Walber Agra Advogados Associados

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05/09/2016

TRE-PR afasta caracterização de propaganda antecipada de candidato a Prefeito de Curitiba

A Corte Eleitoral, nesta quarta-feira (31), por maioria, deu provimento ao recurso eleitoral para julgar improcedente reformado a sentença proferida pelo juízo da 174ª Zona Eleitoral que reconhecia a prática de propaganda extemporânea vedada e condenava Rafael Valdomiro Greca de Macedo e o Diretório Municipal de Curitiba do Partido da Mobilização Nacional ao pagamento de uma multa no valor de 10 mil reais. Para o relator, Dr. Lourival Pedro Chemim, “não houve caracterização de propaganda eleitoral antecipada, diante da excludente da chamada propaganda eleitoral antecipada e que se encontra prevista no Artigo 36-A da Lei 9.504/97. Os recorrentes não fugiram das hipóteses de antecipação dos debates políticos e a conduta ficou entre as excludentes referidas. Foi ato de pré-campanha. É sabido que o propósito da nova lei, dessa forma, considerando-se a drástica redução do período de campanha eleitoral, é permitir um tempo maior de debates políticos e o aprofundamento do contato entre o futuro candidato e os eleitores privilegiando sempre a regra geral da liberdade das eleições”. Arremata, ainda, que “os recorrentes agiram dentro da legalidade. Não houve ofensa ao princípio da igualdade e da necessidade do equilíbrio do pleito eleitoral. Então, hoje, propaganda eleitoral antecipada é exclusivamente, o ato de pedir explicitamente votos”. O Diretório Municipal de Curitiba do Partido Democrático Trabalhista – PDT moveu no juízo da 174ª Zona Eleitoral representações em face do candidato Rafael Valdomiro Greca de Macedo e o Diretório Municipal de Curitiba do Partido da Mobilização Nacional alegando possível violação do artigo 36-A da Lei 9.504/97 e da possibilidade de aplicação de multa com base no artigo 36 da Lei 9.504/97, pela veiculação de adesivos e botons e jornais impressos, todos apreendidos por decisão liminar prolatada pelo Juízo de primeiro grau. (Recurso eleitoral nas representações 25-64.2016.6.16.0174 e 26-49.2016.6.16.0174).

* Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém ap***s resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*

Gestor Responsável: Coordenadoria de Comunicação Social +

Curso em RomaA International Experience e a Unviersità degli Studi di Roma Tor Vergata informam que realizarão o curso P...
05/09/2016

Curso em Roma

A International Experience e a Unviersità degli Studi di Roma Tor Vergata informam que realizarão o curso Poder público em juízo na experiência italiana e brasileira, no Campus X da Universidade de Roma “Tor Vergata”, no mês de abril de 2017. A carga horária será de 25 horas-aula entre presenciais e visitas oficiais com seminário.

As inscrições já estão abertas e poderão ser feitas até o dia 10 de novembro. O curso tem o apoio do Centro de Estudos Jurídicos da ANAPE.

Confira abaixo maiores informações.

http://anape.org.br/site/curso-em-roma/

Curso em Roma Assessoria de Imprensa - ANAPE Notícias agosto 31, 2016 0 comentário Tweet A International Experience e a Unviersità degli Studi di Roma Tor Vergata informam que realizarão o curso Poder público em juízo na experiência italiana e brasileira, no Campus X da Universidade de Roma “Tor Ver...

Fórum Brasileiro de Direito Eleitoral - Painel sobre Direito Eleitoral e o Novo CPC.
09/08/2016

Fórum Brasileiro de Direito Eleitoral - Painel sobre Direito Eleitoral e o Novo CPC.

A partir deste sábado (6) começam vedações de propaganda eleitoral no rádio e na TVA partir deste sábado (6), de acordo ...
08/08/2016

A partir deste sábado (6) começam vedações de propaganda eleitoral no rádio e na TV

A partir deste sábado (6), de acordo com a legislação eleitoral, as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir em programação normal ou noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identif**ar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e a Resolução nº 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também vedam às emissoras veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes, além de tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

Outra proibição é veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos. A legislação também proíbe a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, f**a proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Os crimes na área eleitoral também são de ação penal pública. Desta forma, ap***s o Ministério Público está autorizado a oferecer denúncia ao Judiciário por crime eleitoral. Os crimes eleitorais e as respectivas p***s estão previstos nos artigos 289 a 364 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Os artigos 355 a 364 do Código Eleitoral definem como é o processo das infrações.

BB/CM

Hoje se inicia o Fórum Brasileiro de Direito Eleitoral no Hotel Hilton Garden, Belo Horizonte/MG. O evento abordará as m...
08/08/2016

Hoje se inicia o Fórum Brasileiro de Direito Eleitoral no Hotel Hilton Garden, Belo Horizonte/MG. O evento abordará as mudanças no Direito Eleitoral nos últimos tempos atualizações por parte daqueles que advogam na área, bem como por parte dos gestores públicos e candidatos ao pleito de 2016. O advogado Walber de Moura Agra palestrará hoje, a partir das 14h, no painel sobre Direito Eleitoral e o Novo CPC abordando o tema “concomitância das ações eleitorais e o novo CPC”. Todos os participantes do evento ganharão de brinde o MANUAL PRÁTICO DE DIREITO ELEITORAL - Direito Eleitoral - Walber de Moura Agra.

http://editoraforum.com.br/ef/hotsite/fbde/

A programação do Fórum Brasileiro de Direito Eleitoral conta com renomados conferencistas, juristas e pesquisadores do Direito.

