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Direito Empresaria


17/04/2022
Páscoa é renascimento, é recomeço, é um símbolo que nos lembra que tudo pode ser melhorado.
Desejamos a todos uma Feliz Páscoa! 🙏🍀

08/03/2022

08/03/2022
Azevedo & Silva Advogados Associados updated their address.
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17/02/2022
*A Comissão de Assuntos Comunitários e Sociais da 32a Subseção da OAB RJ*, diante das necessidades causadas pelas fortes chuvas que afetaram a Região Serrana na data de 15/02, hipoteca seu apoio a campanha promovida pela CAARJ.
Contamos com a ajuda solidaria de todos. Estão sendo aceitos roupas, kits de higiene pessoal, cobertores, colchões e colchonetes, travesseiros, toalhas, alimentos e água.
Os locais de arrecadação podem ser encontrados abaixo, ou os recolhimentos podem ser agendados através do WhatsApp (21) 98004 2899.
O generoso sempre prosperará; quem oferece ajuda ao necessitado, conforto receberá.
(King James 1999)

24/01/2022
Fazer o que você gosta é liberdade. Gostar do que você faz é felicidade. O sucesso só está com quem o busca e faz por merecer, seja um profissional competente e comprometido, e sem dúvidas serás merecedor de todos os méritos dispostos por Deus.
Fim das Férias Forenses. Que o ano que se inicia hoje seja muito produtivo e abençoado para todos nós.

11/10/2021
DO DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA DO EMPREGADO.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via Varejo S.A. (que reúne as redes Casas Bahia e Ponto) a pagar reparação de R$ 5 mil a um técnico de montagem de móveis que era cobrado pelo chefe de forma agressiva e ridicularizado em razão de sua condição física. Para o colegiado, houve desrespeito a princípios como o da inviolabilidade psíquica do empregado.
O montador foi contratado em 2001 para trabalhar para uma loja das Casas Bahia em Dourados (MS). Na reclamação trabalhista, ele disse que seu chefe praticava um tipo de cobrança agressivo e o tornava alvo de chacota por ser muito magro, com frases como "e aí, magrelo, tá fraco, não vai dar conta do recado". A situação, segundo ele, caracterizava assédio moral, porque era recorrente.
O juízo de primeiro grau deferiu reparação por danos morais no valor de R$ 5 mil. Mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), a expressão “magrelo”, utilizada “no contexto de exercer pressão”, não poderia ser considerada como extrapolação dos limites do poder do empregador. Embora reconhecendo que se tratava de uma forma inadequada de liderança, o TRT entendeu que não se tratava de abuso individual e diferenciado nem de pressão exagerada a ponto de caracterizar o assédio.
Apelido Depreciativo
O relator do recurso de revista do montador, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que, se as agressões morais eram corriqueiras, repetidas e generalizadas no estabelecimento de trabalho, sem que haja censura e punição, o empregador se torna responsável pela indenização correspondente. No caso específico, o depoimento de uma testemunha detalhou que a cobrança pela execução do serviço era feita com o uso de apelido depreciativo sobre uma característica física do trabalhador, em forma de chacota e provocação.
Segundo o relator, não podem ser admitidas técnicas de motivação que submetam o ser humano ao ridículo e à humilhação. A seu ver, as situações vivenciadas pelo montador atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - “bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição”, justificando a reparação moral.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Processo relacionado a esta notícia: RRAg-25064-67.2014.5.24.0021
Fonte
TST

