22/12/2022
Para sua contratação foi exigida a constituição de uma Pessoa Jurídica? (emissão de CNPJ)?
• Na prática, você trabalha apenas para uma empresa?
• Você tem horário de entrada e de saída no trabalho?
• Você tem superior hierárquico e necessita de autorização dele para desenvolver suas atividades?
• Você pode escolher quais dias irá trabalhar e quais dias não irá?
Se você respondeu SIM para todas as perguntas, provavelmente sua contratação se enquadra em uma FRAUDE TRABALHISTA!
Este tipo de contratação é conhecida como “pejotização”, utilizada para burlar o cumprimento dos direitos trabalhistas devidos aos empregados. Neste tipo de contratação, o trabalhador é forçado a constituir uma pessoa jurídica para firmar contrato de prestação de serviços com a empresa. Trata-se, no caso, de tentativa de dissimulação da relação de emprego, o que não é admitido no ordenamento jurídico, conforme inteligência do art. 9º da CLT, in verbis:
Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.