12/08/2021
⚓🚢Quando se fala em trabalhador marítimo estamos falando daquele que presta serviço efetivo a bordo das embarcações, principalmente de carga e navios de cruzeiros.
São os oficiais, suboficiais graduados, etc., formados pela Escola de Marinha Mercante. Eles são civis, tal como na aviação, formados pelos Centros de Instrução Superior da Marinha, e recebem uma habilitação, tal como uma carteira de motorista, chamada Carteira de Inscrição e Registro (CIR), do marítimo, para poder embarcar nos navios.
Já o trabalhador portuário é o que exerce suas atividades na orla marítima. Ás vezes ele até vai nas embarcações, mas o trabalho dele é efetivamente na orla, ou seja, no cais do porto.
Ele não vai para alto-mar ou para plataformas, atua somente no porto. São categorias bem específicas. Para exemplificar, temos o estivador, o capataz, o conferente de carga, o vigia de embarcação, entre outros.
O trabalhador portuário é preparado por um Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) que administra todas as atividades dessas categorias, que têm seus sindicatos e são contratados pelos operadores portuários, aquele que explora a atividade de carga e descarga nos portos e terminais.
Mas se acontece qualquer acidente com um trabalhador avulso, como ficam os direitos trabalhistas?
Nesse caso, vai prevalecer a norma coletiva que, em regra, prevê o seguro coletivo ou em grupo.
Mas, embora ele seja um trabalhador avulso, o operador portuário deve responder solidariamente com o Órgão Gestor de Mão de Obra no caso de um acidente com esses trabalhadores.
Se não houver seguro, esse operador portuário e o OGMO vão responder por todos os danos, inclusive remuneração e recolhimento das contribuições sociais.
A proteção dele é feita por esse órgão gestor que administra essa mão de obra avulsa.
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