13/08/2021
“Linha é tênue, mas namoro não é união estável”, diz especialista - Migalhas
CASAIS PULARAM ETAPAS PARA MORAR JUNTO NA PANDEMIA, AGORA NÃO SABEM O STATUS DE SEU RELACIONAMENTO.
A necessidade de isolamento social durante a pandemia trouxe um desafio a mais no quesito comportamento social. Muitos relacionamentos pularam etapas subitamente até atingir aquele que seria o ápice do compromisso mútuo: a coabitação. Com isso, veio à tona o debate sobre as diferenças entre a união estável e o namoro.
Advogados na área de Direito de Família têm sido procurados por clientes que não sabem nem ao menos definir o status de seu relacionamento. A preocupação, em geral, é com os efeitos jurídicos da relação cujos contornos são nebulosos, e o cliente traz, como resposta mágica para suas perguntas, a ideia de um 'contrato de namoro.
A questão inspira cautela, pois a união estável é uma entidade familiar de fato. Juridicamente, há reiteradas decisões validando e reforçando o caráter real da união estável. Nesse sentido, basta o vínculo afetivo e a existência de fato para que sejam consideradas as normas constitucionais e legais a esse respeito.
Uma vez estabelecida a união estável, os efeitos jurídicos decorrem da própria legislação em vigor. Na maioria das vezes, às partes cabe apenas regulamentar as questões patrimoniais com efeitos futuros, por escritura pública de união estável, sob pena de, na sua falta, ser aplicada a comunhão parcial de bens.
Porém, nem toda relação afetiva é uma união estável. O Código Civil definiu os requisitos da união estável: convivência pública, continuidade, durabilidade e objetivo de constituir família, independente de certidão de casamento. Se a união estável é o casamento no mundo dos fatos, é preciso considerar que o casamento é casamento independentemente de período mínimo ou de os cônjuges residirem sob o mesmo teto.
Quanto ao período mínimo, juridicamente já foi exigida a convivência mínima, mas essa condição foi revogada com a lei de 1996. E, alguns anos depois, o Código Civil de 2002, que regula a união estável atualmente, manteve essa linha. Com isso, atualmente essa é uma cláusula aberta, a ser preenchida no caso concreto, quando e se a questão bater às portas do Judiciário.
Já a vivência sob o mesmo teto não é exigida como requisito da união estável. É indiscutível que não há, no casamento, por exemplo, divórcio apenas porque um dos cônjuges foi transferido para trabalhar em outra cidade.
O fenômeno comportamental pandêmico contribuiu para o debate que ganhou corpo após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, em que houve a equiparação dos efeitos da união estável aos do casamento. Antes era possível excluir qualquer direito do companheiro, pela adoção da separação convencional de bens em escritura pública de união estável e pela exclusão do direito de herança do companheiro por testamento.
Com a equiparação da união estável ao casamento, isso não é mais possível, porque o direito sucessório do companheiro não pode mais ser afastado e eventual reconhecimento de união estável não formalizada importa direito de meação e de herança aos conviventes.
Nesse contexto, passaram a ser cogitados os "contratos de namoro". Neles as partes declaram que não desejam constituir família. Embora o namoro não tenha repercussões jurídicas, a zona nebulosa existente entre alguns namoros e uniões estáveis gera preocupação, o que torna recomendável, em muitos casos, a elaboração dos contratos de namoro.
A linha entre o namoro e a união estável é, muitas vezes, extremamente tênue. É recomendável que um profissional especializado seja consultado para verificar o caso e propor a solução jurídica mais adequada para fazer valer a vontade do casal e proteger os interesses de ambos.
Segundo advogado, “casais pularam etapas para morar junto na pandemia, agora não sabem nem ao menos definir o status de seu relacionamento”.

20/07/2021
Timeline photos
💓 FELIZ DIA DO AMIGO 💓
Amigos são a família que escolhemos e, mesmo com o passar do tempo e as diferentes escolhas da vida, estarão sempre nos nossos corações. Marque aqui aquele amigo que está sempre com você 💖
Descrição da imagem : Foto várias crianças, de costas, com roupas de super-heróis com as mãos para o alto e os punhos fechados. Elas estão sentadas no chão e ao fundo várias árvores.
Texto: Amigos é aquele que defenderá os seus direitos como se fossem os dele! 20 de julho – Dia Internacional da Amizade

09/05/2021

01/05/2021
O trabalho dignifica o homem, o prazer aperfeiçoa a obra, a paixão dá sentido e o amor eterniza.
Que neste dia, todas as bênçãos recaiam sobre o trabalhador que, sem distinção de categoria, raça, credo ou poder aquisitivo, desenvolvem seu trabalho com o suor do próprio corpo se preocupando diariamente em contribuir pelo bem estar de toda nação.
Feliz dia do trabalhador!

29/04/2021
Hoje não se esqueça que tudo pode dar certo, se sua fé não for incerta!!! Com Deus nunca se perde uma batalha, pois até aquilo que parece perda, com Deus é Vitória!!! 🙌🙌🙌

