30/07/2026
Existe uma diferença enorme entre ganhar uma ação e garantir um direito.
O SINDETRAN/RJ obteve, em primeira instância, o reconhecimento do auxílio-saúde para os servidores inativos do DETRAN/RJ. Mas a sentença criou duas condições: só valeria para quem fosse filiado ao sindicato e para quem estivesse numa lista de nomes juntada ao processo.
Uma vitória com esse desenho deixa de fora exatamente quem mais costuma ficar de fora: quem se aposentou há anos, perdeu contato com a entidade e não sabia que tinha direito a nada.
O recurso foi interposto. E em 22/07/2026, por unanimidade, a 9ª Câmara de Direito Público do TJRJ reformou a sentença para reconhecer que os efeitos alcançam TODA a categoria de inativos que preencha os requisitos constitucionais da paridade — filiado ou não, listado ou não. E estendeu o benefício aos pensionistas de ex-servidores cujo benefício seja regido pela paridade.
A base é constitucional: o artigo 8º, III, da Constituição atribui ao sindicato a defesa da categoria, e não apenas dos seus associados. O STF consolidou isso no Tema 823. A lista nominal serve como prova — jamais como critério de exclusão.
⚠️ Um esclarecimento necessário: o pagamento não é automático. A verificação do preenchimento dos requisitos da paridade continua sendo individual, feita pela Administração. E a decisão, por ser de segunda instância, ainda comporta recursos.
Se você é servidor aposentado, pensionista ou dirige uma entidade representativa, o artigo completo — com a fundamentação e três lições práticas para sindicatos e associações — está no link da bio.
Causa patrocinada pelo escritório Braga Jr. Advogados, conforme registro público do processo.
Dr. Jorge Álvaro da Silva Braga Jr. — OAB/RJ 72.994 Direito Público, Sindical e do Servidor.