
07/07/2022
📄 O inventário extrajudicial é aquele realizado em cartório por meio de escritura pública sem a necessidade de homologação judicial. Assim, por não haver necessidade de ingresso na justiça, é um procedimento muito mais simples, rápido e acessível.
❗ No entanto, o inventário extrajudicial não é permitido em todas as situações. Sendo necessário o preenchimento dos seguintes requisitos para sua realização:
➕ Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos (ou emancipados) e capazes;
🤝 Todos os herdeiros devem concordar com a partilha de bens, sem que estejam em conflito a respeito;
📝 Em regra, o falecido não pode ter deixado testamento (há exceções);
🧑💻 Os herdeiros devem estar acompanhados de advogado ou defensor público, podendo ser um único profissional para representar todos os herdeiros;
🛫 Não haver imóveis no exterior.
⚠️ Atenção, se algum dos requisitos não for cumprido, o ingresso judicial será necessário.
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