LC Advogados Associados

LC Advogados Associados Assistência Legal Especializada. www.lcadvs.com

O escritório CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados constituída da seccional da OAB/RJ, tem sólida experiência na tutela dos interesses de seus clientes, especialmente, nas áreas do direito administrativo, constitucional e criminal compliance. A estrutura multidisciplinar do escritório favorece a articulação defensiva do cliente, tendo em vista as variadas implicações jurídicas iner

entes à complexidade das relações sociais. Sempre atento ao primor técnico do trabalho realizado, a sociedade de advogados conta com uma equipe altamente especializada. O escritório CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS conta ainda com escritório no Distrito Federal, facilitando a defesa do cliente em várias unidades da federação.

Olá,Estamos lançando nosso escritório na plataforma do Instagram.Nesta fase, contamos muito com a ajuda dos amigos para ...
24/09/2019

Olá,

Estamos lançando nosso escritório na plataforma do Instagram.

Nesta fase, contamos muito com a ajuda dos amigos para a divulgação de nosso trabalho.

Você pode nos ajudar seguindo o perfil () e também compartilhando com possíveis interessados, agradecemos muito.

Atenciosamente,

Leonardo.

https://www.instagram.com/lcadvs/

29/01/2019

O Escritório LCADVS obteve importante vitória perante a 1ª. Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,ocasião em que, por unanimidade, manteve a sentença proferida pelo juiz substituto da 11ª. Vara Cível de Brasília, condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. e a Qatar Airways ao pagamento de R$ 7 mil pelos danos morais causados diante de negativa em emitir passagens aéreas por pontos obtidos em programa de milhagens.
Veja a notícia completa no link abaixo do site do TJDFT.
Processo: APC nº. 2016.01.1.129579-9

O Escritório LCADVS obteve importante vitória perante a 1ª. Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Ter...
29/01/2019

O Escritório LCADVS obteve importante vitória perante a 1ª. Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,ocasião em que, por unanimidade, manteve a sentença proferida pelo juiz substituto da 11ª. Vara Cível de Brasília, condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. e a Qatar Airways ao pagamento de R$ 7 mil pelos danos morais causados diante de negativa em emitir passagens aéreas por pontos obtidos em programa de milhagens.

O leitor Caio Ferreira teve uma importante vitória no TJDF: por não conseguir emitir passagens com a Qatar Airways via LATAM Fidelidade ganhou R$ 7.000,00 de danos morais. Abaixo, o relato do ocorrido: Vi que publicou um relato de um colega milheiro tentando emitir Qatar via multiplus e que ele nu...

O resultado do empenho e dedicação dos profissionais do Escritório.
19/02/2017

O resultado do empenho e dedicação dos profissionais do Escritório.

A Lei 8.112/1990 estabelece que entre as causas justificáveis para um servidor se afastar de suas funções está o exercício de mandato classista junto a entidade sindical. Ele continua na folha de pagamento, mas o sindicato deve ressarcir a União pelo salário pago. Baseado nisso, o desembargado...

O Escritório obteve nesta terça (14) uma decisão judicial liminar, inédita, que suspendeu determinação arbitrária do Min...
14/02/2017

O Escritório obteve nesta terça (14) uma decisão judicial liminar, inédita, que suspendeu determinação arbitrária do Ministério do Planejamento, a qual retirou da folha de pagamento do serviço público federal todos os sindicalistas que estavam no exercício de mandato Classista.

SSDFPRJ obtêm liminar e derruba determinação do MPOG que excluiu sindicalistas em mandato classista da folha de pagamento do DPF.

08/01/2017

Mais uma vitória do escritório em Brasília!

28/12/2016

AVISO: Recentemente, recebemos várias denúncias de que duas funcionárias da empresa Azul Linhas Aéreas, de nomes Leda Maria Soares Mercini e Michele Moura, que estão vendendo concessões da empresa, a fim de auferirem lucros pessoais, criando enorme transtorno aos passageiros. O escritório deve estar entrando com medidas judiciais neste sentido, em nome destes passageiros que se sentiram enganados pelas funcionária citadas.


Brasília/DF
26/12/2016

Brasília/DF

28/05/2016

Desde o fim de 2015, o escritório Carvalho Advogados Associados, passou há constar com estrutura em Brasília, através da atuação do Dr. Pedro Henrique, atendendo as demandas referentes a concurso público, servidor público, ação de improbidade administrativa e consultoria parlamentar.

Corpo Jurídico do SSDPFRJ, através da atuação do escritório Carvalho Advogados Associados, assegurou a rejeição de ação ...
27/05/2016

Corpo Jurídico do SSDPFRJ, através da atuação do escritório Carvalho Advogados Associados, assegurou a rejeição de ação de improbidade proposta contra sindicalizado e a suspensão de punição disciplinar.

    Um associado do SSDPFRJ  obteve decisões judiciais assegurando a rejeição de uma ação de improbidade administrativa movida pelo MPF em seu desfavor, e a suspensão de uma punição disciplinar. A Defesa do filiado é patrocinada pelo Escritório Leonardo Carvalho e advogados associados, Banca respons...

A ação, patrocinada pelo escritório Carvalho Advogados Associados, banca responsável pelos PAD´s e ações de improbidade ...
27/05/2016

A ação, patrocinada pelo escritório Carvalho Advogados Associados, banca responsável pelos PAD´s e ações de improbidade do SSDPFRJ, foi julgada procedente e anulou o processo demissório do servidor.

Um servidor do Departamento de Polícia Federal obteve decisão judicial assegurando a anulação de sua demissão e sua reintegração aos quadros do DPF.

02/01/2016

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECONHECEU O DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE (CONTRATAÇÃO) A CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DA PETROBRAS
O escritório Carvalho Advogados Associados, através da atuação do Dr. Leonardo de Carvalho e equipe, obteve êxito no julgamento do Processo nº. 0194571-12.2013.8.19.0001. A referida ação judicial objetivava a contratação do candidato aprovado no cargo de Administrador Junior da empresa Petrobras, em face da preterição por empregados terceirizados.
Cumpre informar, que o acórdão da 8ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de lavra do Desembargador Relator Augusto Alves Moreira Junior, seguindo a orientação do STJ, proferiu que “a nomeação e a posse no cargo constituem direito subjetivo do candidato aprovado
em cadastro de reserva, mesmo fora do número inicial de vagas, quando ocorrer contratação de terceirizados.”
Por derradeiro, no teor do acórdão, a 8ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fez apontamento no sentido de que a única ressalva que o Superior Tribunal de Justiça faz a essa assertiva é a hipótese de a Administração provar que a contratação temporária decorreu de “situações absolutamente excepcionais, prévia e cabalmente motivadas” (MS 17.820/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 18/09/2012).

Endereço

Rua Senador Dantas, 75
Rio De Janeiro , SP
20031-914

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