Vaz e Dias Advogados

Vaz e Dias Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Vaz e Dias Advogados, Advogado de propriedade intelectual, Rua da Assembleia 10 – Seção 2422 Centro, Rio de Janeiro.

O escritório de advocacia VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS é especializado em direito da propriedade intelectual e tem como foco assistir os empresários na proteção proprietária de seus ativos intangíveis.

Recentemente, a professora e pesquisadora da UFRJ, Dra. Tatiana Coelho de Sampaio, concedeu entrevista na qual afirmou q...
09/03/2026

Recentemente, a professora e pesquisadora da UFRJ, Dra. Tatiana Coelho de Sampaio, concedeu entrevista na qual afirmou que o Brasil teria perdido a patente internacional da polilaminina — uma tecnologia desenvolvida por pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro com potencial aplicação na regeneração neural e no tratamento de lesões da medula espinhal.
Segundo a pesquisadora responsável, a perda da proteção internacional teria ocorrido em razão de sucessivos cortes no financiamento da pesquisa científica, que teriam inviabilizado o pagamento das taxas necessárias para manter a patente ativa em outros países.
O caso chama atenção para um ponto fundamental do direito de propriedade intelectual: depositar uma patente é apenas o primeiro passo. Para que a invenção permaneça protegida, é necessário manter o registro ativo, o que envolve o pagamento periódico de taxas e, muitas vezes, a extensão e manutenção da proteção em diferentes jurisdições.
Quando essa proteção deixa de existir ou não é mantida, a tecnologia pode se tornar desprotegida em determinados territórios, permitindo que terceiros explorem a inovação sem necessidade de autorização do titular.
Por isso, a gestão estratégica de patentes é essencial para garantir que descobertas científicas e tecnologias inovadoras possam ser adequadamente protegidas, valorizadas e efetivamente transferidas ao mercado.
A propriedade intelectual é um dos pilares da inovação, e sua proteção adequada faz toda a diferença para transformar conhecimento científico em impacto real para a sociedade.

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“Em ação judicial movida pela sociedade empresária Cameo em face da startup Open AI, a juíza Eumi Lee, do Tribunal Feder...
26/02/2026

“Em ação judicial movida pela sociedade empresária Cameo em face da startup Open AI, a juíza Eumi Lee, do Tribunal Federal da Califórnia (EUA), concedeu uma liminar impedindo a startup de usar o termo “Cameo” para descrever um recurso de personalização de avatar em seu aplicativo de geração de vídeos Sora.

Em sua decisão judicial, publicada em 14 de fevereiro de 2026, a magistrada compreendeu que o uso do termo “Cameo” por parte da OpenAI poderia causar confusão entre os consumidores e causar prejuízos irreparáveis à marca original, que identifica serviços de compra e venda de vídeos personalizados de celebridades.

A OpenAI discorda da alegação de que qualquer pessoa possa reivindicar exclusividade sobre o termo “cameo” (palavra de língua inglesa utilizada na indústria do entretenimento para designar a breve aparição de um artista em um projeto de terceiros) e pretende continuar defendendo o uso do termo em sua plataforma Sora. Já o CEO da empresária Cameo considerou a decisão uma importante vitória para a manutenção da integridade da sociedade no mercado.

O caso acima é um exemplo de como marcas que se utilizam de expressões de uso comum, como cameo, podem ganhar força e proteção legal quando já estão solidamente associadas a um produto ou serviço específico na mente do público, mesmo que o termo em si possa ser considerado genérico.”

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O ator Matthew McConaughey, registrou como marca sua frase icônica “Alright, alright, alright” para tentar impedir o uso...
14/02/2026

O ator Matthew McConaughey, registrou como marca sua frase icônica “Alright, alright, alright” para tentar impedir o uso não autorizado de sua voz e expressão por sistemas de inteligência artificial (IA)

A frase, eternizada no filme Jovens, Loucos e Rebeldes (Dazed and Confused), foi depositada como marca no USPTO em dezembro de 2023 e teve seu pedido concedido em dezembro de 2025. O que isso tem de diferente? A proteção não envolve apenas as palavras, mas inclui também a forma como o ator as pronuncia, incluindo sua entonação e seu pich vocal.

A estratégia busca ampliar o amparo legal contra deepfakes, imitações digitais e usos não autorizados da persona do artista por IA, mesmo quando não há venda direta de produtos.

