Vaz e Dias Advogados

Vaz e Dias Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Vaz e Dias Advogados, Advogado de propriedade intelectual, Rua da Assembleia 10 – Seção 2422 Centro, Rio de Janeiro.

O escritório de advocacia VAZ E DIAS ADVOGADOS & ASSOCIADOS é especializado em direito da propriedade intelectual e tem como foco assistir os empresários na proteção proprietária de seus ativos intangíveis.

No dia 13 de maio de 2025, o presidente Lula encerrou sua visita oficial à China com a assinatura de 36 acordos bilatera...
04/06/2025

No dia 13 de maio de 2025, o presidente Lula encerrou sua visita oficial à China com a assinatura de 36 acordos bilaterais, marcando uma nova etapa na relação entre os dois países e reforçando a posição da China como principal parceiro comercial do Brasil.
Entre os destaques, estão dois memorandos de entendimento assinados pelo INPI, que fortalecem a cooperação em Propriedade Industrial:
Um deles, firmado com a Administração Nacional da Propriedade Intelectual da China (CNIPA), estabelece uma ampla colaboração na área da Propriedade Intelectual, com foco no aprimoramento da proteção e no incentivo ao desenvolvimento econômico conjunto.
O outro, com a Administração Estatal para Regulação de Mercado da China, trata da cooperação em Indicações Geográficas (IGs), visando à proteção dos consumidores e ao fortalecimento dos sistemas de IGs por meio da troca de informações e experiências.
Esses acordos integram uma missão estratégica que amplia os horizontes de cooperação internacional do Brasil, com impacto direto em áreas-chave como inovação, comércio e desenvolvimento sustentável.
Para consultar a lista completa dos memorandos assinados durante a visita, acesse:
www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/atos-adotados-por-ocasiao-da-visita-de-estado-do-presidente-luiz-inacio-lula-da-silva-a-pequim-china-12-e-13-de-maio-de-2025

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Nesta quinta-feira (29/5), às 16h, o presidente do INPI, Júlio César Castelo Branco Reis Moreira, irá palestrar no event...
27/05/2025

Nesta quinta-feira (29/5), às 16h, o presidente do INPI, Júlio César Castelo Branco Reis Moreira, irá palestrar no evento Participação do INPI no processo de inovação tecnológica e desenvolvimento econômico brasileiro e o uso estratégico da PI na nova economia, que será promovido pelo IAB em seu Plenário Histórico 🧠⚙️

Após a palestra, haverá o lançamento do livro Comentários e interpretações da Lei de Inovação: 20 anos de negócios tecnológicos, Coordenado pelo Dr José Carlos Vaz e Dias 📚

O canal TVIAB no YouTube transmite ao vivo. 📺

Será concedida uma hora e meia de estágio pela OAB/RJ. 🎓

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Recentemente, veio à tona na mídia um conflito envolvendo a cantora e empresária Anitta e a farmacêutica Farmoquímica S....
23/05/2025

Recentemente, veio à tona na mídia um conflito envolvendo a cantora e empresária Anitta e a farmacêutica Farmoquímica S.A., relacionado ao uso do nome “ANITTA” na Classe 03, destinada a produtos do setor de cosméticos.

A cantora apresentou oposição junto ao INPI contra o pedido de registro nº 928812731, referente à marca nominativa “ANITTA” para cosméticos, alegando que já havia protocolado, dois meses antes, pedido idêntico para identificar produtos correlatos, os quais conflitam diretamente com os pretendidos pela Farmoquímica S.A. no pedido mencionado.

Representada pela empresa Rodamoinho Produtora de Eventos Ltda., Anitta argumenta ainda que seu nome já está amplamente associado a produtos do setor — como perfumes, maquiagens e esmaltes — e que é titular de diversos registros da marca “ANITTA” em outras classes. Além disso, destaca que seu pseudônimo é notoriamente conhecido no território nacional, o que atrairia a proteção do inciso XVI do art. 124 da LPI (Lei da Propriedade Industrial).

