Bruna Vidal - Advocacia Previdenciária

Bruna Vidal - Advocacia Previdenciária Advogada Especialista em Aposentadorias, Auxílio-Doença, BPC, Pensões, Salário Maternidade etc.

Uma dona de casa de 52 anos, moradora do Vale Ribeira, no interior paulista, com fibromialgia, dores crônicas, diabetes ...
02/09/2026

Uma dona de casa de 52 anos, moradora do Vale Ribeira, no interior paulista, com fibromialgia, dores crônicas, diabetes e hipertensão, obteve a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reformou sentença que havia negado o pedido.

O colegiado determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implemente o benefício. Os magistrados observaram que a condição de deficiência para fins de concessão do BPC deve ser analisada sob uma perspectiva biopsicossocial e que o trabalho doméstico não pode ser utilizado como justif**ativa para negar proteção assistencial a mulheres em situação de vulnerabilidade.

O pedido administrativo foi negado pelo INSS sob o argumento de que, embora a autora estivesse incapacitada para o trabalho remunerado, permanecia apta a desempenhar atividades domésticas. Diante da negativa, ela recorreu ao Judiciário em busca da concessão do benefício assistencial.

Em 1ª instância, a ação foi julgada improcedente pela Justiça Estadual em Itariri/SP, porque a condição de pessoa com deficiência não foi reconhecida para fins de concessão do BPC, com base nas conclusões da perícia judicial. A autora interpôs recurso ao TRF3.

O Tribunal enfatizou que a aptidão para executar tarefas domésticas não signif**a que a pessoa tenha condições reais de competir no mercado de trabalho, gerar renda e garantir sua subsistência, destacando quel que mulheres acometidas por doenças crônicas frequentemente enfrentam uma dupla vulnerabilidade: a limitação causada pela enfermidade e a sobrecarga imposta pela jornada de dona de casa.

A 7ª Turma concluiu que a situação de vulnerabilidade socioeconômica estava plenamente demonstrada. O laudo social apontou que o núcleo familiar sobrevivia com recursos insuficientes para cobrir despesas básicas, caracterizando o estado de miserabilidade exigido pela legislação assistencial.
Assim, a 7ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso e determinou a implantação do BPC à moradora de Irariri desde a data do requerimento administrativo, em 30 de janeiro de 2023, com o pagamento das parcelas retroativas.

Fonte: TRF3

Sofreu um acidente e ficou com uma sequela que reduziu sua capacidade para o trabalho?Você pode ter direito ao Auxílio-A...
31/08/2026

Sofreu um acidente e ficou com uma sequela que reduziu sua capacidade para o trabalho?

Você pode ter direito ao Auxílio-Acidente, mesmo que continue trabalhando.

Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Ficou com dúvidas? Entre em contato com o escritório. 📩

Conteúdo informativo!

A Primeira Turma Recursal das Seções Judiciárias do Amazonas e de Roraima reconheceu o direito ao Auxílio-Acidente de um...
19/08/2026

A Primeira Turma Recursal das Seções Judiciárias do Amazonas e de Roraima reconheceu o direito ao Auxílio-Acidente de uma auxiliar de produção que teve o quinto dedo da mão direita amputada em um acidente doméstico.

O Colegiado reformou integralmente a sentença de primeiro grau e concluiu que a concessão do benefício exige apenas uma redução mínima da capacidade para o exercício do trabalho habitual, sem necessidade de incapacidade laboral total, permanente ou temporária.

Na perícia médica judicial, foram constatados o acidente, o nexo de causalidade e a existência de uma sequela permanente decorrente da amputação. O laudo calculou o dano corporal permanente em 6%, mas concluiu que não havia redução da capacidade laborativa do segurada.

Com base nessa conclusão, o juiz de primeira instância rejeitou a concessão do Auxílio-Acidente.
Entretanto, a segurada recorreu dessa decisão alegando de forma fundamentada que esse benefício não depende da incapacidade total para o trabalho.

O Colegiado concordou com a segurada e entendeu que a diminuição mínima da capacidade para exercer a profissão anteriormente exercida já é suficiente para a concessão do Auxílio-Acidente, condenando o INSS ao pagamento do benefício pleiteado.

A decisão reforça que o Auxílio-Acidente pode ser concedido mesmo quando a redução da capacidade laboral é mínima, desde que exista sequela permanente com repercussão sobre o exercício da atividade habitual. O julgamento também evidência que a aptidão do segurado para continuar trabalhando não afasta, por si só, o direito a esse benefício.

Processo n° 1020883-12.2025.4.01.3200

Quer saber mais sobre esse benefício? Comente: Eu quero!

Você já ouviu falar que o governo paga um salário para quem está preso?Essa é uma das maiores fake news do Direito Previ...
13/08/2026

Você já ouviu falar que o governo paga um salário para quem está preso?

