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16/12/2015
Contribuinte optante do REFIS tem direito a mudar para parcelamento mais vantajoso.
28/05/2015

Contribuinte optante do REFIS tem direito a mudar para parcelamento mais vantajoso.

O artigo 1º da Portaria Conjunta SRF/PGFN 900/02 extrapolou os limites da Medida Provisória 38/02 ao estabelecer que o parcelamento nela previsto não se aplica às pessoas jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (…

Posição do Supeior Tribunal de Justiça prejudica aposentados e põe em dúvida a segurança advinda das previdências privad...
26/03/2015

Posição do Supeior Tribunal de Justiça prejudica aposentados e põe em dúvida a segurança advinda das previdências privadas

Acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que não reconheceu a obrigatoriedade da concessão de aumento real nos reajustes de aposentadoria complementar de entidade d…

20/03/2015

STF RECONHECE A CASAL HOMOSSEXUAL O DIREITO DE ADOÇÃO DE UMA CRIANÇA

"Em uma decisão histórica e inédita, a ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu o direito de um casal homossexual de adotar uma criança. É a primeira vez que o STF se posiciona favoravelmente sobre o assunto. O acórdão, referente à decisão de 5 de março, foi publicado apenas nesta quinta-feira - e fez com que os mineiros Toni Reis e David Harrad saíssem imediatamente para comemorar.
Em uma decisão histórica e inédita, a ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu o direito de um casal homossexual de adotar uma criança. É a primeira vez que o STF se posiciona favoravelmente sobre o assunto. O acórdão, referente à decisão de 5 de março, foi publicado apenas nesta quinta-feira - e fez com que os mineiros Toni Reis e David Harrad saíssem imediatamente para comemorar."
(Notícia publicada no Jorna Zero Hora de 20 de março de 2015- parcial)

20/03/2015

STF retoma o julgamento sobre a utlização de precatórios para pagamento de débitos fiscais

"Quinta-feira, 19 de março de 2015

Retomado julgamento sobre efeitos da emenda dos precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento relativo à modulação dos efeitos da decisão sobre o regime especial de pagamento de precatórios estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009. Na continuidade do julgamento, o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, acompanhado na sessão de hoje pelo ministro Gilmar Mendes.

Uma das diferenças trazidas pelo voto do ministro Dias Toffoli em relação ao voto do ministro Luiz F*x, apresentado anteriormente, foi a alteração da data a partir da qual a declaração de inconstitucionalidade de alguns pontos devem passar a surtir efeito, como as relativas à correção monetária. Segundo Toffoli, regras relativas à adoção de um índice oficial de inflação em substituição ao índice de remuneração básico da caderneta de poupança (TR), como estipulado pela EC 62/09, deve passar a surtir efeito apenas a partir da conclusão do julgamento da questão de ordem relativa à modulação, que ainda está em curso. Contudo, segundo o ministro, devem ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos artigo 27 das Leis de Diretrizes Orçamentárias da União de 2014 e 2015 (Lei 12.919/13 e Lei 13.080/15), que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária.

Em seu voto, o ministro estabeleceu ainda que todo credor que tenha 60 anos ou mais na data de conclusão do julgamento da questão de ordem tem o direito de ingressar imediatamente na fila de preferência.

Regime especial

No início do julgamento da questão de ordem quanto à modulação, em outubro de 2013, o ministro Luiz F*x propôs um prazo de cinco anos (portanto, até o fim de 2018), no qual valeriam as regras gerais do regime especial de pagamento de precatórios instituído pela EC 62/09. O regime instituiu a fixação de percentuais mínimos das receitas de estados e municípios destinados ao pagamento de precatórios (de 1% a 2%) e métodos alternativos de pagamento, como leilões ou acordos com credores.

Para o ministro Dias Toffoli, esse prazo de cinco anos deve ser mantido, apenas alterando-se a data inicial para sua contagem. Isso porque, apesar das críticas que podem ser feitas, esse novo regime trouxe melhoras ao cenário do pagamento de precatórios. “O sistema foi capaz de movimentar a fila de precatórios como nunca antes, e proporcionou um incremento real no pagamento de precatórios, segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, destacou o ministro.

Assim, ele afirmou que esse sistema deve ser mantido provisoriamente. “Se é necessário algum sistema de transição, entendo que é melhor que ela ocorra tendo por base as próprias regras que, bem ou mal, foram instituídas pelo poder constituinte derivado, pelo Congresso Nacional.”

Até agora, quanto à modulação, foram proferidos os votos do ministro Luiz F*x e dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que o acompanharam. O ministro Dias Toffoli divergiu na votação, acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes."

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Porto Alegre, RS
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