Dr. Rafael Gonçalves

Dr. Rafael Gonçalves Rafael Gonçalves é advogado, especialista em Direito de Família e Sucessões, mestrando em direito.
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A verdade é que nem tudo é alienação parental. Às vezes, a criança simplesmente não quer conviver com você porque observ...
24/08/2026

A verdade é que nem tudo é alienação parental. Às vezes, a criança simplesmente não quer conviver com você porque observou comportamentos que a machucaram: agressões à mãe, tratamento inadequado, falta de afeto, ausência emocional.
Crianças não são ingênuas. Com o tempo, elas desenvolvem discernimento e fazem suas próprias escolhas baseadas no que vivenciam.
E se seu filho começou a chamar o padrasto de "pai"? Antes de processar a mãe, reflita: ninguém senta em cadeira ocupada. Se alguém ocupou esse lugar, é porque em algum momento a cadeira ficou vaga.
Não carregue o título de "pai biológico" como algo supremo. Até um pernilongo carrega sangue de outra pessoa. O que realmente importa é presença, carinho, atenção e respeito.
Não gaste energia e dinheiro em processos judiciais. Gaste tentando reconquistar seu filho. Porque paternidade não se prova em tribunal — se constrói no dia a dia.

24/08/2026

Muitas mulheres acreditam que, para se divorciar, precisam primeiro resolver a partilha de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. Essa é uma das maiores desinformações do direito de família.
O divórcio é um direito putativo — ou seja, basta que uma das partes queira para que ele seja concedido. Através da tutela de evidência, é possível obter o divórcio em 10 a 30 dias, independentemente de qualquer outro debate processual.
Na prática, isso signif**a que o divórcio pode ser decretado e, mesmo assim, a partilha de bens continua no processo, a guarda continua sendo debatida e os alimentos seguem sendo discutidos. Um não depende do outro.
E se o juiz condicionar o divórcio à resolução da partilha? Isso contraria diretamente o que a lei determina. Nesse caso, existe recurso — e o tribunal tem o poder e o dever de corrigir essa decisão.
A primeira instância não é o fim do caminho. A lei é clara, e quem conhece o caminho sabe exatamente como percorrê-lo.
Seu divórcio não é uma negociação. É um direito.

Você já ouviu pelo menos três dessas. E provavelmente de alguém falando com muita convicção. 🖤 Mentira 01: "guarda compa...
24/08/2026

Você já ouviu pelo menos três dessas. E provavelmente de alguém falando com muita convicção. 🖤

Mentira 01: "guarda compartilhada quer dizer que ninguém paga pensão." A guarda compartilhada divide as decisões sobre a vida do filho (arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil) — não extingue o dever de alimentar.

Mentira 02: "se ela não deixa ver o filho, ele pode parar de pagar." Pensão e convivência são obrigações independentes. Quem f**a sem o básico quando o pagamento para é a criança.

Mentira 03: "comprei tênis, levei no parque, desconto da pensão." Gasto voluntário não abate o valor fixado. Abatimento por conta própria pode virar inadimplemento.

Mentira 04: "ela trabalha e se vira bem, então não preciso pagar quase nada." O sustento é dever dos dois, na proporção dos recursos de cada um (art. 1.703 do Código Civil).

Mentira 05: "fez 18 anos, a pensão acaba sozinha." Não acaba. A Súmula 358 do STJ exige processo com direito de defesa pra cancelar — até lá, continua devida.

Essas frases não circulam por acaso. Elas circulam porque funcionam: fazem muita mãe desistir antes de perguntar. Informação, aqui, é proteção.

Salva pra não esquecer e marca alguém que precisa ler. 👇

⚠️ Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Cada caso de guarda, pensão e convivência deve ser analisado individualmente por um advogado.

21/08/2026

Existe um roteiro que se repete: o pai que mal aparece, que atrasa ou reduz o valor da pensão pro mínimo possível, e ainda assim se sente no direito de fiscalizar cada centavo que a mãe gasta com o próprio filho. E quando ela reage, cansada, cobra ou impõe limite, a resposta pronta é chamá-la de alienadora.

Não é. Pensão alimentícia não é favor, é obrigação legal (art. 1.696 do Código Civil), calculada pelo trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, e quem paga não tem direito de exigir prestação de contas sobre como o valor é usado, salvo suspeita real de desvio de finalidade, que se prova, não se insinua. Já alienação parental (Lei 12.318/2010) exige interferência intencional pra prejudicar o vínculo — não existe isso quando quem se aproxima pouco é o próprio genitor, por escolha dele.

Quem cria segurando a rotina inteira sozinha, na maior parte das vezes, não está afastando ninguém. Só não tem tempo de fingir que dá conta de tudo sem esforço.

⚠️ Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Cada caso de pensão, guarda e convivência deve ser analisado individualmente por um advogado.

Homem que não registrou o filho pode sim ser obrigado a pagar pensão alimentícia. 👨‍⚖️A paternidade não é definida pelo ...
21/08/2026

Homem que não registrou o filho pode sim ser obrigado a pagar pensão alimentícia. 👨‍⚖️

A paternidade não é definida pelo registro em cartório, é um fato biológico ou socioafetivo, reconhecido pela Justiça independente de existir ou não o nome do pai na certidão.

Quando não há reconhecimento voluntário, a mãe pode entrar com ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos. E não é preciso esperar o processo terminar: o juiz pode fixar alimentos provisórios já no início, enquanto a paternidade é apurada, inclusive por exame de DNA.