Essa é uma das maiores fake news do Direito Previdenciário.

O Auxílio-Reclusão não é um prêmio para quem cometeu um crime. Ele é um seguro previdenciário (assim como a pensão por morte) destinado a proteger as crianças e a família do trabalhador que contribuía para a Previdência Social.

Para que os dependentes (filhos e cônjuge) tenham direito, a lei exige requisitos bem rígidos:

1 - Qualidade de Segurado - o preso precisa estar trabalhando ou contribuindo na data da prisão;

2 - Carência - ter no mínimo 24 meses de contribuições pagas ao INSS;

3 - Critério de Baixa Renda - A média dos salários do preso antes de ser detido não pode ultrapassar o limite estabelecido por lei, que é definido anualmente.

4 - Regime Fechado - O segurado deve estar cumprindo a pena em regime fechado.

Se o trabalhador nunca contribuiu para o INSS, a família não recebe absolutamente nada do governo.

O sistema protege quem contribui para ele!

✨️ Espalhar informação correta é um dever de todos. Você conhecia esses detalhes ou ainda tinha dúvidas? Compartilhe esse post com alguém que precisa saber disto!

▶️ Quem tem Fibromialgia tem direito a benefício do INSS? A resposta é: Sim, mas com uma detalhe que quase todo mundo er...
31/07/2026

▶️ Quem tem Fibromialgia tem direito a benefício do INSS?

A resposta é: Sim, mas com uma detalhe que quase todo mundo erra.

Muitas pessoas acreditam que apenas apresentar o diagnóstico de Fibromialgia é suficiente para ter o Auxílio-Doença concedido (benefício por incapacidade temporária), ou aposentadoria PCD aprovada.

Mas a verdade é que o INSS não aposenta por doença, e sim pela incapacidade para o trabalho.

O que isso signif**a na prática?

Signif**a que, além do diagnóstico, você precisa provar como as dores crônicas, a fadiga extrema e a perda da mobilidade impedem você de exercer a sua profissão (como costureira, vendedora, etc).

Ter o benefício negado é uma dor real e frustrante. Se você teve seu auxílio cortado ou negado, saiba que é possível reverter essa decisão na justiça com a estratégia certa!

Compartilhe esse post com alguém que precisa saber disto! 💫

30/07/2026

Muito prazer, eu sou a Dra. Bruna 💫

Se você chegou aqui recentemente ou já acompanha o meu trabalho por aqui, seja muito bem-vindo (a)!

Hoje eu quis dar uma pausa nos posts informativos para abrir as portas do meu escritório e me apresentar de forma mais próxima para você.

Eu sou advogada Especialista em Planejamento de Aposentadorias, Direito à Saúde (BPC/Autismo) e Benefícios por Incapacidade e Acidentes.

Mas para além dos títulos, o meu grande propósito de vida é planejar futuros e proteger direitos.

Eu não acredito em uma advocacia de massa, onde os clientes são apenas números de processos em uma pasta. Por isso, escolhi trilhar o caminho da Advocacia Artesanal e de Elite: aquela onde eu sento com cada cliente, escuto a sua história de vida e desenho soluções exclusivas e personalizadas.

É por isso que aqui no escritório nós fazemos muito mais do que dar entrada em pedidos no INSS. Nós realizamos Planejamentos Previdenciários e lutamos de forma incansável na Justiça pelo Direito de crianças com deficiência, autistas e pessoas com doenças graves a terem acesso ao BPC/LOAS, tratamentos de saúde, e também ao Auxílio-Acidente.

Eu acredito que a lei existe para servir às pessoas, e o meu papel é traduzir esse "juridiquês" em acolhimento, segurança e resultados reais para a sua vida.

O meu escritório f**a localizado em Porto Alegre/RS, mas graças à tecnologia, hoje atendo e protejo clientes de todo o Brasil.

Agora me conta, você é de que cidade? E qual é o maior sonho para o seu futuro?

Vamos juntos, passo a passo! ✨️🥰💙

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que reco...
29/07/2026

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TRMS) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que reconheceu o período de serviço militar obrigatório para carência e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por idade a um segurado.

Segundo os magistrados, a legislação permite o aproveitamento da atividade para fins previdenciários e não impede o seu uso para cômputo do período de carência (mínimo de contribuições necessárias para obtenção de benefício).

“Não se mostra possível conferir interpretação restritiva às normas de regência para excluir período cujo aproveitamento foi expressamente assegurado pelo legislador”, fundamentou o relator do processo, desembargador federal Jean Marcos.

A 1ª Vara Cível de Aquidauana/MS, em competência delegada, havia determinado a concessão de aposentadoria por idade ao autor a partir do requerimento administrativo, conforme regras de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019.

