02/09/2026
Uma dona de casa de 52 anos, moradora do Vale Ribeira, no interior paulista, com fibromialgia, dores crônicas, diabetes e hipertensão, obteve a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reformou sentença que havia negado o pedido.
O colegiado determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implemente o benefício. Os magistrados observaram que a condição de deficiência para fins de concessão do BPC deve ser analisada sob uma perspectiva biopsicossocial e que o trabalho doméstico não pode ser utilizado como justif**ativa para negar proteção assistencial a mulheres em situação de vulnerabilidade.
O pedido administrativo foi negado pelo INSS sob o argumento de que, embora a autora estivesse incapacitada para o trabalho remunerado, permanecia apta a desempenhar atividades domésticas. Diante da negativa, ela recorreu ao Judiciário em busca da concessão do benefício assistencial.
Em 1ª instância, a ação foi julgada improcedente pela Justiça Estadual em Itariri/SP, porque a condição de pessoa com deficiência não foi reconhecida para fins de concessão do BPC, com base nas conclusões da perícia judicial. A autora interpôs recurso ao TRF3.
O Tribunal enfatizou que a aptidão para executar tarefas domésticas não signif**a que a pessoa tenha condições reais de competir no mercado de trabalho, gerar renda e garantir sua subsistência, destacando quel que mulheres acometidas por doenças crônicas frequentemente enfrentam uma dupla vulnerabilidade: a limitação causada pela enfermidade e a sobrecarga imposta pela jornada de dona de casa.
A 7ª Turma concluiu que a situação de vulnerabilidade socioeconômica estava plenamente demonstrada. O laudo social apontou que o núcleo familiar sobrevivia com recursos insuficientes para cobrir despesas básicas, caracterizando o estado de miserabilidade exigido pela legislação assistencial.
Assim, a 7ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso e determinou a implantação do BPC à moradora de Irariri desde a data do requerimento administrativo, em 30 de janeiro de 2023, com o pagamento das parcelas retroativas.
Fonte: TRF3