26/07/2026
Perder alguém querido é sempre um momento delicado, mas quando há um bebê recém-chegado na família, as responsabilidades continuam.
Você sabia que o salário-maternidade pode ser transferido para o cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da segurada?
Leia até o final para entender!
Se a pessoa que recebe o salário-maternidade vier a falecer, o benefício pode ser repassado ao parceiro sobrevivente, desde que ele também tenha qualidade de segurado do INSS.
Isso garante que a família continue tendo suporte financeiro durante esse período tão importante.
Mas atenção!
Existem algumas condições importantes:
→ O benefício será pago apenas pelo tempo restante do salário-maternidade originalmente concedido;
→ O pedido deve ser feito até o último dia do prazo do benefício inicial;
→ Não será possível continuar recebendo o salário-maternidade caso o bebê também venha a falecer ou em situações de abandono;
→ O cônjuge ou companheiro que receber o benefício não pode estar trabalhando durante o período de pagamento, pois o afastamento das atividades é obrigatório.
O valor será pago diretamente pela previdência social e o período de cobertura será o mesmo definido no benefício inicial, considerando o tempo que restava no momento do falecimento.
Já conhecia essa regra?
Sempre mantenha suas contribuições em dia e, em caso de dúvida, procure um advogado especialista em direito previdenciário.