09/07/2021
Na semana passada, foi noticiado que o Cantor Rodriguinho lançará sua biografia e, segundo informações, uma das histórias contadas no livro surpreendeu até mesmo os fãs do cantor. O fato é que ele registrou e pagou pensão por dois anos para uma criança que, na verdade, não era seu filho. Instruído por sua mulher na época, ele fez um exame de DNA que comprovou que não era o verdadeiro pai.
💭 Mas, ele terá direito à devolução dos valores que pagou a título de pensão?
As pensões alimentícias são tidas como irrepetíveis e irrestituíveis. Isso significa que não há que se falar em devolução desses valores, mesmo quando se descobre que aquele que pagou a pensão não é o verdadeiro pai. Isso se dá, porque os alimentos são pagos em benefício da criança, para a sobrevivência desta.
⚠️ Haveria, no caso, a possibilidade de a mãe da criança ser condenada a pagar ao cantor indenização por danos morais. Mas, para tanto, deve ficar comprovada a evidente má-fé da genitora.
Vou dar um exemplo: Se ficar comprovado que a mãe da criança, à época da concepção do filho, mantinha outras relações afetivas e sabia da possibilidade de outro homem ser o pai, mas nada disse sobre isso, seria cabível a indenização por danos morais.
A grande verdade é que sempre que há falsa imputação da paternidade duas pessoas são gravemente prejudicadas: o suposto pai que descobre não ser o genitor e o filho que, além de perder o contato com aquele que acredita ser seu pai, deixa de formar o vínculo com seu verdadeiro genitor.
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