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A você bancário a nossa dedicação! Parabéns pelo seu dia.
28/08/2023

A você bancário a nossa dedicação! Parabéns pelo seu dia.

A equiparação salarial foi instituída pelo legislador com finalidade antidiscriminatória, ela tem como base legislativa ...
28/09/2022

A equiparação salarial foi instituída pelo legislador com finalidade antidiscriminatória, ela tem como base legislativa tanto a Constituição Federal (artigos 5º e 7º) quanto a CLT, que em seu artigo 461 estabelece salário igual para trabalhadores que exerçam a mesma função para o mesmo empregador, o qual não pode justificar eventual diferença de remuneração com base em s**o, cor, nacionalidade, etnia ou idade dos empregados.

Antes de adentrarmos no centro da equiparação, é necessário conhecer os protagonistas da equiparação salarial: de um lado o empregado, que será denominado de paragonado, e do outro o colega a qual se pretende equiparar, que receberá o nome de paradigma.

A palavra paradigma significa modelo ou padrão a ser seguido. É importante que o paradigma exerça função idêntica ao paragonado (não importando o nome da função, pois o importante é a função) e que o faça com a mesma perfeição técnica.

A regra só prevê exceções nas seguintes situações: diferença de produtividade e de perfeição técnica entre os trabalhos realizados; quando o tempo de serviço na função for superior a 2 anos; diferença de tempo na empresa não superior a 4 anos (aqui se o fato ensejador da equiparação salarial for antes de 11/11/2017 – Reforma Trabalhista essa exceção não existe); quando houver incorporação de vantagem individual ou, ainda, no caso de existência de quadro de carreira na empresa.

Essa situação ocorre corriqueiramente nos bancos, na medida em que há diversos cargos com inúmeras nomenclaturas; entretanto, com as mesmas funções. O que gera para o bancário prejudicado o direito de pedir essa diferença na Justiça do Trabalho.

Se você foi demitido e essa situação aconteceu com você, não deixe de procurar um advogado especialista em causas bancárias!

29/03/2022

Sua satisfação é nossa maior prioridade!
29/07/2021

Sua satisfação é nossa maior prioridade!

Construindo uma história...
16/07/2021

Construindo uma história...

Em regra, um trabalhador pode ir à justiça e pedir apenas os últimos 5 anos trabalhados. Mas há exceções. E uma delas se...
13/07/2021

Em regra, um trabalhador pode ir à justiça e pedir apenas os últimos 5 anos trabalhados. Mas há exceções. E uma delas se dá em favor do trabalhador bancário. Isso é possível por conta daquilo que chamamos de PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO.

Como os bancos vinham fraudando o direito dos bancários de receberem a 7ª e 8ª horas trabalhadas com o adicional de 50%, por serem configuradas como horas extras, no dia 05/05/2016 houve algumas ações civis públicas em face dos bancos, nas quais foram julgadas PROCEDENTES e já transitaram em julgado.

Como essa atitude dos bancos eram sistemáticas e veem sendo reiteradas há muitos anos, a justiça trabalhista interrompeu o prazo para os bancários buscarem esses direitos, permitindo que os bancários busquem seus direitos regressivamente até a data de 05/05/2011.

Sendo mais prático: você que é bancário consegue recuperar sua 7h e 8h com adicional de 50% desde de 2011 até a presente data, ou seja, por MAIS DE 10 ANOS. Para isso é necessário que o Advogado que esteja te auxiliando esteja munido destes processos na íntegra para anexá-los na sua Reclamação Trabalhista!

Caso tenha saído recentemente do banco, não deixe de procurar um advogado trabalhista especialista em causas bancárias para recuperar na justiça essas horas.

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É COM IMENSA SATISFAÇÃO QUE ANUNCIAMOS A CHEGADA DO DR.  PARA OMBREAR CONOSCO NESSA NOVA JORNADA. AGORA SOMOS BRAZ, MEDE...
01/04/2021

É COM IMENSA SATISFAÇÃO QUE ANUNCIAMOS A CHEGADA DO DR. PARA OMBREAR CONOSCO NESSA NOVA JORNADA. AGORA SOMOS BRAZ, MEDEIROS E PICONE!

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