27/09/2021
O trabalhador, quando vítima de acidente do trabalho, tem direito aos benefícios previdenciários correspondentes.
Caso ocorra a incapacidade permanente para o exercício das atividades rotineiras e não haja possibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, ele poderá vir a receber o auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), na modalidade acidentária - B92.
O INSS, muitas vezes, mesmo em circunstâncias nas quais o trabalhador tenha direito ao benefício acidentário na modalidade B92, acaba implementando o benefício na modalidade comum, que tem o código B32.
Tal situação representa perda financeira acentuada para o segurado, tendo em vista que, depois da Reforma da Previdência, de 13/11/2019, a aposentadoria por incapacidade permanente comum paga ao trabalhador que tiver até 20 anos de tempo de contribuição, se homem, e até 15 anos de tempo de contribuição, se mulher, somente 60% da média das contribuições e mais 2% para cada ano a mais de trabalho.
Por outro lado, o benefício acidentário (B92), paga 100% da média.
Por isso, não deixe de consultar um advogado previdenciarista antes de buscar seu benefício, para que seus direitos sejam adequadamente preservados.