Essa é uma abordagem inovadora à luz do direito e ainda cercada de incertezas, já que os tribunais e a legislação seguem se adaptando aos desafios trazidos pela IA e pelos direitos de propriedade intelectual e direitos da personalidade.

Se bem-sucedida, a iniciativa pode criar um precedente, incentivando outras celebridades e artistas a usarem o direito marcário como ferramenta de proteção de suas identidades digitais.

O caso também reacende debates importantes: até onde a identidade pode ser tratada como propriedade? Apenas o registro das marcas, hoje, são suficientes para garantir proteção e evitar imitações digitais? O fato é: precisamos nos adaptar rapidamente até que sejam criadas novas leis para a era da IA.

Esse é um tema inovador que promete impactar o futuro do direito, da tecnologia e da proteção dos direitos de imagem e propriedade intelectual.

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Acordo Mercosul–União Europeia e os impactos nas patentes no BrasilO Acordo de Parceria Mercosul–União Europeia foi ofic...
05/02/2026

Acordo Mercosul–União Europeia e os impactos nas patentes no Brasil

O Acordo de Parceria Mercosul–União Europeia foi oficialmente assinado no sábado, 17 de janeiro, em Assunção, marcando um momento histórico nas relações entre os dois blocos, após mais de duas décadas de negociações.

No campo da propriedade intelectual, a expectativa é de reflexos diretos no Brasil. A redução de barreiras comerciais, o aumento da integração econômica e a maior previsibilidade regulatória tendem a impulsionar os depósitos de patentes no país, especialmente por empresas estrangeiras.

Com o Brasil se consolidando como um mercado estratégico no contexto do acordo, o depósito de patentes assume papel ainda mais relevante — não apenas como proteção jurídica, mas como instrumento para viabilizar fabricação local, licenciamento, parcerias comerciais e transferência de tecnologia.

A expectativa é de um crescimento gradual dos pedidos, inicialmente liderado por empresas europeias, mas que, no médio prazo, deve atrair empresas de diversas regiões. Setores como automotivo, químico, farmacêutico, energia, biotecnologia, tecnologias industriais, digitais e inteligência artificial estão entre os mais impactados.

📈 O novo cenário reforça a importância de uma estratégia consistente de proteção patentária no Brasil, especialmente para empresas que atuam — ou pretendem atuar — em mercados globais.

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Marcas Multimídia via QR Code: Nova Realidade no INPIO Protocolo de Madri e as Marcas "Não Tradicionais"O Protocolo de M...
30/01/2026

Marcas Multimídia via QR Code: Nova Realidade no INPI

O Protocolo de Madri e as Marcas "Não Tradicionais"

O Protocolo de Madri vem trazendo ao Brasil novidades , como outras marcas "não tradicionais", incluindo marcas multimídia acessíveis por QR Code. Essas designações internacionais desafiam conceitos estabelecidos da Lei 9.279/96.

Questões Técnicas Emergentes

A LPI exige sinais "visualmente perceptíveis" (art. 122). Surge o questionamento: marcas em movimento acessadas via QR Code atendem esse requisito? Como realizar buscas de anterioridade para sinais dinâmicos?

Limitações Atuais

O Manual de Marcas do INPI contempla apenas marcas tridimensionais e de posição como não tradicionais. A Classificação de Viena, baseada em elementos estáticos, mostra-se insuficiente para análise de marcas animadas.

Desafios Práticos

Publicação: Como garantir oposição de terceiros a marcas dinâmicas?
Exame: Critérios de distintividade para elementos em movimento
Busca: Metodologia adequada para anterioridades de marcas multimídia
Perspectivas

O INPI precisará desenvolver diretrizes específicas para marcas multimídia, considerando tanto aspectos técnicos quanto legais. A evolução tecnológica demanda adaptação dos procedimentos tradicionais de registro marcário.

Acompanhar esses casos pioneiros é fundamental para compreender como o sistema brasileiro se adaptará às novas modalidades de proteção marcária.

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No dia 13 de janeiro, o INPI publicou a notificação do recurso interposto pela FARMOQUÍMICA contra a decisão que indefer...
23/01/2026

No dia 13 de janeiro, o INPI publicou a notificação do recurso interposto pela FARMOQUÍMICA contra a decisão que indeferiu o pedido de registro da marca “ANNITA”, na classe 3, destinada a identificar produtos cosméticos.