12/03/2021
NOSSO ESCRITÓRIO ESTÁ PAUTADO NA ADVOCACIA COLABORATIVA, NAS SEGUINTES ÁREAS:
Direito empresarial - Contar com assessoria jurídica empresarial é, efetivamente, ter a sua disposição ferramentas e informações que lhe proporcionarão muito mais chances de crescer e alcançar seus objetivos. Oferecemos um plano de advocacia preventiva empresarial, que atende desde o pequeno ao grande empresário.
Direito Civil - Indenizações por danos materiais e morais, ajuizamento e defesa em ações de cobrança, execução, ações monitórias, busca e apreensão, falências, acordos, responsabilidade civil, assessoria, elaboração e revisão de contratos, entre outros.
Direito Sucessório - Inventário judicial e extrajudicial, planejamento sucessório e testamentos.
Direito do Consumidor - Suspensão ou corte indevido de serviços de luz, água, telefonia, TV, internet e planos de saúde, cláusula abusiva; atraso de voo, negativação indevida, inexistência de débito, entre outras ações e processos decorrentes as relações de consumo.
Direito do Trabalhador – Defesas e reclamações trabalhistas, reconhecimentos de vínculo, equiparação ou diferenças salariais, desvios de função, assédio moral, justa causa, rescisão indireta, entre outros.
Direito de Família - Divórcios judiciais e extrajudiciais, anulação de casamento, partilha, ação e execução de alimentos, regulamentação de guarda e visitas, investigação de paternidade, interdições, entre outros.
Direito Criminal – Inquérito Policial, crimes contra a honra, estelionato e outras fraudes, crimes conta as relações de consumo, crimes contra o meio ambiente, Lei Maria da Penha.
INFRAESTRUTURA
Nosso escritório está localizado no Empreendimento Fórum Empresarial da Taquara, a poucos metros das estações do BRT André Rocha e Taquara, próximo ao Fórum Regional de Jacarepaguá. Possui diversos estacionamentos no entorno, uma variedade de restaurantes, bancos e pontos de táxi.
Nosso espaço é composto por recepção, salas de reunião, mediação, treinamento e brinquedoteca, tudo em um ambiente climatizado e com internet wi-fi.
Também contamos com uma estrutura predial composta de Business Center com terraço de convivência e internet wireless.
NOSSA CONSULTORIA MENSAL
O escritório Azevedo e Silva atua a dez anos na área de consultoria jurídica, prezando pela ética e eficiência nos seus contratos de prestações de serviços advocatícios. Atualmente o escritório conta com três advogadas e um estagiário em direito, todos disponíveis para eventuais demandas provenientes de contratos.
Temos a satisfação de informar que a Azevedo e Silva disponibiliza serviços especializados na solução rápida de conflitos, no âmbito EXTRAJUDICIAL e JUDICIAL, através de uma parceria com a Dialogo CCMA. Nossa preocupação principal é atingir suas expectativas no que tange aos procedimentos administrativos e judiciais.
Através dos nossos serviços, somos comprometidos a desenvolver trabalhos diferenciados, alocando nossos melhores recursos a serviço de vossa empresa, que contará com profissionais qualificados e especializados.
ALGUNS DOS NOSSOS CLIENTES
Aqui destacamos o nome de algumas empresas que decidiram adquirir nossas soluções jurídicas, no qual ficamos orgulhosos em fazer parte do seu desenvolvimento: J Azevedo Engenharia; Hastiserv Pisos Especiais; Clinica Real Ortofisio; Escola Padre Butinhá; Associação Lar Filhas de São José; ANBEC - Associação Nordeste Brasileira de Educação e Cultura; Orfanato Santa Rita de Cassia e Condomínio Green Garden Mapendi, Auto e Moto Escola Taquara, JNY 05 Estruturas, Conexão Medwork e ASAB - Associação Solidários Amigos de Betânia.
Assim, preparados e disponíveis para atender a qualquer demanda, aguardamos o seu contato.
Azevedo e Silva Advogados Associados
Whatsapp (21) 98004 2899
PABX: (21) 3128 1919
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22/12/2020

15/12/2020
Caixa dos desejos! Um pequeno mimo de Natal para os nossos clientes e amigos.

15/12/2020
Espero que os sorrisos no seu rosto estejam sempre presentes, que a sua simpatia jamais seja diminuída e que o seu conhecimento todos os dias seja estendido!
Que os seus maiores sonhos, tanto profissionais quanto pessoais, sejam facilmente concretizados e que todas as suas lutas sejam devidamente recompensadas.
Feliz Aniversário ao nosso sócio Orivaldo Azevedo!

15/11/2020
Quando a parceria é boa, sempre há bons frutos para colher. Ir Azucena, Agradecemos muito pela confiança em nosso trabalho e que possamos sempre contar com esta amizade tão bonita.🌹🍀

