Paulo Sergio S. Antonio Advocacia e Consultoria

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Graduação Jiu-jitsu | Faixa Marrom bjj
06/12/2025

Graduação Jiu-jitsu | Faixa Marrom

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13/11/2024
Hoje é um dia mais que especial! É o dia Dela...mãezinha querida! Deus te abençõe com saúde, paz e properidade! Muitas f...
26/07/2024

Hoje é um dia mais que especial! É o dia Dela...mãezinha querida! Deus te abençõe com saúde, paz e properidade! Muitas felicidades 🎁🎁🎁🎁🎁🎁🎂🎂🎂🎂🥳🥳🥳🥳❤️❤️❤️❤️❤️

03/07/2024
Ao iniciar um relacionamento, cuidado com o seu patrimônio:Você Sabia que poderá ter que dar metade do seu patrimônio pa...
01/07/2024

Ao iniciar um relacionamento, cuidado com o seu patrimônio:
Você Sabia que poderá ter que dar metade do seu patrimônio para seu companheiro!!
A história é assim:
Você começa a namorar, o tempo vai passando e ele se muda para sua casa. Quando saem já se apresentam como um casal, chamando de marido e esposa, ele até utiliza o endereço de sua casa nas correspondências dele.

O que você não tem ideia é que durante o tempo que estão juntos, ele está adquirindo direitos sobre a metade do valor das prestações do imóvel financiado que você comprou mesmo antes de conhecê-lo.

E que também aquele veículo que você comprou sozinha, com o seu dinheiro, depois que começaram a morar juntos e viver como se casados fossem, também terá que dividir com ele em caso de separação.

Cuidado!!! “Juntar as escovas de dentes” pode significar que estejam vivendo uma união estável e a falta de um contrato, uma escritura pública de união estável que regulamente o regime de bens pode trazer grandes prejuízos patrimoniais.

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30/05/2024

A mudança de domicílio do filho é um assunto sensível e regulamentado por leis específicas, especialmente quando os pais são divorciados.
Independente de possuir a guarda compartilhada ou a guarda unilateral, é necessário obter o consentimento de ambos os genitores para mudar o domicílio da criança. Caso contrário, a mudança sem a autorização de um dos pais pode ser considerada como alienação parental ou violação de direitos de guarda.
Em alguns casos, a lei pode permitir que a mudança ocorra sem a autorização do outro genitor, pode-se buscar uma decisão judicial ou um acordo que conceda a guarda exclusiva a um dos pais. Porém, é importante verificar os detalhes da decisão judicial ou do acordo para garantir que a mudança seja feita de acordo com o que foi estabelecido legalmente.
Se a mudança com o filho é realmente necessária e não for possível obter a autorização do outro genitor, é fundamental buscar orientação legal para entender suas opções e garantir que a decisão seja tomada dentro dos limites legais.
Em algumas situações excepcionais, pode ser necessário entrar com uma ação judicial para obter a permissão para a mudança.
O ideal é buscar aconselhamento jurídico para garantir que você esteja agindo dentro das leis e preservando os direitos e o bem-estar do seu filho.

No caso de divórcio, quando um dos ex-cônjuges permanece no imóvel que pertencia ao casal, utilizando-o de forma exclusi...
22/04/2024

No caso de divórcio, quando um dos ex-cônjuges permanece no imóvel que pertencia ao casal, utilizando-o de forma exclusiva, poderá ter que pagar em favor do outro ex-cônjuge aluguel equivalente a metade do valor do aluguel.
Essa compensação pode ser acordada pelas partes de forma amigável ou determinada por um juiz em caso de litígio. O valor do aluguel poderá ser definido com base em diferentes fatores, como o valor de mercado do aluguel do imóvel semelhante na região, o tempo de uso exclusivo, entre outros elementos.
O pagamento deste aluguel visa impedir o enriquecimento injustificado por parte de quem continua a utilizar o imóvel.
Assim, se o aluguel dos imóveis na região for de R$ 600,00, o ex-cônjuge que utiliza o imóvel deverá pagar R$ 300,00 ao outro ex-cônjuge.

O contrato de namoro é um documento legal que algumas pessoas optam por redigir para formalizar o entendimento de que es...
18/04/2024

O contrato de namoro é um documento legal que algumas pessoas optam por redigir para formalizar o entendimento de que estão em um relacionamento amoroso sem a intenção imediata de constituir uma união estável ou casamento. Embora não seja reconhecido como um contrato formal nos termos legais, pode ser utilizado como uma ferramenta para estabelecer certas expectativas e limites dentro do relacionamento.
Geralmente, um contrato de namoro aborda questões como a natureza do relacionamento, expectativas mútuas, responsabilidades financeiras, divisão de bens adquiridos durante o relacionamento e a falta de intenção de estabelecer uma união estável ou casamento no momento presente.
É crucial que ambas as partes compreendam plenamente os termos do contrato e concordem com eles livremente, sem coerção ou manipulação. Caso contrário, o contrato pode ser considerado inválido em uma disputa legal.
Como em qualquer contrato, é aconselhável que ambas as partes consultem um advogado para garantir que seus interesses sejam devidamente representados e protegidos. É importante também revisar o contrato periodicamente para garantir que ele continue refletindo os desejos e circunstâncias atuais do relacionamento.

O procedimento é simples! Basta procurar um advogado e, em seguida, registrar o documento em cartório.

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