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Justiça determina reajuste retroativo de 5 anos a servidores

Ação pode provocar um gasto de até R$ 3 bilhões para a Prefeitura de São Paulo, segundo o sindicato da categoria
03 de outubro de 2013 | 2h 07

Luciano Bottini Filho - O Estado de S.Paulo
A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura conceda um reajuste retroativo dos últimos cinco anos para todos os servidores municipais da capital, em uma ação que pode provocar um gasto de até R$ 3 bilhões, de acordo com cálculos do sindicato da categoria. A previsão leva em conta uma perda de 31,64% de 2007 a 2012, com os atrasados do período, sobre uma estimativa de folha de pagamento de R$ 10 bilhões.

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A Procuradoria-Geral do Município afirmou que recorrerá da sentença. A ação civil pública foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo (Sindsep), sob argumento de que a Prefeitura não cumpriu um dispositivo previsto na Constituição Federal desde 1998. Pelo artigo, todos os servidores públicos têm direito a um reajuste anual.

Algumas classes de servidores receberam reposições salariais, mas a maioria teve apenas "aumentos simbólicos", entre 0,01% e 0,1%. Já os professores da rede municipal, em maio do ano passado, passaram a receber 10,19% a mais.

Segundo a decisão da 8.ª Vara da Fazenda Pública, o reajuste determinado pela ação deverá descontar os ganhos já incorporados pela Prefeitura. A juíza Simone Viegas de Moraes Lemes mandou usar o Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC). O cálculo do sindicato previa o Índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo (IPC-Fipe), que representa cerca de 29% no período e, segundo a entidade, é o porcentual aplicável por lei.

Segundo a Procuradoria-Geral do Município, a sentença deverá ser suspensa até a apelação ser julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Constitucionalidade. Enquanto os funcionários do Município exigem a reposição salarial, um recurso de um servidor do Estado de São Paulo tenta obter uma indenização por falta de revisão anual no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento está suspenso desde 2011 para análise da ministra Carmen Lúcia. O relator, ministro Marco Aurélio, deu parecer favorável para que os servidores sejam indenizados por não terem um aumento anual em seus vencimentos. A ação do servidor estadual poderá ser referência no julgamento da atualização de salários também para os agentes públicos do Município e União.

Em 2001, o Supremo julgou uma ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão proposta contra o Estado em 1999. Os ministros consideraram que o Executivo deveria apresentar uma lei prevendo os reajustes anuais. Apesar desse precedente, vários servidores do Estado de São Paulo entraram com ações julgadas pelo Tribunal de Justiça.

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Desejamos a todos uma Feliz Páscoa! Recheada de BONS SENTIMENTOS, AMOR E LUZ!

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Dica de Direito penal

A Súmula 711 do STF diz que nos crimes permanentes e nos crimes continuados é possível aplicar uma lei mais grave, desde que essa lei entre em vigor durante a permanência ou durante a continuidade, ou seja, o crime começou antes, em uma lei mais benéfica, por exemplo, em um sequestro a lei previa uma pena de 1 a 2 anos, durante o sequestro, a lei mudou para pior (as leis piores no direito penal não retroagem), mas nessa hipótese, como o crime de sequestro entrou na nova lei, eu posso aplicar a lei nova a ele, mesmo que ela seja mais grave. A mesma coisa acontece no crime continuado, se há a prática de 5 furtos em continuidade, os primeiros em uma lei mais branda, mais benéfica e os últimos em uma lei mais severa, como a continuidade entrou na lei nova, a lei nova é aplicável a ele.
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