Felype Nascimento Advocacia Criminal

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Para encerrar a série de posts sobre a lei 14.994/24, trazemos um quadro comparativo de antes e depois sobre as alteraçõ...
16/10/2024

Para encerrar a série de posts sobre a lei 14.994/24, trazemos um quadro comparativo de antes e depois sobre as alterações das p***s dos crimes que foram alvo do Pacote Antifeminicídio!

Algumas alterações bem expressivas, outras nem tanto! Conta pra gente nos comentários qual a sua opinião sobre as alterações!

A Lei de Execução Penal (lei n° 7.210/84) também sofreu diversas alterações, algumas extremamente significativas.Os arts...
15/10/2024

A Lei de Execução Penal (lei n° 7.210/84) também sofreu diversas alterações, algumas extremamente significativas.

Os arts. 41, 86 e 112 foram alterados nos seguintes termos:

Art. 41:
§1° Os direitos de: a) proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, descanso e recreação; b) visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; c) contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. Que antes poderiam ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento, agora só podem ser restringidos ou suspensos por ato motivado do juiz da execução penal.

Acréscimo do §2°, que prevê que o preso condenado por crime contra a mulher por razões da condição do s**o feminino, não poderá usufruir de visita íntima ou conjugal.

Já o art. 86 recebeu o acréscimo do §4°, que prevê a transferência de presídio para local distante do local da residência da vítima, quando o condenado ou preso provisório que cometeu crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena. Importante salientar que essa transferência pode ser para outra cidade ou até mesmo outro estado.

Já o art. 112, recebeu o inciso VI-A, alterando a porcentagem necessária para progressão de regime de presos condenados por feminicídio para 55%.

Por último, a LEP recebeu um novo artigo, o art. 146-E, que prevê que sempre que o condenado por crime contra a mulher por razões da condição do s**o feminino, receba algum benefício em que ocorra sua saída do estabelecimento penal, deverá ser fiscalizado por monitoração eletrônica. Ou seja, em toda saída da casa prisional o preso deverá estar com a tornozeleira eletrônica.

Conta pra gente nos comentários a sua opinião sobre as alterações! Em breve irá ao ar o último post sobre a lei n° 14.994/24.

O crime de ameaça previsto no art. 147 do Código Penal, também sofreu alterações, sendo uma delas extremamente significa...
14/10/2024

O crime de ameaça previsto no art. 147 do Código Penal, também sofreu alterações, sendo uma delas extremamente significativa!

A alteração se deu por meio do acréscimo de dois parágrafos.

O §1° prevê a aplicação da pena em dobro quando ocrime for cometido contra a mulher por razões da condição do s**o feminino.

Já o §2°, que altera a antiga redação do parágrafo único, prevê que "Somente se procede mediante representação, exceto na hipótese prevista no §1° deste artigo".

Ou seja, além da pena sair do patamar de 1 a 6 meses e multa para 2 meses a 1 ano e multa, agora o oferecimento da denúncia, ou seja, a abertura de um processo criminal contra o agente, independe da vontade da vítima. Mesmo nos casos onde a vítima não deseja representar contra o agressor, agora o Ministério Público pode oferecer a denúncia se assim entender cabível.

Conta pra gente nos comentários a sua opinião sobre a alteração! Em breve irão ao ar os posts com as outras mudanças após a lei n° 14.994/24.

A nova lei também alterou o art. 141 do Código Penal, que dispõe das disposições comuns, aplicadas à todos os crimes con...
12/10/2024

A nova lei também alterou o art. 141 do Código Penal, que dispõe das disposições comuns, aplicadas à todos os crimes contra a honra.

A alteração se deu através do acréscimo do §3°, que prevê que as p***s dos crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia) quando cometidos contra a mulher por razões da condição do s**o feminino, terão a pena aplicada em dobro.

Lembrando que, segundo a lei, as razões da condição do s**o feminino são:
I- violência doméstica e familiar;
II- menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Conta pra gente nos comentários a sua opinião sobre a alteração! Em breve irão ao ar os posts com as outras mudanças após a lei n° 14.994/24.

Continuando a série de posts sobre as alterações causadas pela Lei n° 14.994/24, falaremos agora sobre as alterações no ...
11/10/2024

Continuando a série de posts sobre as alterações causadas pela Lei n° 14.994/24, falaremos agora sobre as alterações no crime de Lesão Corporal.