A decisão, que segue vigente, acolheu os argumentos da RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA., produtora da artista Anitta, reconhecendo a impossibilidade de registro por se tratar de reprodução de nome artístico, vedação expressa no art. 124, XVI, da LPI. O indeferimento também foi fundamentado na existência de marcas anteriores na mesma classe, como “ANNYTA.COM”, “Anita” e “ANITA COSMÉTICOS”.

Em seu recurso, a FARMOQUÍMICA sustenta que a marca seria registrável com base na extensão de direitos decorrentes da família de marcas contendo o termo “anita”, alegando, inclusive, anterioridade em relação às marcas citadas como impeditivas. Como exemplo, destaca o registro da marca “DROGANITA”, depositada em 1998, na classe 3, para comércio de perfumaria e cosméticos. A empresa também afirma que não haveria qualquer tentativa de associação indevida à fama da cantora, já que suas marcas “DROGANITA” e “ANITTA” precedem, em anos, o início do uso do nome artístico pela cantora, em 2010.

Curioso notar que, poucos meses antes da decisão, o pedido de registro nº 928493423, da cantora, para a marca “ANITTA” na classe 3, havia sido indeferido pelo INPI justamente em razão de anterioridades impeditivas, entre elas a marca “DROGANITA”, de titularidade da própria FARMOQUÍMICA.

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Divulgamos, com muita honra e orgulho, a participação da VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS na 8ª edição do TOP LAWYERS –...
21/01/2026

Divulgamos, com muita honra e orgulho, a participação da VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS na 8ª edição do TOP LAWYERS – ano 2025–2026, publicação que reúne alguns dos mais renomados escritórios de advocacia do Brasil e apresenta os perfis, valores e filosofias que orientam as bancas e profissionais selecionados. Esta é a segunda vez que somos selecionados e convidados a integrar o TOP LAWYERS, o que reforça o reconhecimento da solidez de nossa estrutura, da consistência de nossa atuação e de nosso crescimento contínuo. Ficamos extremamente honrados com essa trajetória e com a presença da VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS em uma das mais respeitadas publicações profissionais do cenário jurídico.

We are honored and proud to announce the participation of VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS in the 8th edition of TOP LAWYERS – 2025–2026, a publication that brings together some of the most renowned law firms in Brazil and highlights the profiles, values, and philosophies that guide the selected firms and professionals. This is the second time we have been selected and invited to be part of TOP LAWYERS, further reinforcing the recognition of the solidity of our structure, the consistency of our work, and our continuous growth. We are extremely honored by this trajectory and by the inclusion of VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS in one of the most respected professional publications in the legal field.

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Recentemente, o INPI publicou comunicado informando mudanças relevantes na gestão dos requerimentos de trâmite prioritár...
15/01/2026

Recentemente, o INPI publicou comunicado informando mudanças relevantes na gestão dos requerimentos de trâmite prioritário para pedidos de patentes com classificação H04, que abrange tecnologias relacionadas à comunicação elétrica, como telecomunicações, comunicação digital, processamento e transmissão de sinais.

De acordo com o comunicado, a partir de 1º de janeiro de 2026, pedidos de patente cuja classificação principal seja H04 não poderão mais se beneficiar de trâmite prioritário, inclusive por meio do Patent Prosecution Highway (PPH) ou de qualquer outra modalidade de exame acelerado. O INPI também informou que não há previsão de reabertura para a aceitação de pedidos de priorização nessa classificação.

Permanecem possíveis apenas as hipóteses específicas de exame prioritário relacionadas ao perfil do depositante, como nos casos de depositante idoso, portador de necessidades especiais, portador de doença grave ou startup. Os demais critérios e limites gerais aplicáveis ao exame prioritário permanecem inalterados.

Considerando que a classificação H04 concentra um elevado volume de depósitos e envolve tecnologias estratégicas para o setor de inovação, essas alterações reforçam a importância de um planejamento cuidadoso da estratégia de patenteamento, especialmente para empresas e inventores que atuam nas áreas de telecomunicações, eletrônica e tecnologias digitais.

