Dra. Geysa Corrêa D'Almeida

Dra. Geysa Corrêa D'Almeida Advogada previdenciária. Especialista em cálculos e planejamento previdenciário.

21/02/2026

NOTA DE REPÚDIO A JUTIÇA ATUAL – JUSTIÇA CORROMPIDA!
Nesta sexta-feira 20.02.2026, o desembargador relator MAGID NAUEF LÁUAR e o desembargador WALTER BARBOSA MILWARD DE AZEVEDO que acompanhou o voto do relator formando maioria dos votos inocentando a genitora e um homem de 35 anos condenado em primeira instância por estupro de (vulnerável) de uma criança de 12 anos. A desembargadora KÁRIN EMMERICH votou contrariamente, tornando-se voto vencido.
Tal decisão me causa repúdio, não só pela minha formação a qual me comprometi em atuar em defesa da justiça e desigualdade, mas como ser humano que tem assistido crimes brutais contra crianças. O CÓDIGO PENAL estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O ordenamento jurídico e a jurisprudência pacificada de todos os tribunais de justiça estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. A questão é condenada pela letra fria da lei, demonstrando que além de covardia é uma aberração jurídica. Juízes, desembargadores, advogados não estão aptos a legislar, estão aptos a requerer que seja a lei, aplicada e cumprida, podem até inovar, no entanto, não “contra legem” (contra lei). Os argumentos usados pelo desembargador para legitimar esse crime infame, hediondo, são dignos de uma investigação interna. Muito longe de ter-se cometido um erro jurídico, pois desembargadores são pessoas de admirável saber jurídico. Estamos vivenciando uma sociedade doente, vejam o número de feminicídios crescentes assistidos pacificamente. Desembargadores recebem, somados os “penduricalhos” mais de R$ 180.000,00 mensalmente. O Estado Democrático de Direito está completamente corrompido, degrado, é um sistema jurídico pautado pela soberania popular com respeito aos direitos fundamentais. A Constituição Federal tem sido vilipendiada diariamente pelas cortes superiores, reza a lenda, sua função é guardar e garantir que seja cumprida. A sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, colocou de volta as ruas um pedófilo com vários antecedentes criminais e a genitora (me recuso a chama-la de mãe) que vendia a própria filha desde tenra idade e que neste momento receberam o gigantesco incentivo da impunidade para voltar a cometer os mesmos crimes. E você o que acha disso, comente aí em baixo.

26/09/2025

O STF DECIDIU: desconto de 25% de IR sobre aposentadorias pagas a brasileiros no exterior é INCONSTITUCIONAL.

Recupere valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

09/02/2024

Segundo a lei, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.
A lei também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus e morreram em decorrência da Covid-19.
Dependentes
Além do valor de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.
A indenização será estendida aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.
Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Condições de saúde
A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.
Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.
A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

08/09/2023

INDENIZAÇÃO Á PROFISSIONAIS DA SAÚDE POR MORTE OU INCAPACIDADE, EM FUNÇÃO DO COVID-19

Além do valor de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.

A indenização será estendida aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

08/09/2023

Você que é profissional da saúde e ficou incapacitado para o trabalho em função do COVID, cabe receber uma indenização de 50 mil reais!! Entre outros benefícios!!!!
Vem comigo que te informo!!!(16 (16) 98808-0602

26/08/2023

Como já destacado em postagens anteriores, não são todas as aposentadorias que se beneficiarão com a Revisão da Vida Toda. No geral a revisão da vida toda foi aprovada visando beneficiar todos aqueles que se aposentaram entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições anteriores ao ano de 1994 com valores mais elevados. Além dessa hipótese, a revisão da Vida Toda beneficia também aqueles que pararam de contribuir.

Boa noite 😴🌙😘
11/05/2023

Boa noite 😴🌙😘

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