14/08/2022
Quanto à forma de apresentação, as marcas podem ser:
• Nominativas: Quando constituídas por uma ou mais palavras, desde que não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa;
• Figurativas: Quando constituídas por desenhos, imagens, símbolos; formas fantasiosas ou figurativas de letras; algarismos isoladamente ou acompanhado por desenhos, imagens, figuras; palavras compostas por letras de alfabetos de outros idiomas;
• Mistas: Quando constituídas pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou apenas por elementos nominativos cuja grafia seja fantasiosa;
• Tridimensionais: Quando constituídas pela forma plástica distintiva em si, sendo capaz de individualizar os produtos ou serviços aos quais se aplica.