MPE entende que “voltaGreca” não é propaganda antecipadaO Ministério Público Eleitoral emitiu parecer hoje dizendo que a...
05/08/2016

MPE entende que “voltaGreca” não é propaganda antecipada

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer hoje dizendo que a expressão não configurou propaganda eleitoral antecipada. A manifestação ocorreu no recurso interposto pelo então pre-candidato, Rafael Greca.

A assessoria jurídica do candidato do PMN recorreu. De acordo com o parecer, elaborado pelo Procurador Regional Eleitoral, Alessandro José Fernandes de Oliveira, “é permitida a verbalização, pelos pré-candidatos, inclusive com a utilização de mascotes, padronização gráf**a e veiculação, não do número de urna, mas da legenda a que pertence, a fim de divulgar a sua pretensa candidatura, suas ações e propostas políticas, etc.”

O advogado de Greca, Walber Agra, afirma que o parecer segue a linha da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da absoluta maioria da doutrina especializada. As informações são do Bem Paraná.

De hoje a 6/8, acontece em Salvador (Hotel Bahia Othon Palace) o "Fórum Brasil de Direito Eleitoral", que contará com os...
04/08/2016

De hoje a 6/8, acontece em Salvador (Hotel Bahia Othon Palace) o "Fórum Brasil de Direito Eleitoral", que contará com os maiores nomes da área no Brasil, com a finalidade de discutir os temas mais polêmicos das leis eleitorais e da democracia. No dia 05.08.2016, as 11:30, o palestrante WALBER DE MOURA AGRA falará sobre o art. 96-B e a reunião de processos em instâncias diferentes.
Já no dia 6, haverá o lançamento do livro "Direito Eleitoral - Aspectos materiais e processuais", coordenada pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e pelo juiz do TRE/DF Telson Luís Cavalcante Ferreira, com a participação de vários autores.

http://www.forumeleitoral.com.br/

A Escola Superior de Advocacia da OAB/BA e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia realizam nos dias 04, 05 e 06 de agosto de 2016, no auditório Ondina do Hotel Bahia Othon Palace, em Salvador/BA, o FÓRUM BRASIL DE DIREITO ELEITORAL, que contará com os maiores nomes da área Eleitoral no Brasil...

04/08/2016

Partidos podem realizar convenções até esta sexta-feira (5)

Termina nesta sexta-feira (5) o prazo para os partidos políticos realizarem convenções para a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador e definição de coligações para as eleições de outubro. O período de realização das convenções começou em 20 de julho. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.

A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165) mudou a data para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. Além disso, a reforma alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.

Outra mudança introduzida pela Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito.

As convenções

Convenção partidária é a reunião dos filiados a um partido para a deliberação de assuntos de interesse da legenda. Em regra, as convenções partidárias devem se realizar em conformidade com as normas estatutárias do partido, já que a Constituição Federal e a Lei das Eleições asseguram às agremiações autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações se realizam no período estabelecido pela Lei das Eleições.

Segundo o artigo 7º da Lei das Eleições, as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido. No entanto, em caso de omissão do estatuto, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecer tais normas, publicando-as no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.

Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas no Calendário Eleitoral de 2016, na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.455/2015.

RC, LC/TC

Revista de Estudos EleitoraisA Revista de Estudos Eleitorais é uma publicação semestral da Escola Judiciária Eleitoral d...
29/07/2016

Revista de Estudos Eleitorais

A Revista de Estudos Eleitorais é uma publicação semestral da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-PE que busca oferecer subsídios para o exame e o debate do Direito Eleitoral a partir de artigos, estudos e propostas apresentadas por juristas e estudiosos da área.

O recebimento de artigos científicos terá início no dia 18 de julho, com término em 22 de agosto de 2016

http://www.tre-pe.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revista-estudos-eleitorais

EJE apoia realização de evento cultural “Três vivas para Tobias. 177 anos de Tobias Barreto”A Escola Judiciária do Tribu...
29/07/2016

EJE apoia realização de evento cultural “Três vivas para Tobias. 177 anos de Tobias Barreto”

A Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, está apoiando a realização, na próxima quinta-feira (4), às 14h, na sala do Pleno, na sede do TRE-PE, do evento cultural “Três vivas para Tobias. 177 anos de Tobias Barreto”. O evento é gratuito, terá ações artísticas e acadêmicas e está sendo organizado pela Mangue Cultural, com patrocínio e apoio de várias empresas e instituições.



Os escritores e artistas autorais Sídney Nicéas e Carlos Correia Santos participarão encenando suas criações poético-musical-literárias, através da apresentação em forma de “Pocket show” do espetáculo “Bardos Urbanos”. O espetáculo foi realizado com sucesso no país entre 2014 e 2015 e tem a fusão de música, literatura, teatro, poesia, com foco em alguns fragmentos da obra de Tobias Barreto.



O propósito é homenagear as obras e o 117º aniversário de Tobias Barreto, que é poeta e crítico da sociedade humana e considerado um dos maiores juristas brasileiros de todos os tempos.

Agradecemos imensamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, em especial, a desembargadora Célia Regina de ...
27/07/2016

Agradecemos imensamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, em especial, a desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, pela confiança depositada.

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Avenida Gov. Agamenon Magalhães, 2615, 17º Andar, Sl. 1703, Empresarial Burle Marx
Recife
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