Alan Alcoforado Advogado Trabalhista

Alan Alcoforado Advogado Trabalhista Advogado trabalhista com 10 anos de experiência e mais de 500 casos resolvidos. Atuo na defesa dos direitos dos trabalhadores em Pernambuco, Alagoas e Paraíba.

Especialista em ações de rescisão, verbas atrasadas, assédio e acúmulo de função.

18/02/2026

🚫 Assédio moral não é "frescura" e muito menos faz parte da cultura da empresa. É um comportamento abusivo que mina a saúde mental e a dignidade do trabalhador. 💼

No vídeo de hoje, mostro como identificar os sinais:

Exposição ao ridículo ou humilhação pública.

Metas impossíveis de serem batidas propositalmente.

Isolamento do colaborador ou retirada de suas ferramentas de trabalho.

Críticas constantes e infundadas que geram insegurança.

Lembre-se: trabalho é lugar de produtividade, não de sofrimento. Se você está passando por isso, documente tudo, busque apoio de colegas e procure orientação jurídica ou o RH. Não sofra em silêncio! ✊✨

16/02/2026
03/12/2025

Trabalhar limpando banheiros com grande circulação de pessoas significa lidar diariamente com riscos reais à saúde. Quem faz esse serviço tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), porque está exposto a germes, vírus e resíduos biológicos de forma constante.

E atenção: a entrega de EPI não tira esse direito. Luva e máscara não eliminam o perigo — apenas reduzem um pouco o risco.

Se você ou alguém que você conhece trabalha limpando banheiros de shoppings, supermercados, hospitais, escolas, restaurantes, terminais, empresas ou condomínios, exija seus direitos.

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trabalhista

01/12/2025

17/11/2025

Acreditamos que o acesso à informação é o primeiro passo para transformar relações de trabalho. Nosso compromisso vai além da atuação jurídica: temos o dever de orientar, esclarecer e lutar por uma relação laboral mais justa, equilibrada e humana para todos — trabalhadores, empregadores e famílias.

Atuamos com responsabilidade, ética e firmeza na defesa dos direitos do trabalhador, mas também ajudamos quem contrata a agir dentro da lei, evitando riscos e promovendo relações mais seguras e respeitosas. Porque justiça no trabalho se constrói com conhecimento e respeito mútuo

20/10/2025

O contrato de trabalho temporário é aquele firmado por prazo determinado, utilizado para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular ou ao aumento excepcional da demanda de trabalho — como ocorre frequentemente no fim de ano, em setores como comércio, varejo, eventos, logística e call centers.
Previsto na Lei nº 6.019/74, esse tipo de contrato deve ser formalizado por escrito, indicando claramente a justificativa da contratação e a duração, que não pode ultrapassar 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Mesmo sendo temporário, o trabalhador tem direito a salário equivalente ao da função efetiva, jornada legal, horas extras, adicional noturno, repouso semanal remunerado, FGTS, INSS, 13º proporcional, férias proporcionais e seguro contra acidente de trabalho.
A empresa contratante (tomadora de serviços) é solidariamente responsável pelos direitos trabalhistas, mesmo que o vínculo seja com uma empresa terceirizada.

Endereço

Recife, PE

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