21/09/2026
A casa é protegida pela Constituição e, como regra, a entrada policial depende de mandado judicial. Existem exceções, como uma situação de flagrante delito, desde que existam razões concretas que indiquem que o crime está acontecendo dentro do imóvel.
Outra possibilidade é o próprio morador permitir a entrada. Mas esse consentimento precisa ser livre, voluntário e comprovado pelo Estado. O STJ já reforçou que não basta simplesmente dizer que o morador autorizou.
Por isso, autorizar a entrada sem entender a situação pode ter consequências importantes para a sua defesa e para as provas que eventualmente forem encontradas dentro da residência.
Aquilo que parece apenas uma “gentileza” pode acabar tendo consequências importantes em uma investigação criminal.