
08/12/2022
Você sabia disso?
Agressão no trabalho pode ser considerado acidente de trabalho. Veja o que diz a
Lei Geral de Benefícios Previdenciários (Lei 8.213/91):
“Art. 21 – Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;”
Ou seja, a agressão no trabalho é considerada acidente de trabalho e o segurado tem direito a todos os benefícios previdenciários acerca do seu afastamento e recuperação. Converse com um advogado se você passou por isso, busque seus direitos!