17/04/2026
A proteção de dados pessoais passou a ser reconhecida como direito fundamental no Brasil — mas isso não significa acesso irrestrito a informações.
O debate ganha novos contornos quando entra em cena a chamada reserva de jurisdição, que delimita quando o acesso a dados depende de autorização judicial.
No novo artigo, Stéfano Werneck de Avellar, sócio do MAB Sociedade de Advogados, analisa o Tema 1404 do STF à luz da EC 115/2022 e discute os impactos dessa interpretação para empresas, profissionais e para a própria atuação do Estado.
A reflexão traz pontos relevantes sobre segurança jurídica, limites institucionais e os caminhos que vêm sendo construídos na aplicação prática da proteção de dados no país.
📌 O artigo completo está disponível no site do MAB Advogados - Link na BIO