Contudo, a disputa ganha complexidade com a presença de um terceiro interessado: a empresa Anita Produtos de Perfumaria e Cosméticos Ltda., que detém diversos registros vigentes na Classe 03 para marcas com os elementos nominativos “ANITA” e “ANNYTA”, com o primeiro depósito datado de 2006.

Diante disso, considerando que o Brasil adota o sistema atributivo — ou seja, o direito de prioridade é conferido ao primeiro que protocolar o pedido —, é possível que o desfecho dessa disputa não favoreça nem a cantora nem a farmacêutica. O INPI poderá indeferir ambos os pedidos com base nos direitos anteriores da Anita Produtos de Perfumaria e Cosméticos Ltda., conforme já ocorreu em casos semelhantes, como nos processos nº 910755612, 910762333, 920447422 e 914502581.

Resta acompanhar se a Autarquia manterá esse posicionamento ou se reconhecerá que o nome artístico “Anitta” é notoriamente conhecido, à luz do inciso XVI do art. 124 da LPI.

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O INPI publicou, no dia 9 de maio de 2025, a nova tabela de retribuições aplicável aos seus serviços. A medida integra a...
17/05/2025

O INPI publicou, no dia 9 de maio de 2025, a nova tabela de retribuições aplicável aos seus serviços. A medida integra a agenda de modernização institucional do Instituto, com foco na ampliação da eficiência, na transparência e na inclusão social no acesso aos direitos de propriedade industrial.

A atualização envolve uma revisão completa nos serviços e valores, de forma a alinhar a tabela à realidade atual dos serviços prestados. Também foram incorporadas iniciativas voltadas à ampliação do acesso, com atenção especial a empreendedores individuais, instituições de ensino e entidades sem fins lucrativos.

A nova tabela entrará em vigor no dia 7 de agosto de 2025, e representa um passo relevante para a construção de um sistema de propriedade intelectual mais moderno, acessível e eficiente.

Para mais informações, acesse a notícia completa no site do INPI:
https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-atualiza-tabela-de-retribuicoes-para-modernizacao-e-inclusao-social

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📢 Atualizações do INPI: Novos Serviços de Marcas e ProcedimentosNo dia 12 de maio de 2025, participamos de forma online ...
14/05/2025

📢 Atualizações do INPI: Novos Serviços de Marcas e Procedimentos
No dia 12 de maio de 2025, participamos de forma online de um encontro promovido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), realizado no auditório da instituição, localizado na Rua Mayrink Veiga, 9 – Centro, Rio de Janeiro. Durante o evento, foram discutidos temas relevantes para profissionais da área de propriedade intelectual.
✅ Prioridade de Exame de Marcas
O INPI apresentou diretrizes atualizadas sobre a priorização de exame de pedidos de registro de marcas, visando otimizar o processo e atender às demandas do mercado de forma mais eficiente.

🔍 Distintividade Adquirida
Foi abordado o conceito de distintividade adquirida, destacando a possibilidade de marcas que, mesmo inicialmente desprovidas de distintividade, podem adquirir tal característica por meio do uso contínuo e intenso no mercado.

🎯 Atualizações em Procedimentos Relacionados a Apostas Esportivas
O INPI compartilhou atualizações sobre os procedimentos para o registro de marcas relacionadas a serviços de apostas esportivas, alinhando-se às mudanças legislativas recentes e às orientações da Procuradoria Federal Especializada no INPI.

🌟 Reconhecimento de Alto Renome
Foi discutido o processo de reconhecimento de marcas como de alto renome, que conferem proteção especial a essas marcas em todos os ramos de atividade, conforme previsto no art. 125 da Lei de Propriedade Industrial.

Essas atualizações fazem parte dos esforços do INPI para modernizar e agilizar seus processos, ao mesmo tempo em que busca garantir maior segurança jurídica.

