27/03/2026
A usucapião possui previsão legal, sendo uma forma de adquirir, regulamentar e atingir a função social de uma propriedade!
Para isso, é necessário verificar se os requisitos estão preenchidos.
E são eles:
1- Tempo de posse, sem oposição;
2- Posse continuada;
3- Intenção de dono;
4- Que a propriedade possa ser usucapida.
Lembrando que a usucapião pode se dar sobre bens imóveis e bens móveis!
Quando falamos de bens móveis, a usucapião pode ser feita ou pela via ordinária, ou extraordinária.
Já com relação aos bens imóveis, temos as modalidades: ordinária, extraordinária e especial.
Sendo que a especial se divide em urbana, rural, familiar, coletiva e indígena.
Anote: cada modalidade, prazos e requisitos são diferentes!
Após a análise das condições para fazê-la, o próximo passo é juntar os documentos e contratar um advogado especializado em direito imobiliário.
E quais são os documentos?
➜ Contas de água, luz e IPTU;
➜ Os respectivos comprovantes de pagamento;
➜ Relatos de testemunhas e fotos, são bons meios de provas também;
➜ Além disso, é importante apresentar os documentos do imóvel, como matrícula, planta e memorial descritivo.
Com isso, o advogado irá ajuizar ação juntando os documentos e, no decorrer do processo, todos os interessados, como proprietário registral e confinantes, poderão ser ouvidos.
Em seguida, após a fase probatória, será proferida a sentença declaratória, onde o juiz indicará se todos os requisitos estão presentes (ou não) para o reconhecimento da usucapião.
Uma vez reconhecida, a sentença deve ser levada a registro no cartório de registro de imóveis!
Porém, a usucapião pode ser feita na via extrajudicial, um meio mais rápido e sem precisar acionar o judiciário, quando as partes estão de acordo, sendo feita a transferência do bem diretamente no cartório.
Apesar de ser mais ágil, seus prazos e determinações também devem ser cumpridos.
E por isso, contratar um advogado desde o início pode ser decisivo para verificar seus direitos e definir a modalidade de usucapião!