02/10/2026
O STJ trouxe um novo entendimento sobre os limites entre namoro qualif**ado e união estável.
Mesmo com filho e noivado, o relacionamento analisado foi considerado namoro qualif**ado, porque, segundo o entendimento adotado no caso, a intenção de constituir família seria futura — e não uma família já constituída.
Mas confesso: nesse ponto, minha opinião continua muito próxima da posição defendida pela Ministra Nancy Andrighi.
A existência de um filho, uma vida construída em conjunto e a intenção efetiva de constituir família são elementos que, para mim, merecem uma análise muito cuidadosa — especialmente quando estamos falando de patrimônio e sucessão.
E f**a uma reflexão prática:
se existe dúvida sobre a natureza da relação, por que deixar para os outros decidirem isso somente depois?
Declarar a união estável e estabelecer o regime de bens pode trazer clareza para o casal e segurança para a família.
Porque, no Direito de Família, aquilo que não é planejado hoje pode precisar ser provado amanhã.
manchete do segundo slide:: Migalhas ⚖️