Guilherme Pimenta

Guilherme Pimenta Advogado Advocacia

Para sua contratação foi exigida a constituição de uma Pessoa Jurídica? (emissão de CNPJ)?• Na prática, você trabalha ap...
22/12/2022

Para sua contratação foi exigida a constituição de uma Pessoa Jurídica? (emissão de CNPJ)?

• Na prática, você trabalha apenas para uma empresa?

• Você tem horário de entrada e de saída no trabalho?

• Você tem superior hierárquico e necessita de autorização dele para desenvolver suas atividades?

• Você pode escolher quais dias irá trabalhar e quais dias não irá?

Se você respondeu SIM para todas as perguntas, provavelmente sua contratação se enquadra em uma FRAUDE TRABALHISTA!

Este tipo de contratação é conhecida como “pejotização”, utilizada para burlar o cumprimento dos direitos trabalhistas devidos aos empregados. Neste tipo de contratação, o trabalhador é forçado a constituir uma pessoa jurídica para firmar contrato de prestação de serviços com a empresa. Trata-se, no caso, de tentativa de dissimulação da relação de emprego, o que não é admitido no ordenamento jurídico, conforme inteligência do art. 9º da CLT, in verbis:

Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

Você sabe o que é venda casada?O termo VENDA CASADA é utilizado para descrever a situação onde o consumidor só consegue ...
24/10/2022

Você sabe o que é venda casada?

O termo VENDA CASADA é utilizado para descrever a situação onde o consumidor só consegue adquirir um produto se também levar outro.

O exemplo mais comum da VENDA CASADA ocorre quando instituições bancárias condicionam a realização de empréstimo bancário ou a abertura de uma conta-corrente à aquisição de outros produtos (seguro prestamista, seguro de vida, etc.).

Este tipo de prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), o qual proíbe expressamente sua ocorrência.

O artigo 39, inciso I, estabelece que "é VEDADO ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos".

DISPENSA DISCRIMINATÓRIAA Lei n.º 9.029, de 13 de abril de 1995, preceitua em seu artigo 1º, é PROIBIDA a adoção de qual...
21/10/2022

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

A Lei n.º 9.029, de 13 de abril de 1995, preceitua em seu artigo 1º, é PROIBIDA a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeitos de ACESSO ou DISPENSA da relação de trabalho, por motivo de S**O, ORIGEM, RAÇA, COR, ESTADO CIVIL, SITUAÇÃO FAMILIAR, DEFICIÊNCIA, REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, IDADE, entre outros.

Logo, o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório do EMPREGADOR, além de direito à reparação pelo dano moral sofrido, o TRABALHADOR pode optar por sua reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento (art. 4º do texto legal).

Recentemente a 1ª Turma do TRT da 18ª Região, condenou uma empresa ao pagamento de indenização ao reconhecer que uma recepcionista havia sido dispensada sem justa causa, após a constatação de câncer de mama.

22/02/2022

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) anunciou, nesta segunda-feira (21/2), que vai retomar as suas audiências presenciais. O comunicado se dá após solicitação da Ordem dos Advogados do Br...

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