Nossa equipe acompanha continuamente as atualizações do INPI e está à disposição para orientar sobre as melhores alternativas para proteção de ativos tecnológicos diante desse novo cenário.

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01/01/2026

Que o novo ano seja repleto de ideias brilhantes, inovações protegidas e conquistas que valorizem a sua originalidade! ✨

Nós, do Vaz e Dias Advogados, desejamos um Feliz Ano Novo, com muita inspiração, criatividade e sucesso na defesa e promoção da sua Propriedade Intelectual. Que cada projeto e invenção encontrem o reconhecimento e a segurança que merecem.

Conte conosco para transformar suas ideias em ativos valiosos em 2026!

Ao encerrarmos mais um ciclo, o escritório VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS agradece, sinceramente, a confiança deposit...
23/12/2025

Ao encerrarmos mais um ciclo, o escritório VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS agradece, sinceramente, a confiança depositada pelos nossos clientes, as parcerias construídas e o diálogo constante que fortalece cada projeto e cada relação profissional.

Desejamos Boas Festas, com saúde, tranquilidade e renovação de energias, e que o próximo ano seja marcado por novas oportunidades, conquistas e parcerias ainda mais sólidas.

Seguimos à disposição, com o mesmo compromisso e dedicação.

✨ Com nossos melhores votos, Boas Festas!
VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS

Vem aí o genérico do Ozempic? Entenda a queda da patenteA indústria farmacêutica Novo Nordisk solicitou a prorrogação do...
19/12/2025

Vem aí o genérico do Ozempic? Entenda a queda da patente
A indústria farmacêutica Novo Nordisk solicitou a prorrogação do prazo de vigência da patente da semaglutida, princípio ativo análogo ao hormônio GLP-1, presente nos medicamentos Ozempic, Wegovy e Rybelsus utilizados no tratamento da diabetes e da obesidade.
A empresa, titular da patente, alegou que o prazo deveria ser estendido em razão de atrasos administrativos, decorrentes da demora de 12 anos na análise do pedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
No entanto, o pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu, nesta terça-feira, 16 de dezembro, pela impossibilidade de prorrogação da vigência da patente. A decisão seguiu o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, segundo o qual por decisão majoritária declarou inconstitucional o dispositivo da Lei de Propriedade Industria (Lei 9.279/1996) que prorrogava a vigência de patentes em razão de atrasos administrativos, fixando-se a vigência em 20 anos contados a partir da data do depósito do pedido.
Com isso, em março de 2026 ocorrerá o término da exclusividade patentária dos referidos medicamentos, permitindo a produção de genéricos por outras indústrias. Esse cenário tende a impactar diretamente os preços, que normalmente sofrem redução em torno de 40% após a entrada dos genéricos no mercado.
Consequentemente, há reflexos positivos para a saúde pública, uma vez que a diminuição dos custos pode viabilizar a oferta desses medicamentos, reconhecidamente eficazes no tratamento da obesidade e da diabetes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

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O INPI realizou um evento para discutir a proposta de sua transformação em Agência Reguladora, um tema que pode marcar u...
27/11/2025

O INPI realizou um evento para discutir a proposta de sua transformação em Agência Reguladora, um tema que pode marcar uma mudança significativa no sistema de Propriedade Industrial no Brasil. A proposta busca ampliar a autonomia administrativa e financeira do Instituto, fortalecendo sua capacidade de atender à crescente demanda por patentes, marcas e demais serviços técnicos.

Entre os possíveis benefícios da mudança estão:

- maior eficiência na análise de pedidos,

- modernização dos processos internos,

- estabilidade institucional e segurança jurídica,

- ambiente mais favorável à inovação e à competitividade das empresas brasileiras.

Por outro lado, alguns pontos ainda merecem atenção, como o impacto da transição na estrutura atual, a necessidade de recursos efetivos para que a autonomia se transforme em melhorias reais e a adaptação dos fluxos de atendimento durante a mudança. Há também dúvidas sobre o ritmo da implementação e os efeitos sobre pedidos em andamento.

A discussão ainda está em fase inicial, mas suas implicações podem influenciar diretamente as estratégias de proteção tecnológica de empresas, inventores e startups.

No VDAV, acompanhamos de perto cada etapa deste debate para orientar nossos clientes com segurança diante das possíveis mudanças no cenário regulatório da Propriedade Intelectual no país.

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