13/03/2020
⚠️ Em razão da classificação, pela Organização Mundial de Sáude (OPAS OMS Brasil - PAHO WHO Brazil), do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por meio da Portaria 52, de 12 de março de 2020, que estão suspensos, temporariamente, a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.
As Sessões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho serão realizadas normalmente. No entanto, somente terão acesso ao plenário as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia:
http://bit.ly/ComunicadoCNJCovid19
Confira a Portaria: http://bit.ly/Portaria52_2020
Descrição da imagem: e : fotografia em meio-tom, escura, do plenário do Conselho Nacional de Justiça, com a ilustração de uma faixa de segurança por cima. Texto: Comunicado sobre o Novo Coronavírus. CNJ