Benoki Sakata Advocacia

Benoki Sakata Advocacia Escritório de Advocacia, atuante nas áreas: Civil/Família e Sucessões/Consumidor/Trabalhista Dra. Suzan Benoki Sakata
Advogada

Dra.

Suzan Benoki Sakata, é Advogada. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Legale. Pós-graduada em Direito Público pela Faculdade Legale. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Pós-graduanda em Constelação Sistêmica Familiar pelo Centro de Mediadores. Fundadora do escritório Benoki Sakata

Advocacia em São Paulo, atua nas áreas do direito civil, família e sucessões, consumidor e trabalhista. Com ênfase em direito de família e sucessões. Presidente da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Subseção Tatuapé. Vice- Presidente da Comissão da Ação Social da OAB Subseção Tatuapé. Membro Efetivo da Comissão da Jovem Advocacia da OAB Subseção Tatuapé.

14/01/2026
19/12/2025
VENDE-SE APARADORUSADO 50,00RETIRAR NO LOCAL - TATUAPÉ
01/12/2023

VENDE-SE APARADOR
USADO
50,00
RETIRAR NO LOCAL - TATUAPÉ

VENDE-SE SOFÁ USADO EM BOM ESTADORETIRAR NO LOCAL - TATUAPÉ - CHÁCARA SANTO ANTÔNIO500,00
01/12/2023

VENDE-SE SOFÁ USADO
EM BOM ESTADO
RETIRAR NO LOCAL - TATUAPÉ - CHÁCARA SANTO ANTÔNIO
500,00

VENDE-SE MESA COM TAMPO DE VIDRO E 4 CADEIRAS USADO EM BOM ESTADORETIRAR NO LOCAL - TATUAPÉ - CHÁCARA SANTO ANTÔNIO600,0...
01/12/2023

VENDE-SE MESA COM TAMPO DE VIDRO E 4 CADEIRAS
USADO EM BOM ESTADO
RETIRAR NO LOCAL - TATUAPÉ - CHÁCARA SANTO ANTÔNIO
600,00

O QUE É A PENSÃO POR MORTE?A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Ins...
09/08/2023

O QUE É A PENSÃO POR MORTE?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.

Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida em benefício de seus dependentes.

Além disso, a Pensão por Morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei nº 8.213/91.

QUEM TEM DIREITO Á PENSÃO POR MORTE DO INSS?

A Lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes do segurado do INSS em três classes:

1 - Cônjuge, a companheira (o), e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

2- Pais;

3-Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência

A divisão de classes é importante porque a existência de dependente de qualquer das classes exclui o direito das classes seguintes, ou seja, a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes da classe II e III.

Exemplo: Esposa e filhos (mesma classe) dividem o valor da pensão, enquanto os pais do segurado falecido não teriam direito, nem mesmo comprovando a dependência econômica com o filho falecido.

CÔNJUGE, COMPANHEIRO E FILHOS

Para os integrantes da primeira classe, a dependência e necessidade econômica são presumidas, ou seja, não é preciso comprovar, bastando apresentar provas do matrimônio, união ou parentesco.

PAIS E IRMÃOS

Para a segunda e terceira classe ainda existe a necessidade de comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Dessa forma, geralmente são necessárias provas materiais de que o segurado falecido tinha relevante participação no sustento desses dependentes.

REQUISITOS DA PENSÃO POR MORTE

Em síntese, três são os requisitos para a concessão da Pensão por Morte:

1 - O óbito ou a morte presumida do segurado;

2- A qualidade de segurado do falecido, quando do óbito, e;

3- A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

É importante destacar que, havendo perda da qualidade de segurado á época do óbito, ainda assim poderá haver direito á pensão por morte, desde que o segurado falecido tenha garantido todos os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do falecimento, conforme Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça.

Súmula 416, STJ – É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. (Súmula 416, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)

Mas, você sabe o que quer dizer "Segurado do INSS"?

Ter a qualidade de Segurado, é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

COMO REQUERER A PENSÃO POR MORTE?

A Pensão por Morte pode ser solicitada diretamente no site ou aplicativo "MEU INSS".

Além disso, o Requerente também pode ir pessoalmente a uma agência do INSS ou entrar em contato com a Autarquia por meio da Central 135 para solicitar o benefício.

Para fazer o pedido, é importante ter todos os documentos necessários e cumprir todos os requisitos necessários para receber a pensão por morte. Visto que, o INSS examinará a documentação e informará se o pedido foi aceito ou negado.

Caso, o pedido seja indeferido, o beneficiário pode entrar com uma ação judicial para ter o direito reconhecido. Para isso, o dependente deve consultar um advogado especialista que avaliará o processo administrativo e dirá se é viável fazer o pedido por meio de uma ação judicial.

Porém, é recomendado que o requerente conte com o auxílio de um advogado especializado desde o início do requerimento administrativo. Apenas esse profissional, tem melhores condições de auxiliar os dependentes em todas as etapas do processo.

QUAL É O PRAZO MÁXIMO PARA DAR ENTRADA NO PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE?

Em tese, não há um prazo definido para o direito á pensão por morte, o que varia é o direito ao pagamento desde o óbito do instituidor.

Para a obtenção de valor integrais desde o óbito, existem os seguintes prazos:

* Até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos;

*Até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes;

Caso seja requerida após os prazos acima, o pagamento se dará a partir do requerimento. No caso da morte presumida, o pagamento será a partir da sentença judicial.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER PENSÃO POR MORTE

No momento do requerimento da pensão por morte, é preciso apresentar alguns outros documentos para comprovar o direito, sendo necessário em todos os casos:

* Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida do segurado instituidor;

* Documento de identificação do requerente;

* Documento que comprove a condição de dependente do requerente para com o segurado falecido, tais como certidão de casamento, certidão de nascimento, decisão judicial e demais documentos conforme o caso.

No caso de pensão por morte de companheiros, ou seja, pessoas que vivam em situação de união estável, existem algumas provas que podem ser produzidas, sendo que a Previdência Social exige no mínimo três provas materiais contemporâneas ao óbito, enquanto o entendimento judicial é mais flexível nesse sentido.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO ESSENCIAIS PARA COMPROVAR UNIÃO ESTÁVEL NA PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO?

Existe alguns documentos principais que podem auxiliar na comprovação da união estável para a concessão da Pensão por Morte de companheiros (as). São eles:

* Certidão de nascimento de filhos em comum;

* Comprovante de casamento religioso;

* Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o requerente como dependente;

* Prova de mesmo domicílio, que são contas em nome do casal no mesmo endereço;

* Conta bancária conjunta;

* Planos de saúde onde consta interessado como dependente do segurado;

* Apólice de seguro;

* E a própria certidão de óbito do segurado onde conste o interessado como declarante do óbito

* Associações em clubes sociais, esportivos, de lazer e semelhantes

* Procuração outorgada entre os companheiros;

* Fotos, vídeos e publicações em redes sociais;

Endereço

Registro

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Benoki Sakata Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Benoki Sakata Advocacia:

Compartilhar