08/08/2023
Contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos podem solicitar o auxílio-doença no momento em que ficam incapacitados.
Já os segurados empregados, urbanos ou rurais, têm que completar 15 dias de afastamento.
Nos dois casos, lembre-se que é exigida a carência de 12 meses de contribuição, a não ser no caso das doenças graves.
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