07/11/2020
O Plano Especial de Execução, previsto no Provimento Conjunto nº 02/2017 do TRT da 1ª Região, Rio de Janeiro, tem como objetivo principal assegurar o regular funcionamento do devedor trabalhista, quando comprovado que o volume de penhoras e ordens de bloqueio, decorrentes do cumprimento de decisões judiciais, põe em risco o regular funcionamento da empresa.
Assim, o Plano Especial de Execução é deferido por solicitação de empregadores que apresentam alto endividamento em virtude de muitas demandas trabalhistas. O objetivo do Plano é garantir uma forma sustentável de pagamento dos débitos, ao mesmo tempo em que possibilita ao executado meios para a continuidade do negócio. O deferimento do Plano suspende o cumprimento de mandados de penhora e ordens de bloqueio de valores, bem como a realização de leilões de bens do executado.
O deferimento do Plano Especial de Execução possibilita a centralização da arrecadação e a distribuição dos valores recolhidos mensalmente pelo juízo centralizador, de modo a racionalizar o volume excessivo de execuções e garantir tratamento mais equânime possível aos credores de empresas significantemente endividadas. Desta forma, impede-se que seu patrimônio seja exaurido com o pagamento a apenas um ou alguns credores.
Como funciona?
Para ingressar no Plano Especial de Execução, a empresa, mediante advogado, deve formular requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal, instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
I – certidão de distribuições de demandas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
II – relação de todas as demandas em curso constantes na certidão mencionada no inciso I, com o respectivo valor devido, certo ou estimado, em cada uma, indicando, ao final, o passivo total trabalhista do requerente;
III – balanço patrimonial dos últimos 5 (cinco) anos;
IV – demonstrativos contábeis que comprovem prejuízo ao desenvolvimento normal das atividades do requerente em razão do passivo mencionado no inciso II;
V – demonstrativos contábeis que comprovem o grau de endividamento do executado, sua liquidez geral, origem e aplicação de recursos e demonstrativo de resultado;
VI – indicação do valor mensal a ser recolhido no juízo centralizador;
VII – nomeação para penhora de bens livres e desembaraçados suficientes para garantir, no mínimo, 12 (doze) meses da arrecadação mencionada no art. 1º, caput, deste Provimento, devendo ser observada a ordem prevista no art. 835, caput e parágrafo 2º, do CPC;
VIII – compromisso de manter o pagamento dos salários de seus empregados no prazo estabelecido no art. 459, parágrafo único da CLT, considerando-se mora contumaz o atraso ou sonegação de salários devidos por período igual ou superior a dois meses, sem motivo grave e relevante;
IX – compromisso de efetuar o pagamento das rescisões, resoluções e resilições dos contratos de trabalho de seus empregados, no prazo estabelecido no art. 477, § 6º da CLT;
X – compromisso de efetuar os depósitos na conta vinculada do FGTS de seus empregados no prazo previsto no art. 15 da Lei nº 8.036/90;
XI – compromisso de não quitar qualquer execução fora do quadro de credores do Plano Especial de Execução.
Em estando presentes todos os requisitos, o Juiz defere o Plano Especial de Execução e comunica às demais Varas a necessidade de suspensão dos bloqueios e mandados de execução em face da empresa.
Fonte: Site do TRT1 – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 2019.

19/10/2020
Neste momento, nossa comemoração foi dupla. Cliente e Advogada aniversariando no dia da audiência. Gil Rodrigues, obrigado por acreditar em nosso escritório. Drª Katia Valeria, que sua vida seja uma soma de Vitórias. Desejamos a Vocês um dia repleto de alegrias e realizações!!!!

30/09/2020
Verbas salariais são penhoráveis para pagar dívida de condomínio, decide TJ-SP
Verbas salariais são penhoráveis para pagar dívida de condomínio, decide TJ-SP
No sistema jurídico processual vigente, em que pese o princípio da menor onerosidade, o cumprimento de sentença deve ser feito no interesse do credor, devendo, na medida do possível, ser eficaz para a satisfação da dívida.
Com base nesse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso de uma devedora e manteve a penhora online de verbas salariais (antecipação de férias e 13º salário) para pagamento de uma dívida de condomínio.
Segundo a relatora, desembargadora Cristina Zucchi, embora o artigo 833, IV do CPC, determine a impenhorabilidade absoluta dos proventos de pensão e salário, por se tratar de verba de natureza alimentar, “essa impenhorabilidade cessa diante de outras necessidades alimentares de eventuais credores, nos termos do §2º de mencionado artigo de lei”.
Sendo assim, afirmou Zucchi, é possível a mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, considerando a contraposição de valores com caráter alimentar, cuidando-se de duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa humana ("de um lado, o direito ao mínimo existencial e, de outro lado, o direito à satisfação executiva"), "exigindo juízo de ponderação para cada caso concreto, permitindo, em caráter excepcional, o afastamento da impenhorabilidade de parte dos vencimentos do devedor para que se confira efetividade à tutela jurisdicional favorável ao credor".
Zucchi afirmou ainda que, embora o crédito condominial não possua caráter alimentar, a este equivale, pelo fato de que o condomínio também depende unicamente da arrecadação das cotas mensais no rateio, de maneira que o inadimplemento de um condômino onera indevidamente aos demais.
“Desse modo, o proprietário de imóvel sob regime de condomínio edilício deve honrar suas obrigações sob pena de inviabilizar o custeio essencial para a existência e manutenção do condomínio”, disse a relatora. A decisão se deu em votação unânime.
Processo 2166485-58.2020.8.26.0000
https://www.conjur.com.br/2020-set-28/verbas-salariais-sao-penhoraveis-pagar-divida-condominio #:~:text=Interesse%20do%20credor-,Verbas%20salariais%20s%C3%A3o%20penhor%C3%A1veis%20para,de%20condom%C3
No sistema jurídico processual vigente, em que pese o princípio da menor onerosidade, o cumprimento de sentença deve ser feito no interesse do credor, devendo, na medida do possível, ser eficaz para a satisfação da dívida. ReproduçãoTJ-SP determina penhora verbas salariais para pagar...

