25/09/2026
A atualização da Resolução nº 400 traz mudanças importantes na relação entre passageiro e companhia aérea, principalmente quando o voo sofre atraso, cancelamento ou interrupção.
Um dos principais pontos é a diferença entre responsabilidade civil e assistência material. Mesmo diante de uma situação de caso fortuito ou força maior, a companhia continua tendo deveres de assistência ao passageiro.
Ao mesmo tempo, a existência de um atraso não significa automaticamente que haverá indenização. A responsabilidade por eventuais danos deverá ser analisada de acordo com as circunstâncias de cada caso.
A nova regra também amplia os deveres de informação ao passageiro, inclusive sobre alterações na operação, previsão de partida, alternativas e assistência disponível.
As mudanças ainda não começaram a valer. A atualização foi aprovada pela ANAC em 22 de setembro e entra em vigor 30 dias após a publicação da norma no Diário Oficial da União.
Para quem viaja de avião, entender entre assistência e indenização é fundamental para saber o que pode ser exigido da companhia.
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