma grande mobilidade profissional, ingressando na lide em qualquer momento. O que deve ser preservado é a defesa do cliente. Esse novo procedimento ajuda a diminuir a burocracia do direito.

Notícias do TRT/RJ  REFERÊNCIAS A SOBREPESO DE EMPREGADA CONFIGURAM ASSÉDIO MORAL ______________________________________...
10/05/2016

Notícias do TRT/RJ
REFERÊNCIAS A SOBREPESO DE EMPREGADA CONFIGURAM ASSÉDIO MORAL
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Data Publicação: 27/04/2016 10:25 -
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou as empresas Venlog Serviços e Logística Ltda. e Venâncio Produtos Farmacêuticos Ltda. (esta de forma subsidiária) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 25 mil, a uma empregada que sofreu assédio moral em razão de seu sobrepeso. O colegiado, que seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, entendeu ter ficado evidente a prática cotidiana de insultos direcionados à supervisora de telemarketing por parte do seu superior hierárquico.
A rede de drogarias recorreu da sentença sob o argumento de que a funcionária não teria informado à empresa sobre o comportamento do preposto e que o seu depoimento e os das testemunhas foram confusos.
Mesmo com versões contraditórias apresentadas pelas testemunhas da obreira e da empresa terceirizada, a juíza Marcela de Miranda Jordão, em exercício na 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, se convenceu do assédio moral e de que a empresa tinha ciência do fato, com base nos depoimentos e nos e-mails juntados aos autos. Em mensagens eletrônicas direcionadas ao setor de recursos humanos, o superior hierárquico fazia referências ofensivas a empregados com sobrepeso, como: "Para ser perfeita só precisava emagrecer 30 kg, Bobagem!!!. Fora isso, tá tudo bem!!!"; "Obs: Olha o tamanho das crianças das 09 (G), 08 são mulheres. Dos 2 (GG), 01 é mulher..."; e "Tania, a Lídia só admite mulher feia e gorda. A melhorzinha desta leva ela não aprovou. Acredita???".
Em seu voto, o relator do acórdão esclareceu que "a gravidade do assédio moral reside na cruel maquiagem das lesões provocadas. O sofrimento é progressivo, embora muitas vezes lento, fazendo com o que a própria vítima sinta-se culpada pela situação constrangedora por qual é obrigada a conviver. Isoladamente, são fatos até irrelevantes, mas a sua reiteração, sistemática, perversa e intencional, desestrutura emocionalmente qualquer ser humano médio".
Sobre a alegação de desconhecimento do fato por parte da empresa, o magistrado ressaltou que "vale dizer que o empregador deve responder pelo adequado ambiente de trabalho, e isso não se restringe às condições materiais do ambiente, mas também quanto às condições ¿invisíveis', não podendo a reclamada alegar o desconhecimento da situação narrada, como forma de se exonerar da responsabilidade da manutenção de um meio ambiente psicologicamente saudável, pois sua responsabilidade, nesta matéria, é objetiva".
Mantida a condenação, o colegiado apenas adequou o valor da indenização, que em 1º grau havia sido estipulado em R$ 78.800,00.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
FONTE: http://www.trt1.jus.br/web/guest/destaque-completo?nID=41702659
Acesse o site do TRT da 1ª Região para interior teor e acesso ao acórdão

O Sindipetro Caxias recebeu o Título Benemérito do Estado do Rio de Janeiro e o Presidente do sindicato, Simão Zanardi F...
09/05/2016

O Sindipetro Caxias recebeu o Título Benemérito do Estado do Rio de Janeiro e o Presidente do sindicato, Simão Zanardi Filho a Medalha Tiradentes do Deputado Estadual André Ceciliano, no dia 28 de abril de 2016, na ALERJ.
Aqui ficam os nossos Parabéns a esse sindicato que sempre colocou os direitos dos trabalhadores em primeiro lugar e nunca se acovardou. Parabéns brilhantes guerreiros!!!!!!!!

O escritório Dumani & Motta Advogados Associados, deseja um Feliz dia das Mães a todas as nossas guerreiras.
08/05/2016

O escritório Dumani & Motta Advogados Associados, deseja um Feliz dia das Mães a todas as nossas guerreiras.

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