19/08/2026
NAMORO QUALIFICADO: E QUEM ASSUME OS RISCOS DA INFORMALIDADE?
O recente julgamento do REsp 2.227.076 pelo STJ merece ser analisado também sob a perspectiva de gênero.
Por 3 votos a 2, prevaleceu o entendimento de que a relação configurava namoro qualificado, e não união estável. Um recorte chama atenção: os três ministros homens Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins e Moura Ribeiro — formaram a maioria. As duas ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira — votaram pelo reconhecimento da união estável.
Isso significa que homens e mulheres necessariamente julgam de forma diferente? Não. Seria uma conclusão simplista.Mas a divergência nos convida a fazer uma pergunta muito mais profunda: o Direito enxerga da mesma maneira aquilo que homens e mulheres investem na construção de uma família?
A ministra Nancy Andrighi considerou especialmente relevantes fatos como filho em comum, imóvel alugado pelo falecido para moradia da mulher e da criança, indicação da recorrente como cônjuge ou companheira no Imposto de Renda, seguro de vida, participação conjunta em eventos familiares e noivado.
Ainda assim, para a maioria, o conjunto não foi suficiente para caracterizar união estável. E aqui entra a perspectiva de gênero. Historicamente, mulheres ainda assumem parcela significativa do trabalho doméstico e do cuidado. São elas que, muitas vezes, reduzem jornadas, recusam oportunidades, acompanham mudanças profissionais do parceiro, engravidam, cuidam dos filhos e reorganizam a própria vida em função daquela família. Esse investimento existe — embora nem sempre apareça em uma escritura, contrato ou extrato bancário.
Por isso, discutir os termos da relação não é discutir apenas amor. É discutir patrimônio, sucessão, alimentos, previdência e segurança econômica.
A perspectiva de gênero significa perceber que uma aparente neutralidade jurídica pode produzir impactos diferentes sobre pessoas que ocuparam posições diferentes dentro daquela relação. E o julgamento deixa um alerta importante: mulheres, não deixem exclusivamente para o Judiciário a tarefa de definir qual relação vocês viveram.