O INSS recorreu ao TRF3 alegando que o serviço militar obrigatório não poderia ser computado para fins de carência por falta de comprovação documental.

Análise do caso

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Certidão de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa demonstrou o efetivo cumprimento dessa obrigação pelo autor da ação.

“Não tendo a autarquia apontado qualquer vício ou elemento concreto capaz de infirmar a validade do documento apresentado, deve ser reconhecida a suficiência da prova produzida.”

O desembargador federal pontuou que a prestação do serviço militar decorre do cumprimento de dever constitucional imposto ao cidadão.

“Não se afigura razoável que o segurado seja prejudicado, para fins de obtenção de benefício previdenciário, em razão de período dedicado ao atendimento de obrigação legal perante o próprio Estado”, concluiu.

A TRMS, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS.

Fonte: TRF3

⚠️ Você sabia que a maioria dos pedidos de BPC (LOAS) é negada pelo INSS sob a justif**ativa de que a renda da família u...
23/07/2026

⚠️ Você sabia que a maioria dos pedidos de BPC (LOAS) é negada pelo INSS sob a justif**ativa de que a renda da família ultrapassa o limite por pessoa?

▶️ Mas o que o INSS não te conta é que essa análise deles é extremamente rígida e fria. 😢

▶️ Na Justiça, a realidade é outra! Muitas despesas que você tem no dia a dia (como medicamentos, fraldas, consultas e alimentação especial) podem ser deduzidas para provar que a família realmente precisa do benefício.💲

▶️ Além disso, o limite de renda na Justiça é analisado de forma muito mais humanizada.

▶️ Se você recebeu uma negativa do INSS recente, não se desespere! 🫠

▶️ O não do INSS costuma ser apenas o primeiro passo para o sim na Justiça! ⚖️

▶️ Ficou com alguma dúvida ou conhece alguém nessa situação? ✨️

➡️ Comente aqui embaixo ou me envie uma mensagem no direct! 🥰

DraBrunaVidal"

⚠️⚠️⚠️ Atenção ⚠️⚠️⚠️A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seg...
21/07/2026

⚠️⚠️⚠️ Atenção ⚠️⚠️⚠️

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de auxílio-acidente a um homem que sofreu lesão no joelho esquerdo e, por isso, teve redução da capacidade laborativa reconhecida em perícia oficial.
O segurado moveu ação judicial contra a autarquia previdenciária. No 1º grau o pedido foi negado com fundamento na ausência de incapacidade laborativa. Ele recorreu então ao TRF3.

Análise do caso
"O conjunto probatório revela que o autor permaneceu com sequelas definitivas no joelho esquerdo, consistentes em limitação funcional, perda de força, dor aos esforços, dificuldade de permanecer longos períodos em pé, dificuldade para subir escadas e marcha claudicante”, afirmou a relatora, desembargadora federal.
"Considerando que, após a consolidação de lesões decorrentes de acidente, houve redução da capacidade para a atividade habitual, é possível a concessão do auxílio-acidente, até porque preenchidos os demais requisitos legais”, acrescentou a magistrada.

O segurado trabalhava como carpinteiro quando se acidentou em 2010, durante um jogo de futebol, resultando em trauma no joelho esquerdo, que evoluiu para lesões do menisco e do ligamento cruzado anterior.

Em 2014, ele foi submetido a cirurgia, tendo recebido auxílio por incapacidade temporária entre janeiro e julho daquele ano.

Diferentemente da aposentadoria por incapacidade permanente e do auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente não substitui a remuneração do segurado, explicou a relatora.

“Trata-se de indenização correspondente a 50% do salário de benefício, paga ao segurado que, em razão de acidente de qualquer natureza, e não apenas de acidente de trabalho, teve sua capacidade para o exercício da atividade habitual reduzida de forma permanente.”

Decisão

Segundo o voto da relatora, esse benefício somente pode ser concedido após a consolidação das lesões e não impede o segurado de continuar exercendo sua atividade habitual, ainda que com limitações.

A decisão determinou que o INSS deve pagar as parcelas dos valores retroativos dos últimos 5 anos com juros e correção monetária.

Fonte: TRF3

▶️ Você está tentando descobrir sozinho algo que exige, estratégia, análise e o passo a passo certo para alcançar o resu...
03/07/2026

▶️ Você está tentando descobrir sozinho algo que exige, estratégia, análise e o passo a passo certo para alcançar o resultado desejado: a melhor aposentadoria. ✨️

Quando você entende como funciona o jogo previdenciário, tudo muda! 😍

Vamos juntos organizar o seu caminho?

Endereço

Porto Alegre, RS

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Bruna Vidal - Advocacia Previdenciária posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Bruna Vidal - Advocacia Previdenciária:

Atalhos

Compartilhar