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30/08/2025
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18/10/2022

Uma boa notícia para assegurar um atendimento confortável aquelas que sentirem-se desconfortáveis diante as notícias de abusos contra mulheres em situação de vulnerabilidade.

STJ mantém decisão que desobrigou Dado e Bonfá a pagar um terço dos lucros de turnê “Dado e Bonfá tocam Legião Urbana”a ...
05/10/2022

STJ mantém decisão que desobrigou Dado e Bonfá a pagar um terço dos lucros de turnê “Dado e Bonfá tocam Legião Urbana”a filho de Renato Russo

É isso aí pessoal!!
Mais uma vitória hoje!🤷‍♂️

Na nossa primeira vitória ,depois de anos de aporrinhação,foi nos concedido pela STJ ,o direito de utilizarmos o nome da banda que e Eu e Dado construímos junto ao nosso irmão Renato Russo,a LEGIÃO URBANA.

Quero enfatizar aqui mais uma vez que nunca tivemos a intensão de o fazer nem após esta “lavada”.
E esta tournée de 2015 fizemos para comemorar 30 anos do nosso primeiro disco que se chama Legião Urbana.
Vai lá ver que tem minha foto na capa do disco !rsss

Caberá agora à Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Janeiro (TJRJ), que tinha dado decisão favorável a Manfredini, julgar novamente a questão, levando em conta argumentos da defesa de Dado e Bonfá que haviam sido desconsiderados.

O advogado da empresa do filho de Renato Russo destacou que houve o uso da marca, devendo haver o pagamento pela sua exploração. Já Cardozo destacou que não se trata de uso da marca, mas de direitos autorais. O advogado de Dado e Bonfá também apontou que mesmo o eventual pagamento de um terço para uso da marca está bem acima do praticado no mercado.

"Os recorrentes sustentaram a tese de que o uso que fizeram da marca 'Legião Urbana' deu-se no contexto do direito autoral, relacionado ao nome do primeiro álbum da banda musical que eram membros, do qual são igualmente titulares e não no âmbito da propriedade marcária", diz trecho da decisão do ministro relator, acrescentando: "Tem-se, assim, questão de ordem fático-jurídica relevante, não solucionada pelo TJ local, cujo prévio exame revela-se imprescindível para o julgamento."

🥁🖖❤️🔥

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16/06/2022

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17/04/2022

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07/12/2021

Veja o trecho da Lei de Contravenções Penais:

"Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (...)"

Leia a lei: http://bit.ly/1NCLyFq

Endereço

Rua Senador Dantas, 75, Centro
Rio De Janeiro, SP

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