11/08/2020
Celebrando nosso dia com clientes especiais! ⚖️

11/08/2020
Aos Nobres colegas que defendem a liberdade e acreditam na igualdade entre as pessoas, hoje é o nosso Grande Dia!!!
Que a Justica esteja sempre em
Boas Mãos!!!⚖️

09/08/2020
O mundo que vamos deixar para os nossos filhos depende dos filhos que vamos deixar para o nosso mundo!
Feliz dia dos Pais!
Azevedo e Silva Advogados Associados
Estrada dos Bandeirantes, 470 Sala 441 - Fórum Empresarial da Taquara RJ.
PABX: (21) 3128 1919
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28/07/2020
A Sky Brasil Serviços foi condenada pelo juiz Marcelo Augusto de Moura, da 2ª Vara Cível de Franca, a deixar de enviar mensagens e fazer ligações de cobranças de dívidas a uma mulher que não é cliente da empresa. Além disso, a sentença também estipula danos morais no valor de R$ 12 mil pelos incômodos gerados até aqui. Ela propôs “ação de obrigação de não fazer nada” depois de receber centenas de cobranças da empresa sem nunca tê-la contratado.
A mulher, que no processo foi defendida pelo advogado Daniel Henrique Silva Bassi, fez várias reclamações à própria empresa e, mais tarde, também à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas o problema persistiu. Na Justiça, conseguiu a resposta que buscava na decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Franca Marcelo Augusto de Moura. “A questão é simples. A autora não contratou com a ré”, resumiu.
No processo, a maior operadora de TV paga via satélite do país alegou que foi vítima da ação de terceiros, de maneira que isso seria “excludente por fato de terceiro”. As cobranças, contudo, ocorriam também fora do horário comercial, à noite e nos fins de semana.
“Perceba que a ré nada disse com relação à inexistência de contratação com a autora, bem como à existência de incontáveis ligações e mensagens indevidamente enviadas para ela e referentes à cobrança de débito inexistente com relação à autora, com referência a terceiros, de forma insistente e inconveniente, pois nos mais diversos dias e horários, mesmo no período de descaso e, ainda, sobre o fato de a autora ter efetuados diversas reclamações, mas, mesmo assim, a situação perdurou”, apontou Moura.
De acordo com o magistrado, o réu deve, na contestação, se manifestar precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Em caso contrário, já se decidiu em outros processos que é possível, então, presumi-los como verdadeiros. A Sky, segundo Marcelo Augusto Moura, não contestou o que foi apresentado pela mulher que recebia as cobranças, apenas apontou o que seria a origem do erro.
Ele lembrou o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. No caso em questão, sequer havia débito, nem mesmo um contrato com a empresa.
“Não há que se falar em culpa exclusiva de terceiro. Nunca se esqueça que a ré deve arcar com seu sistema falho de segurança no momento da contratação”, fundamentou o juiz.
“É de sua responsabilidade efetuar a contratação com segurança necessária para que fatos que tais não ocorram. Lembre-se, ainda, que a responsabilidade da ré é objetiva, devendo, como ônus probatório seu, comprovar a inexistência de nexo de causalidade entre seu comportamento e o dano causado, nos termos do CDC. Com isso não se desincumbiu. E perceba que mesmo após as reclamações da autora, a ré persistiu nas ligações e envio de mensagens indevidas, não zelando pela escorreita prestação do serviço, nada disso atribuível a fato de terceiro.”
Procurada, a Sky não se manifestou até a publicação desta reportagem. O caso tramita com o número 1028928-74.2019.8.26.0196.
Ana Pompeu – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Passou pelas redações do ConJur, Correio Braziliense e SBT. Colaborou ainda com Estadão e Congresso em Foco.
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