O crime de lesão corporal sofreu duas alterações muito parecidas, os dois parágrafos que versavam sobre violência contra mulher, ou seja, o §9° e o §13°.

A pena prevista para o §9° (Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalencendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade) que era de detenção de 3 meses a 3 anos, agora passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

Já a pena prevista para o §13° (Se a lesão for praticada contra mulher, por razões da condição do s**o feminino" que era de reclsão de 1 a 4 anos, passa agora a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

Conta pra gente nos comentários a sua opinião sobre a alteração! Em breve irão ao ar os posts com as outras mudanças após a lei n° 14.994/24.

Sancionada a nova lei n° 14.994/24, apelidada de Pacote Antifeminicídio. Como a lei alterou diversos dispositivos legais...
10/10/2024

Sancionada a nova lei n° 14.994/24, apelidada de Pacote Antifeminicídio. Como a lei alterou diversos dispositivos legais, separamos os posts em tópicos para facilitar o entendimento.

Começando pelas alterações no crime de feminicídio:
Após a lei, o crime agora é autônomo, e não mais uma mera modalidade qualificada do crime de homicídio. Tipificado no art. 121-A como "Matar mulher por razões da condição do s**o feminino".
Como tipo penal autônomo também houve a alteração das p***s mínima e máxima, que mudam de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos, um aumento bem considerável.

O §1° estipula o que será considerado "por razões da condição do s**o feminino" como:
I- violência doméstica e familiar;
II- menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Ainda, o §2° prevê um aumento de 1/3 até metade quando o crime é praticado:
I- durante a gestação, nos 3 meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;
II- quando a vítima tiver menos de 14 anos ou mais de 60 anos, ou ainda, for portadora de deficiência ou doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III- na presença física ou virtual de descendentes ou de ascendentes da vítima;
IV- em descumprimento das medidas protetivas de urgência;
V- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, ou outro meio que possa resultar perigo comum; à traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima; ou com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Por último, o §3° estipula uma regra própria para a coautoria, estipulando que as circunstâncias pessoais elementares do crime previstas no §1°, se comunicarão ao coautor e ao partícipe do crime.

Conta pra gente nos comentários a sua opinião sobre a alteração! Em breve irão ao ar os posts com as outras mudanças após a lei n° 14.994/24.

Fui abordado pela polícia e mandaram eu desbloquear meu celular para verificação, sou obrigado?NÃO! Você não é obrigado ...
06/09/2024

Fui abordado pela polícia e mandaram eu desbloquear meu celular para verificação, sou obrigado?

NÃO! Você não é obrigado a desbloquear, informar a senha ou "emprestar" sua digital para o desbloqueio do aparelho durante uma abordagem policial.

A prática de obrigar o sujeito abordado a desbloquear seu celular é uma nítida violação da intimidade individual!

Em situações de abordagem, o policial tem o direito de solicitar a apresentação de documentos pessoais, como RG e CNH, e, quando tiver motivos suficientes para tal, realizar revistas superficiais em busca de armas ou objetos ilícitos. Contudo, o acesso ao conteúdo do celular só pode ser feito com determinação judicial.

Agora, caso você concorde, por livre e espontânea vontade, a desbloquear, e autorize o policial a verificar o conteúdo, aí sim o policial pode acessar livremente o seu dispositivo.

Lembrando que é fundamental sempre cooperar com as autoridades durante as abordagens, mas também é importante conhecer e defender seus direitos para garantir que eles sejam respeitados.

Se você tiver alguma dúvida ou enfrentar alguma situação delicada durante uma abordagem policial, é essencial procurar um advogado de confiança para receber orientação adequada e proteger seus direitos.

Se você estiver em risco imediato, ligue urgentemente para o 190 e peça ajuda!Após encerrada a situação de perigo, se di...
05/09/2024

Se você estiver em risco imediato, ligue urgentemente para o 190 e peça ajuda!

Após encerrada a situação de perigo, se dirija até uma delegacia e registre o boletim de ocorrência do descumprimento!

Caso possua provas (fotos, vídeos, capturas de tela) do descumprimento, encaminhe essas provas para o seu advogado, ou defensor público, para que ele possa adicionar essas provas ao processo e reforçar o pedido de advertência ou prisão!

Lembre-se que o mais importante nesse momento é garantir a sua segurança!