Confirmada a paternidade, a pensão é devida, podendo retroagir à data da citação do processo.

Não registrar não é escapatória. É só adiar o inevitável, e ainda perder o vínculo com o próprio filho nesse meio-tempo.

👉 Se você conhece alguém nessa situação, manda esse post.

21/08/2026

🚨 Se você é mãe, tem patrimônio e o pai dos seus filhos é ausente, leia isso agora.
Uma mãe com câncer em estágio paliativo, um filho pré-adolescente e um pai que sumiu por 12 anos. Quando ele soube da doença e do patrimônio considerável que ela deixaria? Reapareceu.
Não pelo filho. Pelo dinheiro.
⚠️ E a lei, sem um planejamento adequado, entregaria o controle desse patrimônio exatamente para ele.
A solução? Uma holding familiar com todos os bens, um contrato direcionando a administração ao avô, pessoa de confiança da mãe, e um testamento com declaração de última vontade, protegendo tanto a guarda quanto o patrimônio da criança.
💡 Você não precisa ter muito para se planejar. Tem uma casa? Um carro? Isso já é patrimônio. E sem proteção, quem vai usar o carro e gerir a casa após a sua morte pode ser exatamente a pessoa que você menos confiaria.
✅ Testamento e holding não são só para ricos. São para mães que amam seus filhos e querem protegê-los mesmo depois de partir.
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21/08/2026
21/08/2026

Na prática jurídica, vemos isso diariamente. E embora exista sim a alienação parental sem justif**ativa, a realidade é que na maioria esmagadora dos casos existe uma razão de fundo.
🔸 Histórico de agressões físicas ou psicológicas
🔸 Instabilidade emocional e comportamentos inadequados
🔸 Comunicações hostis ou intimidação
🔸 Rejeição prévia à paternidade que gera dúvidas legítimas
Quando a própria criança demonstra resistência, isso é um sinal de alerta, não manipulação automática.
Existem casos reais de alienação parental? Sim. Mas são exceção, não regra.
A mensagem aqui é clara: cada caso merece análise individualizada, considerando todo o histórico familiar. A segurança e o bem-estar das crianças vêm sempre em primeiro lugar.
E eu valido as dúvidas e receios dessas mães. Porque na prática, a gente vê que tem fundamento.

O STF decidiu essa quarta (19), por unanimidade, que as medidas protetivas da Lei 11.340/2006 valem para qualquer violên...
20/08/2026

O STF decidiu essa quarta (19), por unanimidade, que as medidas protetivas da Lei 11.340/2006 valem para qualquer violência contra a mulher baseada em gênero — mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor. Vizinho, colega de trabalho, desconhecido: se a violência é motivada pela condição de gênero da vítima, a proteção pode alcançar.

O caso que originou a decisão foi de Minas Gerais: uma mulher relatou ameaças de morte e perseguição de um vizinho, mas a Justiça mineira negou a medida protetiva por não haver relação íntima entre os dois. O STF reformou essa decisão, com base na Convenção de Belém do Pará, que adota um conceito mais amplo de violência de gênero.

A tese fixada (com repercussão geral, Tema 1.412) também esclarece que a proteção alcança violência política de gênero, e que pedidos urgentes podem ser apreciados até por juízo inicialmente incompetente, quando há risco imediato — sem esperar a remessa ao juízo certo.

Pra especialistas em direito das famílias, a decisão reconhece algo que a prática já mostrava: a violência de gênero não f**a só no ambiente doméstico — ela aparece também no trabalho, na rua, na vida social.

👉 Se você já passou por uma situação parecida e não sabia se tinha direito à proteção, agora a resposta é mais clara.



Conteúdo informativo, baseado na decisão do STF (ARE 1537713, Tema 1.412, julgamento de 19/08/2026). Não constitui aconselhamento jurídico individual — cada situação deve ser analisada caso a caso.

20/08/2026

🚨 UMA DECISÃO HISTÓRICA PARA A PROTEÇÃO DAS MULHERES.

O STF decidiu que a proteção da Lei Maria da Penha não depende mais da existência de vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre a mulher e o agressor.

Isso signif**a que, diante de uma violência praticada por razão de gênero, a mulher poderá ter acesso às medidas protetivas mesmo quando o agressor for, por exemplo, um vizinho, colega de trabalho ou até mesmo um desconhecido.

A decisão foi tomada no Tema 1.412 da repercussão geral, o que signif**a que a orientação deverá ser observada nos casos semelhantes em todo o país. (Supremo Tribunal Federal)

E existe algo muito importante nessa decisão:

a violência contra a mulher não começa no parentesco.
Ela começa na violência.

Durante anos, muitas mulheres ouviram que determinadas situações não poderiam ser protegidas pela Lei Maria da Penha simplesmente porque o agressor não era marido, ex-marido, namorado ou familiar.

O STF reconhece agora que, quando a violência é praticada contra a mulher em razão de sua condição de mulher, o Estado não pode negar proteção apenas porque agressor e vítima não tinham uma relação anterior.

É um avanço enorme.

Porque nenhuma mulher deveria precisar explicar qual relação tinha com seu agressor antes de ter o direito de pedir para que ele pare.

Proteção não pode depender de sobrenome, casamento, namoro ou parentesco.
Proteção deve depender do risco.

Compartilhe. Muitas mulheres ainda não sabem que essa proteção existe.

Endereço

Ribeirão Prêto, SP

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