04/01/2023
O Decreto n. 11.322 de 30 de dezembro de 2022, editado pelo Presidente da República em exercício, Hamilton Mourão tem causado alvoroço na área tributária refere-se a redução de alíquota cobrada de pessoas jurídicas a título de contribuição para o P*S e COFINS. O mencionado Decreto estabeleceu em 0,33% a alíquota da contribuição para o Pis/Pasep, e em 2% o Cofins, buscando reduzir a carga tributária do P*S/Cofins sobre as Receitas Financeiras das empresas que estão no sistema não cumulativo, ou seja, Regime de Apuração Lucro Real, liberando recursos para que elas possam expandir suas operações.
Para que possamos entender melhor, as receitas financeiras são aquelas obtida, por exemplo, com rendimentos advindos do mercado financeiro, títulos de renda fixa, juros sobrado dos fornecedores por atraso, atualizações de créditos tributários, bem como descontos financeiros obtidos pelas empresas.
A grande discussão para os contribuintes é que independente do critério moral em relação a diplomacia política entre o governo que se despede e o que inicia é que a medida além de constitucional é legal, e mesmo com a revogação há de se discutir no judiciário, pois para diminuir tributos é automático, reduz no dia seguinte, no entanto, para instituir ou aumentar deve-se respeitar o principio da anterioridade nonagesimal, confirme dispões a Constituição, ou seja, não poderá ser cobrado nos próximos 90 dias.
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