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Prezados, bom dia.Ótima sexta-feira a todos.Hoje vamos tratar o assunto acordo coletivo e convenção coletiva.Pois bem, o...
18/02/2022

Prezados, bom dia.
Ótima sexta-feira a todos.
Hoje vamos tratar o assunto acordo coletivo e convenção coletiva.
Pois bem, o acordo coletivo nada mais é que um acordo firmado entre o sindicato da categoria (os trabalhadores) e uma ou mais empresas.
Já a convenção, é uma negociação coletiva firmada pelo sindicato da categoria profissional (trabalhadores) e sindicato da categoria econômica (empregadores). Se essa informação envie para um amigo ou amiga.

O trabalho noturno é caracterizado quando o empregado inicia a sua jornada a partir das 22hs da noite até as 5 horas da ...
27/01/2022

O trabalho noturno é caracterizado quando o empregado inicia a sua jornada a partir das 22hs da noite até as 5 horas da manhã do dia seguinte.
Ocorre que este evento garante ao empregado o recebimento do adicional noturno para compensar o desgaste físico.

Temos algumas características, como:

- Urbano: 22h as 5h;
- Rural: Agricultura= 21h às 5h?-Pecuária= 20h às 4h;
- Hora reduzida: 1 hora equivalente a 52 minutos e 20 segundos;
-Adicional de 20% urbano e 25% rural sobre a remuneração.

✨Por fim, a jornada mista ou prorrogada.
Entendem-se como jornadas mistas ou prorrogadas aquelas em que o empregado ingressa no
trabalho em um período e termina no outro. Ex.: Iniciou a jornada no período diurno (18h) e terminou no período noturno (24h) ou iniciou no período noturno (24h) e terminou no período diurno (6h), sendo que neste segundo caso o adicional noturno é estendido a toda jornada de trabalho.

Retornamos às atividades em 21/01/2022✨🗒 A agenda está aberta,contate-nos através do WhatsApp +55 21 97200-7259         ...
21/01/2022

Retornamos às atividades em 21/01/2022✨

🗒 A agenda está aberta,
contate-nos através do WhatsApp +55 21 97200-7259

Desejamos a todos os amigos e clientes uma excelente passagem de ano. Que a paz, a saúde e o amor estejam presentes em t...
31/12/2021

Desejamos a todos os amigos e clientes uma excelente passagem de ano. Que a paz, a saúde e o amor estejam presentes em todos os dias deste novo ano que se inicia. Feliz 2022 🥂🍾🎇
#2022

É possível haver descontos de *adiantamentos* feitos ao trabalhador, além da cota parte do *INSS*, que é descontada na f...
02/11/2021

É possível haver descontos de *adiantamentos* feitos ao trabalhador, além da cota parte do *INSS*, que é descontada na fonte e que deve ser repassada para a Receita Federal do Brasil, devendo ser informado na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.

O pagamento à Receita Federal deverá ser realizado até o dia 20 de cada mês.

Lembrando, que multa sobre salário somente pode ocorrer no caso de atleta de futebol.

Também é possível o empregador descontar *vale-transporte* no percentual máximo de 6% do salário básico do empregado. O que ultrapassar os 6%, correrá por conta do empregador.

No que se refere ao *vale-alimentação*, para as empresas vinculadas ao programa de alimentação do trabalhador, o desconto no salário do empregado é limitado a 20% do valor concedido pela empresa.

Existe também descontos por *faltas injustificadas*, conforme Legislação Trabalhista.

O *Aviso-prévio* é outra possibilidade de desconto. Se o funcionário estiver deixando a empresa, e não cumprir o aviso-prévio, o empregador pode descontar o período que o trabalhador não cumpriu na rescisão do contrato.

A *Pensão alimentícia* também pode ser descontada do salário do trabalhador. 

Caso o trabalhador tenha uma determinação judicial de pensão alimentícia, a empresa é obrigada a descontar o valor da pensão na folha de pagamento.

O trabalhador, quando vítima de acidente do trabalho, tem direito aos benefícios previdenciários correspondentes. Caso o...
27/09/2021

O trabalhador, quando vítima de acidente do trabalho, tem direito aos benefícios previdenciários correspondentes.

Caso ocorra a incapacidade permanente para o exercício das atividades rotineiras e não haja possibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, ele poderá vir a receber o auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), na modalidade acidentária - B92.

O INSS, muitas vezes, mesmo em circunstâncias nas quais o trabalhador tenha direito ao benefício acidentário na modalidade B92, acaba implementando o benefício na modalidade comum, que tem o código B32.

Tal situação representa perda financeira acentuada para o segurado, tendo em vista que, depois da Reforma da Previdência, de 13/11/2019, a aposentadoria por incapacidade permanente comum paga ao trabalhador que tiver até 20 anos de tempo de contribuição, se homem, e até 15 anos de tempo de contribuição, se mulher, somente 60% da média das contribuições e mais 2% para cada ano a mais de trabalho.

Por outro lado, o benefício acidentário (B92), paga 100% da média.

Por isso, não deixe de consultar um advogado previdenciarista antes de buscar seu benefício, para que seus direitos sejam adequadamente preservados.

Você não está sozinho nessa🎗        #188
10/09/2021

Você não está sozinho nessa🎗
#188

Você consumidor, fique atento quanto à possibilidade de se arrepender de compras realizadas. Muitos consumidores se equi...
08/09/2021

Você consumidor, fique atento quanto à possibilidade de se arrepender de compras realizadas.

Muitos consumidores se equivocam ao pensar que é possível exercer o direito ao arrependimento em qualquer situação, o que não é verdadeiro.

No caso de aquisição de produtos em loja física da empresa, esta não está obrigada a efetuar qualquer substituição ou troca e nem mesmo a devolver o dinheiro.

Vejamos o que diz o Código de Defesa do Consumidor a respeito:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Assim, o exercício do direito de arrependimento em sete dias é válido somente para compras fora do estabelecimento comercial.

Exerça com sabedoria seus direitos como consumidor e não erre mais.

A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que visa beneficiar a pessoa que trabalha em condições especí...
31/08/2021

A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que visa beneficiar a pessoa que trabalha em condições específicas que podem deixá-la mais susceptível ao desenvolvimento de doenças ocupacionais.

Como exemplo de atividade que enseja a aposentadoria especial, temos os trabalhos cujo ambiente apresenta ruído constante e superior a 85 DB, obedecendo o que determina a Norma Regulamentadora nº 15.

Assim, já prevendo que tais trabalhadores possam desenvolver determinadas doenças ocupacionais, a legislação permite se aposentar com menos anos de atividade.

Dependendo do grau de risco à saúde, será permitido se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de atividade.

Exemplos de atividades especiais:

Torneiro Mecânico;
Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
Vigia Armado.

Consulte seu advogado e conheça melhor seus direitos enquanto trabalhador em atividade especial.

Endereço

Est. Do Dendê, 28 Sl.210 Moneró - Ilha Do Governador
Rio De Janeiro, RJ
21920-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5521972007259

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