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Foi publicada hoje a edição comemorativa do Congresso Anual da  (International Trademark Association – maio/2025), que c...
07/05/2025

Foi publicada hoje a edição comemorativa do Congresso Anual da (International Trademark Association – maio/2025), que conta com um artigo elaborado pela sócia , que é responsável pela equipe de Contencioso/Litigation do nosso escritório.
O artigo analisa a recente incorporação dos esclarecimentos da OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual, sobre a não abrangência da atividade de venda na Classe 35, que abrange serviços de comercialização, e reflete sobre a diferença entre venda e revenda para destacar os limites desse entendimento dentro das formas de comercialização. Para ilustrar as nuances do tema, são analisados casos concretos que demonstram o entendimento do INPI e do Judiciário brasileiro, de maneira a alertar os titulares e depositantes sobre a correta classificação desses serviços para fins de efetiva proteção marcária.

Confira a revista na íntegra:https://trademarklawyermagazine.com/wp-content/uploads/2025/05/TML0225_interactive.pdf

Caso tenha interesse em uma consulta sobre este ou qualquer tema relacionado à proteção de marcas, estamos à disposição para orientar e atuar em todas as etapas do processo.

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📢 Comunicado Importante – Prorrogação de Prazos no INPIA Vaz e Dias Advogados informa que, conforme comunicado do INPI e...
02/05/2025

📢 Comunicado Importante – Prorrogação de Prazos no INPI

A Vaz e Dias Advogados informa que, conforme comunicado do INPI e a Portaria MGI nº 3.197/2025, os prazos com vencimento em 02 de maio de 2025 serão prorrogados para o próximo dia útil, devido à decretação de ponto facultativo em diversos estados, municípios e no Distrito Federal.

⚠ Não haverá expediente no dia 02/05 na sede do INPI (RJ) e nas unidades de: Curitiba, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Salvador, João Pessoa, Florianópolis e Recife.

📍 A unidade de Vitória (ES) funcionará em home office, sem prejuízo ao cumprimento das metas de desempenho.

Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Novos Desafios para a Criatividade e a Propriedade IntelectualA inteligência artificial já é uma realidade na produção d...
29/04/2025

Novos Desafios para a Criatividade e a Propriedade Intelectual

A inteligência artificial já é uma realidade na produção de filmes, séries e agora também nos videogames. Com ferramentas como Sora, Runway Gen-2 e Vertex AI Media Studio, é possível criar mundos inteiros, personagens e roteiros em uma velocidade que antes parecia impossível. Essa transformação abre portas para novas formas de contar histórias — mas também impõe desafios à proteção de direitos autorais e ao reconhecimento do trabalho humano.

Na indústria cinematográfica, figuras como Ron Howard, Cate Blanchett e Paul McCartney defendem regras claras para o uso de obras protegidas no treinamento de IA. Já no universo dos games, o Screen Actors Guild-American Federation of Television and Radio Artists (SAG-AFTRA) iniciou uma greve histórica em julho de 2024, após impasse com empresas como Activision, EA e Epic Games. O principal ponto de disputa? A proteção contra o uso não autorizado de vozes, rostos e movimentos de atores por sistemas de inteligência artificial.

A preocupação é legítima: a falta de regulamentação específica sobre IA torna incerta a preservação dos direitos de imagem e de autoria. Jogos como Call of Duty, GTA, Fortnite e Baldur’s Gate 3 já sentem os impactos da paralisação, mostrando que a questão vai além de Hollywood — e atinge todo o ecossistema de entretenimento.

Por outro lado, a IA também pode ser uma aliada. Se usada de forma ética, com respeito à criatividade humana, consentimento e compensação justa, ela pode expandir as possibilidades artísticas e tornar a produção mais acessível e diversa.

O momento é de construção. Unir inovação e proteção é o caminho para que o futuro do cinema, da música e dos games seja tão inspirador quanto seu passado. 🚀🎨

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Celebrando a criatividade e a inovação, o Dia Mundial da Propriedade Intelectual estabelece um marco anual de intensas m...
26/04/2025

Celebrando a criatividade e a inovação, o Dia Mundial da Propriedade Intelectual estabelece um marco anual de intensas movimentações para a promoção do conhecimento sobre os direitos de inventores, artistas, escritores e empreendedores, convidando todos a refletir sobre a importância da Propriedade Intelectual para o desenvolvimento da sociedade.