Não é necessário que você tenha sido vítima de nenhum crime por parte do seu companheiro, ou ex-companheiro, para pedir ...
04/09/2024

Não é necessário que você tenha sido vítima de nenhum crime por parte do seu companheiro, ou ex-companheiro, para pedir a concessão das Medidas Protetivas de Urgência (MPU) da lei Maria da Penha!

Caso você, mulher, se sinta em risco é possível solicitar as MPU's sem necessariamente registrar um Boletim de Ocorrência (BO).

É possível fazer o pedido diretamente na delegacia, ou através de advogado, ou através da Defensoria Pública do Estado (DPE)!

Lembrando que tanto seu advogado quanto a DPE podem fornecer todas as orientações jurídicas antes e durante a vigência das MPU's!

No dia de hoje (2 de setembro) o Ministro Dias Toffoli "desanulou" monocraticamente o júri da Boate Kiss.Ao julgar o Rec...
02/09/2024

No dia de hoje (2 de setembro) o Ministro Dias Toffoli "desanulou" monocraticamente o júri da Boate Kiss.

Ao julgar o Recurso Extraordinário 1.486.671, o Ministro afastou as nulidades anteriormente reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e pelo Superior Tribunal de Justiça, tornando válida a sentença proferida pelo conselho de sentença e determinando a imediata prisão dos réus.

As três nulidades afastadas e seus respectivos motivos foram:

1) Nulidade do sorteio dos jurados: Afastada porque nenhum dos 7 jurados que compuseram o conselho de sentença, nenhum deles teria sido oriundo do sorteio problemático. Ainda considerou preclusa a nulidade porque ap***s o advogado do réu Elissandro teria se manifestado sobre a nulidade, e nessa manifestação se limitou a apontar que se reservava ao "direito de ap***s se manifestar em Plenário".

2) Nulidade da reunião reservada entre o juiz presidente e os jurados: Afastada a nulidade pois não alegada em momento oportuno, e não restou comprovado o prejuízo para os réus.

3) Nulidade decorrente da quesitação: Afastada a nulidade pois não alegada em momento oportuno.

E aí, você concorda ou discorda dessa decisão? Deixe sua opinião nos comentários!

Pode! O nome do instituto é Assistência de Acusação mas não é qualquer um que pode utilizar desse direito.Em casos de cr...
02/09/2024

Pode! O nome do instituto é Assistência de Acusação mas não é qualquer um que pode utilizar desse direito.

Em casos de crime tentado a própria vítima pode contratar um advogado para que ele defenda seus interesses durante o processo. Mas e quando se trata de crime consumado e a vítima faleceu? Bom, nesses casos ap***s alguns familiares "herdam" esse direito, são eles:

-Cônjuge ou companheiro(a);
-Os filhos;
-Os pais;
-Os irmãos.

Lembrando que esses familiares só "herdam" o direito com a morte da vítima!

Tá, mas o que pode fazer um Assistente de Acusação?
-Pode produzir provas;
-Pode arrolar testemunhas (AgRg no RHC 089886/SP);
-Fazer perguntas para as testemunhas;
-Participar dos debates orais;
-Entrar com recurso contra as decisões.

Em resumo, a figura do Assistente existe para garantir que os interesses das vítimas e seus familiares sejam defendidos e representados, e também possibilita o acompanhamento processual de pertinho!

⚠️ Não abra o bico sem um advogado ao seu lado!Em situações de pressão, como em delegacias ou diante da polícia, é comum...
30/08/2024

⚠️ Não abra o bico sem um advogado ao seu lado!

Em situações de pressão, como em delegacias ou diante da polícia, é comum que as pessoas sintam-se intimidadas e acreditem que falar tudo ou, pior ainda, confirmar tudo que está sendo dito, pode ser a melhor saída. CUIDADO!

🔑 O direito ao silêncio e a presença de um advogado são garantias fundamentais inegociáveis. Falar por falar, sem a orientação técnica pode ser o suicídio da sua futura defesa em um processo.

E pior ainda, sem um advogado você estará prestando um depoimento sem saber do que está sendo acusado e sem saber quais provas existem contra você!

Não ceda à pressão, não se deixe ser intimidado, não caia na lorota de que caso você confirme tudo que estão te pedindo para confirmar você vai "ser liberado sem consequências".

Caso queira realmente confessar o cometimento de algum crime, durante o processo você terá a oportunidade de fazer isso em um ambiente seguro e diante da presença de um juíz, então não se afobe!

📞 Precisa de ajuda? Entre em contato! E nunca se esqueça que delegado não é padre.

Endereço

Rio Grande, RS

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