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GRUPO AM Gonçalves Escritório especializado em Direito Médico

O tema segue sendo polêmico na medicina, porque envolve questões relativas a direitos e garantias fundamentais, dentre e...
11/10/2024

O tema segue sendo polêmico na medicina, porque envolve questões relativas a direitos e garantias fundamentais, dentre eles o direito de imagem e o sigilo médico. Embora não haja resolução do CFM acerca deste tema até o presente momento, o Conselho já se posicionou: o possuidor do direito ao sigilo é o próprio paciente.

Algumas considerações sobre o assunto:

👉 O CFM compreende que é direito do paciente realizar a gravação da consulta, desde que haja consentimento do médico. Não há dispensa do consentimento do médico, que pode, inclusive, recusar-se ao atendimento, por entender não ser necessária a gravação, não sentir-se confortável com a gravação, notar até uma má intenção do paciente etc;

👉 Diante disso, qualquer normativa imposta por instituição de saúde (hospitais, clínicas, consultórios), que proíba a gravação da consulta, NÃO possui respaldo legal, dado que o sigilo médico é direito do paciente, que dele pode dispor, e está relacionado à sua autonomia, que deriva de sua dignidade humana, a menos que a gravação coloque em risco o tratamento do paciente;

👉 É possível também o médico elaborar um Termo de Preservação de Confidencialidade de Imagem, assinado pelo paciente. O documento teria um efeito inibitório, mas, na prática, sempre haverá possibilidade de vazamento de dados, o que não torna essa opção tão segura;

👉 Sendo assim, recomenda-se a avaliação de cada caso, e, se o médico discordar da gravação e houver resistência do paciente, que o informe cordialmente sobre a recusa de atendimento e registre-a com seus motivos em prontuário, para evitar a configuração de ilícito ético. (art. 33 do CEM).

Já adianto que SIM, tal conduta é ética. A pedido do paciente, você pode emitir o atestado com data retroativa, e inclus...
11/10/2024

Já adianto que SIM, tal conduta é ética. A pedido do paciente, você pode emitir o atestado com data retroativa, e inclusive deixar isto expresso no atestado. Mas alguns requisitos devem ser observados:

👉 Apenas emita o atestado retroativo se de fato o atendimento médico ocorreu. Ou seja, se a consulta não aconteceu, não o emita, pois é vedado ao médico “Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade”;

👉 É obrigatório também que o atendimento esteja registrado em prontuário. Assim, se você atendeu, mas não anotou no prontuário, esqueça. Não emita o atestado com data retroativa, pois a ausência do registro equivale a não realização do ato médico;

👉 Cuidado com possíveis contradições. Antes de elaborar o atestado verifique o prontuário do paciente, a fim de que as informações não se desencontrem.

Já SALVA este post para consultar toda vez que um paciente te solicitar um atestado com data retroativa!

É muito comum que médicos e clínicas queiram contratar influenciadores digitais para realizarem publicidades. No entanto...
11/10/2024

É muito comum que médicos e clínicas queiram contratar influenciadores digitais para realizarem publicidades. No entanto, como a publicidade médica possui inúmeras limitações éticas,
é necessário cuidado com essa prática.
O influenciador digital pode sim fazer a propaganda, porém existe a forma mais segura de fazê-lo. Importante lembrar que o médico deve celebrar um contrato com este influenciador para se resguardar!
Aqui na AM Gonçalves, você encontra toda a documentação para a atuação segura da sua clínica!

Posso postar nas redes sociais  ANTES X DEPOIS do meu paciente? É permitido desde que seja feita de forma educativa, sem...
08/10/2024

Posso postar nas redes sociais ANTES X DEPOIS do meu paciente? É permitido desde que seja feita de forma educativa, sem manipulação na edição da imagem e que explique as possíveis complicações do procedimento. A imagem depende da autorização prévia do paciente!

Caso não obtenha autorização do paciente, uma vez que a imagem tem total respaldo jurídico e proteção legal assegurada pela legislação brasileira, é possível que a pessoa que teve seu direito de imagem desrespeitado requeira que aquele que a usa indevidamente cesse com a circulação e divulgação realizada.

Se a tentativa de resolver de forma administrativa for falha, o detentor do direito de imagem pode ingressar com ação judicial, visando não somente que se cesse o uso da sua imagem, como ainda pode pleitear indenização de danos materiais e morais decorrentes do uso indevido.

⚖️ Srs Médicos, vocês estão cientes do crescimento assustador de processos por erro médico no Brasil?Esta realidade impa...
08/10/2024

⚖️ Srs Médicos, vocês estão cientes do crescimento assustador de processos por erro médico no Brasil?

Esta realidade impacta diretamente a prática médica e pode ter consequências devastadoras para uma carreira. Portanto ter um acompanhamento preventivo e especializado pode ser determinante no futuro de sua carreira profissional.

Endereço

Rua Drive Celestino, 122 Sala1023/Centro Niterói
Rio De Janeiro, RJ

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