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No início deste mês de abril, a disputa ajuizada em 2020 pela ALLSHOW EMPREENDIMENTOS (Cacau Show) contra a NIBS PARTICI...
17/04/2025

No início deste mês de abril, a disputa ajuizada em 2020 pela ALLSHOW EMPREENDIMENTOS (Cacau Show) contra a NIBS PARTICIPAÇÕES S.A. (Kopenhagen) sobre a marca “LÍNGUA DE GATO”, ganhou um posicionamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A 2ª Turma Especializada proferiu, por unanimidade, acórdão determinando a nulidade das marcas nominativas “Língua de Gato” nas classes NCL 30 e 32, que haviam sido conferidas pelo INPI à Kopenhagen.

Vale lembrar que a Cacau Show fundamentou a ação no caráter comum da expressão em questão para designar chocolates em formato oblongo, e no descabimento da exclusividade do termo por um só titular. Em defesa, a Kopenhagen argumentou que a marca teria distintividade adquirida no Brasil, e que os seus consumidores nacionais teriam uma relação afetiva com seus produtos, de modo que teria a prerrogativa de exclusividade sobre o termo no país em face de seus concorrentes.

No entanto, esses argumentos não foram suficientes justificar a manutenção do registro. Já em sede de 1ª Instância, o pleito da Cacau Show havia sido julgado procedente em parte pela Juíza Laura Bastos Carvalho, reconhecendo a nulidade da marca nominativa registrada na classe NCL 30, para chocolates e outros produtos.

Em busca da reforma da sentença, a Kopenhagen interpôs recurso de apelação, porém, o resultado foi o reconhecimento, pela a 2ª Turma Especializada, da nulidade, também, da marca nominativa registrada na classe NCL 32, para bebidas. Em breve, as partes serão intimadas para eventual recurso, o que pode significar que a briga não se encerrou por aí, sendo possível que chegue ao STJ, através de Recurso Especial.

Referência: Apelação Cível nº 5067817-26.2020.4.02.5101 – 2ª Turma Especializada – TRF-2.

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A mais recente edição da revista internacional The  (março/abril 2025) trouxe um artigo escrito pelos nossos especialist...
15/04/2025

A mais recente edição da revista internacional The (março/abril 2025) trouxe um artigo escrito pelos nossos especialistas em patentes, Guilherme Vieira Rodrigues e Franco Luz , com o título:

"One Year Patents in Brazil? Yes, it is possible!"

O texto aborda os esforços do INPI para acelerar o exame de patentes no país, com destaque para o programa de patentes verdes, que pode reduzir o tempo de concessão para até 1 ano — um avanço significativo frente aos longos anos de espera que historicamente marcaram o sistema de patentes no Brasil.

Confira a revista na íntegra:https://patentlawyermagazine.com/wp-content/uploads/2025/04/TPL76_interactive.pdf

Temos grande satisfação em ver esse tema, tão relevante para o sistema de inovação brasileiro, ganhando espaço em publicações internacionais.

Caso tenha interesse em acelerar um pedido de patente em andamento, ou realizar o depósito de um novo pedido, conte com o auxílio da nossa equipe do departamento de patentes. Estamos à disposição para orientar e atuar em todas as etapas do processo.

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🚀 Vaz e Dias Advogados & Associados na EIC! 🌎⚡No dia 25 de março de 2025, participamos do “Breakfast in Rio: Low Carbon ...
10/04/2025

🚀 Vaz e Dias Advogados & Associados na EIC! 🌎⚡

No dia 25 de março de 2025, participamos do “Breakfast in Rio: Low Carbon Opportunities with Eletrobras and Acelen”, evento promovido pela The EIC Energy. Foi uma experiência incrível trocar insights sobre inovação e energias renováveis, conhecendo de perto casos de sucesso da Eletrobras e da Acelen.

Além disso, tivemos a oportunidade de discutir estratégias de proteção de propriedade intelectual com membros da associação, fortalecendo nosso compromisso com a inovação no setor energético.

Agradecemos à por essa oportunidade! 💡✨

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