18/06/2022
Nota da Associação dos advogados da Final
Prezado Dr. Pedro Giberti,
Na qualidade de Presidente da ASAF Associação dos Advogados da Funap, em resposta a sua publicação, venho informar e esclarecer que o termo “trem da alegria”, utilizado de forma difamatória, referente ao pleito dos Advogados da Funap quando da criação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em 2006, está totalmente equivocado.
Primeiro porque a previsão do aproveitamento dos advogados da Funap era legal, prevista na Constituição Estadual, pleito que foi inclusive aprovado pela CCJ ; segundo porque nenhuma carreira começa do zero, esses 100 defensores os quais você faz referência migraram da Procuradoria do Estado de SP, terceiro porque a defesa dos encarcerados condenados e carentes já há muito era realizada pelos advogados da Funap, antes mesmo da criação da DP, trabalho que perdura até os dias atuais.
Desse modo entendemos perfeitamente o sentimento de exclusão que vocês aposentados estão sofrendo, mas repudiamos o desrespeito com nossa categoria.
Lembrando inclusive que referido termo, à época, foi objeto de representação dos advogados da Funap perante a OAB/SP e resultou em desagravo intermediado pela OAB.
Grande Abraço,
Juliana Vaccarelli Tournieux